TJRN - 0101042-85.2013.8.20.0105
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Macau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
05/09/2023 11:29
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
25/08/2023 11:23
Transitado em Julgado em 24/07/2023
 - 
                                            
25/07/2023 11:56
Decorrido prazo de LETICIA PEREIRA VON SOHSTEN em 24/07/2023 23:59.
 - 
                                            
25/07/2023 11:56
Decorrido prazo de GIOVANA YASMIN PACHECO PEREIRA DE PAULA em 24/07/2023 23:59.
 - 
                                            
25/07/2023 11:54
Decorrido prazo de ARTEMIO JORGE DE ARAUJO AZEVEDO em 24/07/2023 23:59.
 - 
                                            
25/07/2023 11:54
Decorrido prazo de VICTOR JOSE MACEDO DANTAS em 24/07/2023 23:59.
 - 
                                            
25/07/2023 04:58
Decorrido prazo de WILSON RAMALHO CAVALCANTI NETO em 24/07/2023 23:59.
 - 
                                            
25/07/2023 04:58
Decorrido prazo de LUCIANA MONTENEGRO SOARES em 24/07/2023 23:59.
 - 
                                            
25/07/2023 04:58
Decorrido prazo de JOSE LUIZ CARLOS DE LIMA em 24/07/2023 23:59.
 - 
                                            
25/07/2023 04:58
Decorrido prazo de NELIO SILVEIRA DIAS JUNIOR em 24/07/2023 23:59.
 - 
                                            
25/07/2023 04:58
Decorrido prazo de DIANA CAMARA RODRIGUES em 24/07/2023 23:59.
 - 
                                            
25/07/2023 04:49
Decorrido prazo de EVA LUCIA BRAGA FONTES GOMES em 24/07/2023 23:59.
 - 
                                            
25/07/2023 04:49
Decorrido prazo de BRENO YASSER PACHECO PEREIRA DE PAULA em 24/07/2023 23:59.
 - 
                                            
19/07/2023 11:07
Decorrido prazo de REBECA CAMARA ALVES em 18/07/2023 23:59.
 - 
                                            
19/07/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/07/2023 03:37
Decorrido prazo de FELIPE MACEDO DANTAS em 14/07/2023 23:59.
 - 
                                            
15/07/2023 03:20
Decorrido prazo de BRUNO MACEDO DANTAS em 14/07/2023 23:59.
 - 
                                            
10/07/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/07/2023 07:28
Publicado Intimação em 10/07/2023.
 - 
                                            
10/07/2023 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
 - 
                                            
07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo: 0101042-85.2013.8.20.0105 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REU: FLAVIO VIEIRA VERAS, JEFFERSON FREIRE PEIXOTO, MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA, MARCIO CRISTIANO MAIA DE ANDRADE, SHANKILEI PEIXOTO DA SILVA BILICO, DOVER ROBERTO DE GOIS SENTENÇA Trata-se de ação penal proposta em desfavor de FLAVIO VIEIRA VERAS, JEFFERSON FREIRE PEIXOTO, MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA, MARCIO CRISTIANO MAIA DE ANDRADE, SHANKILEI PEIXOTO DA SILVA BILICO e DOVER ROBERTO DE GOIS, em razão da prática do crime tipificado no art. 90 da Lei nº 8666/93.
Em 02/04/2014 a denúncia foi recebida (ID. 85719909 – pág. 65).
Citados, os réus apresentaram respostas à acusação, sendo mantida a decisão de recebimento da denúncia.
Pendente ainda agora a conclusão da instrução processual. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Os réus foram denunciados pela prática do crime previsto no art. 90 da Lei nº 8666/93, cujo preceito secundário prevê pena de detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
Sob a perspectiva na pena máxima, o crime imputado ao réu prescreve em 08 (oito), nos termos do art. 109, IV, do CP.
Ao compulsar os autos, tenho que, à exceção do recebimento da denúncia em 02/04/2014 (ID. 85719909 – pág. 65), não houve nova causa interruptiva ou suspensiva da prescrição.
Assim sendo, verifico que entre a data do recebimento da denúncia (02/04/2014) e a presente data decorreu prazo superior a 09 (nove) anos.
Portanto, impõe-se reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal com base na pena em abstrato.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 109, IV, do Código Penal c/c o art. 61 do Código de processo penal, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE dos réus FLAVIO VIEIRA VERAS, JEFFERSON FREIRE PEIXOTO, MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA, MARCIO CRISTIANO MAIA DE ANDRADE, SHANKILEI PEIXOTO DA SILVA BILICO e DOVER ROBERTO DE GOIS, referente ao crime previsto no art. 90 da Lei nº 8666/93, em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal com base na pena em abstrato.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Macau/RN, Na data registrada no sistema.
CRISTIANY MARIA DE VASCONCELOS BATISTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
06/07/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/06/2023 11:41
Extinta a punibilidade por prescrição
 - 
                                            
22/06/2023 14:11
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
06/06/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/02/2023 08:50
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/02/2023 08:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/07/2022 13:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/07/2022 01:36
Digitalizado PJE
 - 
                                            
22/03/2022 04:46
Remessa para Setor de Digitalização PJE
 - 
                                            
22/03/2022 04:44
Recebidos os autos do Magistrado
 - 
                                            
03/05/2018 12:13
Petição
 - 
                                            
04/04/2018 04:50
Petição
 - 
                                            
13/03/2018 11:43
Concluso para despacho
 - 
                                            
19/12/2017 01:59
Juntada de Parecer Ministerial
 - 
                                            
19/12/2017 01:01
Recebidos os autos do Ministério Público
 - 
                                            
19/12/2017 01:01
Recebimento
 - 
                                            
30/10/2017 01:20
Redistribuição por direcionamento
 - 
                                            
20/09/2017 03:47
Remetidos os Autos ao Promotor
 - 
                                            
19/09/2017 04:25
Relação encaminhada ao DJE
 - 
                                            
19/09/2017 04:15
Ato ordinatório
 - 
                                            
15/09/2017 06:08
Relação encaminhada ao DJE
 - 
                                            
15/09/2017 05:45
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
11/09/2017 12:00
Mero expediente
 - 
                                            
06/09/2017 05:42
Expedição de ofício
 - 
                                            
06/09/2017 05:39
Expedição de Carta precatória
 - 
                                            
21/07/2016 03:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/03/2016 09:40
Expedição de ofício
 - 
                                            
11/03/2016 12:50
Recebimento
 - 
                                            
11/03/2016 08:40
Remetidos os Autos ao Advogado
 - 
                                            
11/03/2016 08:39
Recebimento
 - 
                                            
10/03/2016 02:40
Juntada de mandado
 - 
                                            
02/03/2016 12:04
Expedição de ofício
 - 
                                            
02/03/2016 11:54
Expedição de Mandado
 - 
                                            
02/03/2016 11:49
Expedição de Carta precatória
 - 
                                            
02/03/2016 11:15
Relação encaminhada ao DJE
 - 
                                            
02/03/2016 10:44
Documento
 - 
                                            
19/01/2016 10:18
Concluso para despacho
 - 
                                            
19/01/2016 10:17
Recebimento
 - 
                                            
13/01/2016 10:21
Remetidos os Autos ao Advogado
 - 
                                            
13/01/2016 10:21
Recebimento
 - 
                                            
16/12/2015 12:41
Concluso para despacho
 - 
                                            
16/12/2015 12:41
Recebimento
 - 
                                            
15/12/2015 01:13
Juntada de Ofício
 - 
                                            
14/12/2015 01:08
Petição
 - 
                                            
30/11/2015 02:49
Remetidos os Autos ao Promotor
 - 
                                            
28/11/2015 08:51
Mero expediente
 - 
                                            
26/11/2015 10:20
Recebimento
 - 
                                            
26/11/2015 08:14
Remetidos os Autos ao Advogado
 - 
                                            
25/11/2015 11:40
Recebimento
 - 
                                            
25/11/2015 09:57
Remetidos os Autos ao Advogado
 - 
                                            
17/11/2015 08:41
Expedição de Carta precatória
 - 
                                            
10/11/2015 03:03
Ato ordinatório
 - 
                                            
10/11/2015 03:02
Recebimento
 - 
                                            
05/11/2015 04:46
Remetidos os Autos ao Promotor
 - 
                                            
03/11/2015 11:11
Ato ordinatório
 - 
                                            
29/10/2015 12:57
Expedição de Carta precatória
 - 
                                            
29/10/2015 12:07
Expedição de Mandado
 - 
                                            
29/10/2015 11:14
Expedição de Mandado
 - 
                                            
29/10/2015 10:58
Audiência
 - 
                                            
29/10/2015 04:22
Relação encaminhada ao DJE
 - 
                                            
29/10/2015 03:48
Expedição de Carta precatória
 - 
                                            
29/10/2015 03:40
Expedição de Mandado
 - 
                                            
29/10/2015 03:40
Expedição de Mandado
 - 
                                            
29/10/2015 03:30
Audiência
 - 
                                            
29/10/2015 02:20
Relação encaminhada ao DJE
 - 
                                            
05/12/2014 05:51
Recebimento
 - 
                                            
01/12/2014 04:14
Remetidos os Autos ao Promotor
 - 
                                            
30/10/2014 04:09
Recebimento
 - 
                                            
29/10/2014 08:33
Decisão Proferida
 - 
                                            
06/08/2014 11:48
Concluso para decisão
 - 
                                            
30/07/2014 02:14
Juntada de Resposta à Acusação
 - 
                                            
13/05/2014 11:35
Juntada de Resposta à Acusação
 - 
                                            
08/05/2014 10:13
Juntada de Resposta à Acusação
 - 
                                            
06/05/2014 05:28
Recebimento
 - 
                                            
06/05/2014 05:27
Mero expediente
 - 
                                            
30/04/2014 12:40
Concluso para decisão
 - 
                                            
30/04/2014 12:26
Petição
 - 
                                            
30/04/2014 12:23
Juntada de Resposta à Acusação
 - 
                                            
30/04/2014 12:22
Juntada de mandado
 - 
                                            
30/04/2014 11:31
Expedição de termo
 - 
                                            
29/04/2014 10:11
Remetidos os Autos ao Advogado
 - 
                                            
29/04/2014 02:57
Recebimento
 - 
                                            
07/04/2014 11:25
Recebimento
 - 
                                            
03/04/2014 12:14
Expedição de Carta precatória
 - 
                                            
03/04/2014 12:07
Recebimento
 - 
                                            
03/04/2014 01:05
Expedição de Mandado
 - 
                                            
02/04/2014 03:40
Denúncia
 - 
                                            
31/03/2014 03:46
Concluso para decisão
 - 
                                            
31/03/2014 01:07
Juntada de Parecer Ministerial
 - 
                                            
28/03/2014 09:29
Recebimento
 - 
                                            
12/11/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Promotor
 - 
                                            
12/11/2013 12:00
Recebimento
 - 
                                            
11/11/2013 12:00
Mero expediente
 - 
                                            
06/11/2013 12:00
Juntada de Parecer Ministerial
 - 
                                            
06/11/2013 12:00
Concluso para despacho
 - 
                                            
06/11/2013 12:00
Recebimento
 - 
                                            
18/10/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Promotor
 - 
                                            
07/10/2013 12:00
Despacho Proferido em Correição
 - 
                                            
07/10/2013 12:00
Recebimento
 - 
                                            
19/07/2013 12:00
Concluso para despacho
 - 
                                            
15/07/2013 12:00
Recebimento
 - 
                                            
15/07/2013 12:00
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
15/07/2013 12:00
Concluso para despacho
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/07/2013                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100534-03.2017.8.20.0105
Crc-Evans Pih Servicos de Tubulacao do B...
Procuradoria Geral do Municipio de Guama...
Advogado: Luis Antonio Menezes da Silva
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/12/2024 12:35
Processo nº 0802220-61.2021.8.20.5112
Francisco Caninde
Banco Pan S.A.
Advogado: Evandro de Freitas Praxedes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/06/2021 10:09
Processo nº 0100859-77.2014.8.20.0106
Andressa Marcolly Nunes Duarte
Capital Negocios Imobiliarios LTDA ME
Advogado: Euclides Jacome Marcelino Souza
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/09/2022 20:42
Processo nº 0800662-24.2022.8.20.5143
Irene Mariana da Silva Sobrinho
Banco do Bradesco Cartoes S/A
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/06/2022 20:40
Processo nº 0816090-70.2016.8.20.5106
Liduina Marinho Maia
Globoterra Logistica Transportes de Carg...
Advogado: Mislene de Paiva Cortez
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/09/2022 20:42