TJRN - 0807659-95.2021.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0807659-95.2021.8.20.5001 AUTOR: MARCELA ALMEIDA DE OLIVEIRA REU: ANDRESSA KARLA JORDAO DA SILVA, HOSPITAL E MATERNIDADE PROMATER LTDA DECISÃO Vistos etc.
Tendo em mira que a perita nomeada na decisão de ID nº 138248219, Dra.
Leni Seabra de Melo Novaes (CRM nº 1040), quando intimada, informou o desinteresse no encargo, consoante se verifica do documento de ID nº 150960271, destituo-a do encargo de perita.
De consequência, nomeio a Dra.Yasha Emereciano Barros (CRM nº 2142) médica ginecologista e obstetra indicada na lista apresentada pelo Conselho Regional de Medicina - CRM/RN (ID nº 101836596 - Pág. 12), com endereço à Av.
Governador Silvio Pedroza, nº 318, apt. 1801, Areia Preta, Natal/RN, CEP: 59.014-100, e-mail: [email protected], telefone: 843206-2520, para funcionar como perita no presente feito.
Em decorrência, cumpram-se as demais determinações constantes da decisão de ID nº 90702198, com a intimação da expert nomeada para dizer se aceita o encargo e oferecer proposta de honorários.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 18 de setembro de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/09/2025 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 11:12
Nomeado perito
-
12/06/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de LENI SEABRA DE MELO NOVAES em 19/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2025 19:10
Juntada de diligência
-
11/04/2025 08:01
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 11:01
Juntada de documento de comprovação
-
25/02/2025 10:56
Desentranhado o documento
-
25/02/2025 10:56
Cancelada a movimentação processual Juntada de carta
-
19/12/2024 01:42
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
19/12/2024 00:51
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
19/12/2024 00:42
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
19/12/2024 00:33
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
19/12/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0807659-95.2021.8.20.5001 AUTOR: MARCELA ALMEIDA DE OLIVEIRA REU: ANDRESSA KARLA JORDAO DA SILVA, HOSPITAL E MATERNIDADE PROMATER LTDA DECISÃO Vistos etc.
Tendo em mira que a perita nomeada na decisão de ID nº 128005395, Leandra Corsaletti Garcia, manifestou seu desinteresse no encargo para o qual foi nomeada, consoante se observa do teor da manifestação de ID nº 129182699, destituo-a do encargo de perita.
De consequência, nomeio a Dra.
Leni Seabra de Melo Novaes (CRM nº 1040), médica ginecologista e obstetra indicada na lista apresentada pelo Conselho Regional de Medicina - CRM/RN (ID nº 101836596 - Pág. 4), com endereços à Av.
Amintas Barros, 2420, apto. 402, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.062-350 e Av.
Amintas Barros, 3700, Torre A (Trade), Sala 1601, Lagoa Nova, Natal/RN, telefone nº (84) 3234-3111 e endereço eletrônico [email protected], para funcionar como perita no presente feito.
Em decorrência, cumpram-se as demais determinações constantes da decisão de ID nº 90702198, com a intimação da expert nomeada para dizer se aceita o encargo e oferecer proposta de honorários.
Por oportuno, advirta-se que, caso não seja credenciada ao Núcleo de Perícias Judiciais do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte - NUPEJ, a profissional deverá realizar seu credenciamento junto ao referido órgão de modo a possibilitar a realização da perícia determinada.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 16 de dezembro de 2024.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
17/12/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:49
Nomeado perito
-
27/08/2024 15:00
Juntada de Petição de comunicações
-
23/08/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 15:35
Juntada de Petição de comunicações
-
15/08/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:57
Nomeado perito
-
06/05/2024 09:42
Juntada de aviso de recebimento
-
04/05/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 08:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/04/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 18:29
Juntada de Petição de comunicações
-
26/10/2023 13:53
Juntada de aviso de recebimento
-
09/10/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 13:47
Juntada de aviso de recebimento
-
15/06/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 10:29
Juntada de documento de comprovação
-
06/06/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
04/06/2023 12:57
Expedição de Ofício.
-
18/05/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 02:51
Decorrido prazo de MICHELLY NOBREGA MONTEIRO em 27/01/2023 23:59.
-
09/01/2023 21:43
Juntada de aviso de recebimento
-
03/12/2022 00:56
Decorrido prazo de AMANDA MACEDO MARTINIANO em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 16:59
Decorrido prazo de RENATO AUGUSTO DE PAIVA DUMARESQ em 25/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 11:16
Decorrido prazo de RENATO AUGUSTO DE PAIVA DUMARESQ em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 21:07
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 11:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/06/2022 03:21
Decorrido prazo de AMANDA MACEDO MARTINIANO em 21/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 14:55
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:26
Decorrido prazo de AMANDA MACEDO MARTINIANO em 11/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 14:23
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2021 21:10
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 02:19
Decorrido prazo de ANDRESSA KARLA JORDAO DA SILVA em 19/07/2021 23:59.
-
19/07/2021 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2021 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2021 21:28
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2021 21:15
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 10:52
Expedição de Mandado.
-
23/05/2021 00:07
Juntada de aviso de recebimento
-
07/05/2021 01:53
Decorrido prazo de Hospital e Maternidade PROMATER LTDA em 05/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 22:26
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2021 14:57
Juntada de Petição de comunicações
-
13/04/2021 20:23
Juntada de aviso de recebimento
-
09/03/2021 13:13
Juntada de aviso de recebimento
-
04/03/2021 04:12
Decorrido prazo de Brenda L. Martins de Mendonça em 03/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2021 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 22:41
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 16:16
Juntada de Petição de ato administrativo
-
04/02/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 12:32
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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