TJRN - 0800662-24.2022.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
07/12/2024 02:15
Publicado Intimação em 10/10/2023.
 - 
                                            
07/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
 - 
                                            
29/11/2024 15:29
Publicado Intimação em 22/01/2024.
 - 
                                            
29/11/2024 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
 - 
                                            
26/11/2024 20:26
Publicado Intimação em 12/09/2023.
 - 
                                            
26/11/2024 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
 - 
                                            
12/11/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/03/2024 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
 - 
                                            
11/03/2024 10:39
Publicado Intimação em 06/12/2023.
 - 
                                            
11/03/2024 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
 - 
                                            
11/03/2024 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
 - 
                                            
11/03/2024 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
 - 
                                            
11/03/2024 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
 - 
                                            
30/01/2024 16:36
Decorrido prazo de Banco do Bradesco Cartões S/A em 29/01/2024 23:59.
 - 
                                            
30/01/2024 16:36
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 29/01/2024 23:59.
 - 
                                            
22/12/2023 16:22
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº: 0800662-24.2022.8.20.5143 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que junto alvará expedido do SISCONDJ, referente aos presentes autos.
MARCELINO VIEIRA/RN, 18 de dezembro de 2023 JOSE LIOMAR DO NASCIMENTO FILHO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
18/12/2023 16:02
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
18/12/2023 14:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/12/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/12/2023 08:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/12/2023 06:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0800662-24.2022.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRENE MARIANA DA SILVA SOBRINHO EXECUTADO: BANCO DO BRADESCO CARTÕES S/A SENTENÇA Cuida-se o feito de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe em que o requerido comprovou a satisfação integral da obrigação, incluindo o percentual da multa pelo pagamento extemporâneo. É o que importa relatar.
Nos termos do art. 924, incisos II e III, do CPC, respectivamente, observa-se que "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita" e quando "o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida".
No caso dos autos, após o trâmite processual, foi efetuada a liquidação da dívida objeto da lide, o que, por certo, culmina com a extinção do processo por pagamento.
POSTO ISSO, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
Proceda a Secretaria Judiciária com a expedição de alvará em favor da parte exequente, ficando autorizada a expedição de alvarás, também, para quitação dos honorários contratuais (caso haja pedido expresso e contrato de honorários nos autos) e sucumbenciais (se existir condenação nesse sentido).
Após, cobradas as custas, arquive-se o feito com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
MARCELINO VIEIRA/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito - 
                                            
04/12/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/12/2023 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
04/12/2023 13:49
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
04/12/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/11/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
 - 
                                            
13/11/2023 10:27
Publicado Intimação em 13/11/2023.
 - 
                                            
13/11/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
 - 
                                            
13/11/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
 - 
                                            
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Teor do ato: Tendo em vista que no dia 07/11/2023, decorreu o prazo sem o pagamento voluntário , assim "Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação." Marcelino Vieira/RN 9 de novembro de 2023 MARIA AURICÉLIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria - 
                                            
09/11/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/11/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/11/2023 09:29
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/11/2023 09:29
Decorrido prazo de Banco do Bradesco Cartões S/A em 07/11/2023 23:59.
 - 
                                            
08/11/2023 09:29
Decorrido prazo de Banco do Bradesco Cartões S/A em 07/11/2023 23:59.
 - 
                                            
08/11/2023 09:29
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 07/11/2023 23:59.
 - 
                                            
08/11/2023 09:29
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 07/11/2023 23:59.
 - 
                                            
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800662-24.2022.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRENE MARIANA DA SILVA SOBRINHO REU: Banco do Bradesco Cartões S/A DESPACHO Evolua-se para cumprimento de sentença.
Depreende-se dos autos a imposição de obrigação de pagar.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o devedor, por intermédio de seu advogado, para que efetue o pagamento do valor da condenação e dos honorários sucumbenciais, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, certifique-se e INTIME-SE a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados, devendo serem feitas três tentativas em períodos distintos.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC.
Após, nova conclusão.
Providências a cargo da secretaria judiciária.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
06/10/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/10/2023 12:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
05/10/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/10/2023 07:40
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
04/10/2023 17:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
08/09/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/09/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/08/2023 08:10
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/08/2023 07:49
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/08/2023 07:49
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
25/01/2023 16:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
05/12/2022 10:39
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
02/12/2022 10:52
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
21/11/2022 08:34
Publicado Intimação em 16/11/2022.
 - 
                                            
21/11/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
 - 
                                            
14/11/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/11/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/11/2022 08:18
Publicado Intimação em 03/11/2022.
 - 
                                            
11/11/2022 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
 - 
                                            
09/11/2022 10:58
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
04/11/2022 21:10
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
04/11/2022 21:06
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
04/11/2022 20:43
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
04/11/2022 20:30
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
04/11/2022 20:28
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
04/11/2022 20:26
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
04/11/2022 20:17
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
04/11/2022 20:14
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
04/11/2022 17:00
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
04/11/2022 16:44
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
04/11/2022 16:29
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
04/11/2022 16:14
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
04/11/2022 15:59
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
04/11/2022 15:44
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
04/11/2022 15:30
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
04/11/2022 15:15
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
02/11/2022 01:33
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 01/11/2022 23:59.
 - 
                                            
01/11/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/11/2022 11:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/10/2022 13:57
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
13/10/2022 17:11
Juntada de custas
 - 
                                            
08/10/2022 02:00
Publicado Intimação em 06/10/2022.
 - 
                                            
08/10/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
 - 
                                            
04/10/2022 21:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/09/2022 22:11
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
27/09/2022 16:09
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
25/09/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/08/2022 05:47
Publicado Intimação em 19/08/2022.
 - 
                                            
21/08/2022 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
 - 
                                            
17/08/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/08/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/08/2022 17:58
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
02/08/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/07/2022 07:42
Publicado Citação em 26/07/2022.
 - 
                                            
26/07/2022 02:24
Publicado Intimação em 26/07/2022.
 - 
                                            
25/07/2022 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
 - 
                                            
25/07/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
 - 
                                            
22/07/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/07/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/07/2022 10:35
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
22/07/2022 08:16
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/07/2022 19:51
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 12/07/2022 23:59.
 - 
                                            
13/07/2022 19:51
Decorrido prazo de Banco do Bradesco Cartões S/A em 12/07/2022 23:59.
 - 
                                            
11/07/2022 03:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/07/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/06/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/06/2022 21:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/06/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/06/2022 20:40
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/06/2022 20:40
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808232-33.2023.8.20.0000
Edvaldo Brandao de Carvalho
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 22:19
Processo nº 0100534-03.2017.8.20.0105
Crc-Evans Pih Servicos de Tubulacao do B...
Municipio de Guamare
Advogado: Augusto Cesar da Costa Leones
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/03/2017 00:00
Processo nº 0100534-03.2017.8.20.0105
Crc-Evans Pih Servicos de Tubulacao do B...
Procuradoria Geral do Municipio de Guama...
Advogado: Luis Antonio Menezes da Silva
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/12/2024 12:35
Processo nº 0802220-61.2021.8.20.5112
Francisco Caninde
Banco Pan S.A.
Advogado: Evandro de Freitas Praxedes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/06/2021 10:09
Processo nº 0100859-77.2014.8.20.0106
Andressa Marcolly Nunes Duarte
Capital Negocios Imobiliarios LTDA ME
Advogado: Euclides Jacome Marcelino Souza
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/09/2022 20:42