TJRN - 0802271-10.2024.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:25
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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15/09/2025 16:14
Juntada de Petição de apelação
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15/09/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 06:16
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 09:51
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 01:30
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0802271-10.2024.8.20.5131 AUTOR: FELIPE PEDRO DA SILVA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS DECISÃO
Vistos.
Avalio o pedido de produção de provas, feito pela parte promovida.
A parte ré requereu a realização de audiência de instrução, para que fosse tomado o depoimento pessoal da autora.
Ocorre que, repise-se, não havendo controvérsia sobre matéria de fato, a oitiva da autora em nada contribuirá para a resolução da lide, dispondo o Códex de Ritos que o juiz indeferirá a produção da referida prova quando os fatos só puderem ser provados por meio de documento ou de prova pericial, conforme o art. 443, II, CPC, tal como é a hipótese dos autos.
Desse modo, indefiro o pedido de realização de audiência de instrução, haja vista inexistir matéria de fato a ser esclarecida.
Pois bem.
Dando prosseguimento ao feito, identifico que a demanda encontra-se pronta para julgamento, em face à prova ser totalmente documental, ao que determino a conclusão dos autos para sentença.
Intimem-se as partes para conhecimento desta Decisão.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/05/2025 08:52
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 08:26
Outras Decisões
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26/02/2025 09:27
Conclusos para decisão
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25/02/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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17/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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17/02/2025 02:01
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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17/02/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0802271-10.2024.8.20.5131 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: FELIPE PEDRO DA SILVA Polo Passivo: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes através de seus advogados, para no prazo de 10 (dez) dias informarem expressamente se têm interesse na produção de outras provas, especificando-as.
Vara Única da Comarca de São Miguel, Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 12 de fevereiro de 2025.
ROBERTA FAGUNDES BRAGA Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
12/02/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:02
Juntada de ato ordinatório
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07/02/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:41
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo n°: 0802271-10.2024.8.20.5131 C E R T I D Ã O Considerando o recebimento da(s) Contestação de ID: 138748275, certifico que mencionada peça contestatória é TEMPESTIVA.
O referido é verdade; dou fé.
SÃO MIGUEL/RN, 16 de dezembro de 2024 ROBERTA FAGUNDES BRAGA Técnica Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ATO ORDINATÓRIO Com base no Provimento n.º 10/2005-CJTJ e no art. 162, § 4.º, do Código de Processo Civil, INTIMO, o Advogado da parte autora para manifestar-se acerca da matéria preliminar arguida na contestação (CPC, art. 351), no prazo de 15 (quinze) dias, bem assim, havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do(a) autor(a) (CPC, art. 350).
SÃO MIGUEL/RN, 16 de dezembro de 2024 ROBERTA FAGUNDES BRAGA Técnica Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/12/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:11
Juntada de Certidão
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16/12/2024 09:27
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2024 04:46
Publicado Citação em 04/12/2024.
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07/12/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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06/12/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Autos n.º 0802271-10.2024.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE PEDRO DA SILVA: FELIPE PEDRO DA SILVA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros MANDADO DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros Endereço: Setor Sbs, Quadra 01, Bloco G, 5 Andar, Parte A, EDIF SEDE III DO BB, ASA SUL BRASILIA/DF, CEP 70.073-901 FINALIDADE: CITAR para responder/contestar a presente ação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos, conforme cópias anexas da petição inicial e do despacho.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, no prazo mencionado, os fatos alegados pela autora serão presumidos verdadeiros.
SEDE DO JUÍZO: Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 / Telefone 84 3353-3176, e-mail: [email protected] Mandado expedido e subscrito por ordem do MARCO ANTONIO MENDES RIBEIRO, Juiz de Direito, em conformidade com disposto no artigo 250, VI, do CPC/2015.
SÃO MIGUEL/RN, 2 de dezembro de 2024 ROBERTA FAGUNDES BRAGA Técnica Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
02/12/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 16:23
Conclusos para despacho
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25/11/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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