TJRN - 0804482-15.2024.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 01:43
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 01:43
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO DE MEDEIROS em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:21
Decorrido prazo de BRUNO LEITE DE ALMEIDA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:16
Decorrido prazo de JONH LENNO DA SILVA ANDRADE em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:15
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 14/05/2025 23:59.
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10/05/2025 13:54
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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10/05/2025 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailson Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Autos n. 0804482-15.2024.8.20.5100 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: JOAO ANTONIO DE MEDEIROS Polo Passivo: SOMPO SEGUROS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento.
Assú/RN, 5 de maio de 2025.
JULIANE FELIPE DUARTE VARELA DE MORAIS Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
05/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 07:02
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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22/04/2025 05:45
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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22/04/2025 05:36
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0804482-15.2024.8.20.5100 Partes: JOAO ANTONIO DE MEDEIROS x SOMPO SEGUROS S.A.
DESPACHO Cumpra-se na íntegra a decisão proferida no ID 142965279.
Após, arquive-se os autos.
P.
I.
Cumpra-se.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
14/04/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 13:20
Conclusos para despacho
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11/04/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 03:07
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0804482-15.2024.8.20.5100 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: JOAO ANTONIO DE MEDEIROS Polo Passivo: SOMPO SEGUROS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a certidão de id 146451096, INTIMO a parte autora, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar acerca dos honorários sucumbenciais, no prazo de 05 (cinco) dias.
DALIANY MERELLY MELO DO NASCIMENTO Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
25/03/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:49
Juntada de ato ordinatório
-
25/03/2025 09:47
Juntada de Certidão
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21/03/2025 01:02
Decorrido prazo de SOMPO SEGUROS S.A. em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:01
Decorrido prazo de SOMPO SEGUROS S.A. em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:55
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO DE MEDEIROS em 20/03/2025 23:59.
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21/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 05:10
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0804482-15.2024.8.20.5100 Partes: JOAO ANTONIO DE MEDEIROS x SOMPO SEGUROS S.A.
SENTENÇA Trata-se de acordo extrajudicial firmado pelas partes em epígrafe. É o breve relatório. Em se tratando de acordo entre partes capazes, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes. Isto posto, homologo por sentença o pactuado, julgando extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b do CPC. Sem custas processuais, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Honorários advocatícios nos termos do acordo de ID 141494680.
Realizado o pagamento, expeça-se o alvará correspondente, nos termos requeridos.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. Após, diante da renúncia expressa ao prazo recursal, arquive-se os autos. Assu/RN, data no ID do documento. ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
14/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 10:15
Homologada a Transação
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11/02/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:10
Decorrido prazo de JONH LENNO DA SILVA ANDRADE em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:10
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:48
Decorrido prazo de BRUNO LEITE DE ALMEIDA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:10
Decorrido prazo de BRUNO LEITE DE ALMEIDA em 27/01/2025 23:59.
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12/12/2024 02:35
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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12/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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12/12/2024 02:11
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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12/12/2024 01:35
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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11/12/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC COMARCA DE ASSÚ RUA CAROLINA WANDERLEY, NOVO FÓRUM DA JUSTIÇA ESTADUAL, ALTO SÃO FRANCISCO, ASSÚ/RN - CEP: 59650-000.
FONE/WHATSAPP: (84) 3673-9560.
E-MAIL: [email protected] Processo nº:0804482-15.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOAO ANTONIO DE MEDEIROS Réu: SOMPO SEGUROS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, em razão de ter sido marcada a mudança para o novo fórum desta comarca para o período de 11 a 14 de novembro de 2024, fica REAPRAZADA a audiência de conciliação para o dia 26/11/2024 13:50, a ser realizada prioritariamente de forma PRESENCIAL, na sala de audiências do CEJUSC, localizada no endereço descrito no cabeçalho.
Contudo, caso a parte opte por participar de forma virtual, deverá acessar a sala de audiência virtual pela plataforma Microsoft Teams, através link disponibilizado abaixo: https://lnk.tjrn.jus.br/1528t ATENÇÃO: Para participação na audiência de forma virtual, recomenda-se: a) utilização de internet estável e de boa qualidade; b) procurar um lugar calmo e silencioso, para que possa se sentir à vontade.
Usar fones de ouvido ajuda bastante; c) ao ingressar na sala, mantenha sua câmera ligada e microfone desligado, ligando este último apenas em seu momento de fala; d) mesmo num ambiente virtual, é importante manter vestimentas adequadas para o ato.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com o CEJUSC Assú através do número de telefone/whatsapp: (84) 3673-9560.
Assú/RN, 24 de outubro de 2024 ANDRE LOPES GOMES Chefe de Secretaria -
10/12/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 13:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/11/2024 13:56
Juntada de termo
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26/11/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 13:51
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 10:33
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível redesignada para 26/11/2024 13:50 1ª Vara da Comarca de Assu.
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10/10/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 08:03
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 12/11/2024 16:45 1ª Vara da Comarca de Assu.
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10/10/2024 05:47
Recebidos os autos.
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10/10/2024 05:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Assu
-
09/10/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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