TJRN - 0882574-13.2024.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 05:08
Decorrido prazo de DANIELA MARTINS KATH DE AMORIM em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:21
Decorrido prazo de DANIELA MARTINS KATH DE AMORIM em 11/02/2025 23:59.
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16/12/2024 15:41
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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12/12/2024 02:02
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Proc. nº0882574-13.2024.8.20.5001 DEPRECANTE: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAÇADOR DEPRECADO: COMARCA DE MACEIÓ DESPACHO Trata-se de carta precatória recebida da Comarca de Caçador/SC.
Ocorre que a referida deprecata não chegou acompanhada de documento comprobatório do pagamento das respectivas custas processuais junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
Ex positis, determino a expedição de ofício ao Juízo Deprecante, a fim de que seja encaminhado o comprovante de pagamento das custas processuais, no prazo de 15(quinze) dias, referente a carta precatória.
Adotada a citada diligência, cumpra-se na forma deprecada, devolvendo-se, empós, com as cautelas legais e as homenagens de estilo.
Noutro vértice, com fulcro no art. 29 da Lei nº 11.038, de 22 de dezembro de 2021, e Portaria nº 1984/2022, de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre as custas processuais do TJRN, devolva-se ao juízo deprecante, com nossas homenagens.
Natal/RN, data de assinatura do registro ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACÊDO HERONILDES Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente nos termos da legislação vigente) -
10/12/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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