TJRN - 0805982-16.2024.8.20.5101
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Caico
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 07:00
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 12:44
Juntada de ato ordinatório
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10/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:53
Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:29
Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 04:32
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
2ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0805982-16.2024.8.20.5101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ANTONIO JOSE DE MEDEIROS FILHO Polo Passivo: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência e requerer o que entender direito no prazo de 10 dias.
CAICÓ, 11 de março de 2025.
ALANE KARLA MEDEIROS BASTOS Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
11/03/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 08:10
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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18/12/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 03:36
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0805982-16.2024.8.20.5101 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte Autora: ANTONIO JOSE DE MEDEIROS FILHO Parte Ré: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Contratação c/c Repetição do Indébito, Reparação Civil por Dano Moral e Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por ANTÔNIO JOSÉ DE MEDEIROS FILHO em face de UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL (UNSBRAS), ambos qualificados.
Em audiência conciliatória, foi firmado acordo entre as partes (ID 138209488).
Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
DECIDO.
O Código Civil permite às partes realizarem acordos a qualquer momento.
Assim, analisando os autos, entendo que não há óbice legal para impedir a homologação do acordo feito pelas partes, devidamente acompanhadas de seus advogados, inexistindo indícios de violação às normas de ordem pública, e ainda estando os litigantes devidamente representados por seus advogados.
Isto posto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, extingo o presente feito com fulcro no art. 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, em razão do acordo realizado na audiência de conciliação, conforme o artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil (CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
12/12/2024 10:58
Juntada de Petição de comunicações
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12/12/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:49
Homologada a Transação
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09/12/2024 13:00
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 13:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/12/2024 12:59
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 09/12/2024 11:50 em/para 2ª Vara da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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09/12/2024 12:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/12/2024 11:50, 2ª Vara da Comarca de Caicó.
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06/12/2024 00:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/11/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 09:56
Juntada de Petição de comunicações
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22/11/2024 03:28
Decorrido prazo de MARLIETE LOPES DOS SANTOS em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 01:28
Decorrido prazo de MARLIETE LOPES DOS SANTOS em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:58
Decorrido prazo de MARLIETE LOPES DOS SANTOS em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:48
Decorrido prazo de MARLIETE LOPES DOS SANTOS em 21/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:43
Decorrido prazo de ANNA BEATRIZ SOUZA DE OLIVEIRA em 08/11/2024 23:59.
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06/11/2024 17:54
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:17
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 09/12/2024 11:50 2ª Vara da Comarca de Caicó.
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16/10/2024 14:45
Recebidos os autos.
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16/10/2024 14:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Caicó
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16/10/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 08:13
Concedida a Antecipação de tutela
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15/10/2024 16:46
Conclusos para decisão
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15/10/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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