TJRN - 0836092-41.2023.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:21
Decorrido prazo de FLAVIO AMADO DE MORAES JUNIOR em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:17
Decorrido prazo de LEONARDO PICOLI GAGNO em 23/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 11:25
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para outro Tribunal
-
04/06/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 01:44
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 01:42
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0836092-41.2023.8.20.5001 AUTOR: PITAGORAS ACAS REBOUCAS DE SOUZA REUS: ATUALBANK DO BRASIL FOMENTO MERCANTIL LTDA, GUIDO REGGIANI NETO DECISÃO PITAGORAS ACAS REBOUCAS DE SOUZA, qualificado, patrocinado por advogado, ajuizou em 04/07/2023 a presente “AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E PEDIDOS DE DANOS MORAIS E TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA” em desfavor de ATUALBANK DO BRASIL FOMENTO MERCANTIL LTDA e GUIDO REGGIANI NETO, igualmente qualificados, objetivando, em suma, a concessão de tutela de urgência para que sejam suspensos e/ou cancelados os efeitos do protesto sobre os cheques do Autor, descritos na exposição fática, e, no mérito, pediu a procedência para declaração de inexistência do débito e indenização por danos morais.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Deferida a tutela de urgência, os réus foram citados e apenas o segundo réu apresentou contestação.
O Atualbank do Brasil Fomento Mercantil Ltda foi revel.
Em sua defesa, Guido Reggiani Neto alegou, em sede de preliminar, a conexão com o processo de execução nº 1121738-60.2022.8.26.0100 que tramita perante a 41ª.
Vara Cível do Fórum Central da comarca da capital de São Paulo – SP e envolve os mesmos títulos que instruem a presente demanda.
A parte autora respondeu informando que o processo se encontra arquivado.
Vieram conclusos para decisão.
Acerca da conexão por prejudicialidade, eis o teor dos arts. 55, § 3°, 58 e 59, do Código de Processo Civil (CPC): "Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. (...) § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
Art. 58.
A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.
Art. 59.
O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo." Compulsando os autos, após consultar o processo junto ao TJSP, verifiquei que a ação de execução promovida pelo segundo réu contra o autor se encontra arquivada provisoriamente, aguardando provocação da parte exequente.
Conforme informação da parte ré, não negada pela parte autora, trata-se de uma ação de execução que tem como objeto os mesmos títulos discutidos nesta demanda.
Em sendo assim, visualizo a patente conexão, por prejudicialidade, entre a presente demanda e aquela ajuizada anteriormente perante a 41ª.
Vara Cível do Fórum Central da comarca da capital de São Paulo – SP, processo n.º 1121738-60.2022.8.26.0100, em trâmite e ainda não arquivada definitivamente, uma vez que, nas duas demandas as partes discutem os mesmos cheques, sendo que GUIDO REGGIANI NETO exige o pagamento do valor constante dos títulos e, por sua vez, PITAGORAS ACAS REBOUCAS DE SOUZA pugna pela declaração de inexistência da dívida e baixa nos protestos dos citados títulos.
Em verdade, esta segunda demanda proposta é decorrente da primeira ajuizada perante à 41ª.
Vara Cível do Fórum Central da comarca da capital de São Paulo – SP e, com ela, deve ser julgada, com o objetivo maior de evitar decisões conflitantes e garantindo uma maior segurança jurídica na solução do conflito global entre as partes, para todos os títulos em debate.
FRENTE AO EXPOSTO e considerando que a ação que tramita na 41ª Vara Cível do Fórum Central da Comarca da Capital de São Paulo – SP foi proposta anteriormente (ano de 2022), sendo, pois, o juízo prevento, enquanto a presente lide foi ajuizada em 04/07/2023, DECLINO da competência em favor daquele juízo, por ser o juízo prevento e, em decorrência, determino o direcionamento do feito à 41ª.
Vara Cível do Fórum Central da comarca da capital de São Paulo – SP, com as cautelas de praxe e homenagens de estilo.
Cumpra-se este decisum independentemente de sua preclusão.
Expedientes necessários.
Em Natal/RN, 26 de maio de 2025.
CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JUNIOR Juiz de Direito Auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/05/2025 14:40
Juntada de documento de comprovação
-
27/05/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:43
Declarada incompetência
-
13/05/2025 18:19
Juntada de Petição de petição incidental
-
14/02/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 01:50
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 01:50
Decorrido prazo de FLAVIO AMADO DE MORAES JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:24
Decorrido prazo de LEONARDO PICOLI GAGNO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:16
Decorrido prazo de LEONARDO PICOLI GAGNO em 10/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 09:02
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0836092-41.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): PITAGORAS ACAS REBOUCAS DE SOUZA Réu: ATUALBANK DO BRASIL FOMENTO MERCANTIL LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação de ID nº 105744244 e documentos juntados por Guido Reggiani Neto.
Natal, 19 de dezembro de 2024.
TEOLINDA MARIA AZEVEDO DANTAS Chefe de Unidade / Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
19/12/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:29
Juntada de ato ordinatório
-
19/12/2024 12:28
Decorrido prazo de ATUALBANK DO BRASIL FOMENTO MERCANTIL LTDA em 06/12/2024.
-
07/12/2024 02:03
Decorrido prazo de ATUALBANK DO BRASIL FOMENTO MERCANTIL LTDA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:47
Decorrido prazo de ATUALBANK DO BRASIL FOMENTO MERCANTIL LTDA em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 21:19
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
05/12/2024 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
11/11/2024 08:55
Juntada de aviso de recebimento
-
11/11/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 21:51
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 21:30
Juntada de Certidão
-
16/06/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 05:39
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
25/05/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
25/05/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 Processo n. 0836092-41.2023.8.20.5001 Autor: PITAGORAS ACAS REBOUCAS DE SOUZA Réu: ATUALBANK DO BRASIL FOMENTO MERCANTIL LTDA e outros DESPACHO Recebidos hoje.
Defiro o pedido formulado pelo autor, determinando que a Secretaria proceda com a consulta do endereço atual da ATUALBANK DO BRASIL FOMENTO MERCANTIL LTDA nos sistemas disponíveis ao Judiciário: INFOJUD, RENAJUD, BACENJUD, INFOSEG e SERASAJUD.
Caso seja encontrado novo endereço em uma dessas consultas, expeça-se, desde já, o mandado de citação.
Não sendo localizado novo endereço ou o mandado seja frustrado, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 15 (quinze) dias, através de ato ordinatório.
P.I.C Natal, 14 de maio de 2024.
ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
22/05/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:59
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0836092-41.2023.8.20.5001 Com permissão do artigo 152, VI do NCPC, fica a parte autora intimada, por intermédio do seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência da diligência negativa, e promover a citação do ATUALBANK DO BRASIL FOMENTO MERCANTIL LTDA, informando o endereço atualizado do mesmo ou solicitando o que for necessário para busca do endereço, sob pena de extinção por falta de citação.
Natal, aos 13 de maio de 2024.
VALERIA FIGUEIREDO DE SOUSA CIRIACO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
13/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 12:54
Juntada de aviso de recebimento
-
13/05/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 10:38
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
11/03/2024 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
11/03/2024 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
08/03/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0836092-41.2023.8.20.5001 Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo a parte autora, através de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar conhecimento da certidão ID 115933215, requerendo o que entender de direito.
Natal, aos 27 de fevereiro de 2024.
VALERIA FIGUEIREDO DE SOUSA CIRIACO Auxiliar Técnico (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
27/02/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 00:54
Decorrido prazo de ATUALBANK DO BRASIL FOMENTO MERCANTIL LTDA em 08/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 12:28
Juntada de aviso de recebimento
-
18/12/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 08:17
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 08:41
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 06:38
Decorrido prazo de GUIDO REGGIANI NETO em 06/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0836092-41.2023.8.20.5001 Com permissão do artigo 152, VI do NCPC, fica a parte autora intimada, por intermédio do seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência da diligência negativa, e promover a citação do requerido ATUALBANK DO BRASIL FOMENTO MERCANTIL LTDA, informando o endereço atualizado do mesmo ou solicitando o que for necessário para busca do endereço. .
Natal, aos 13 de setembro de 2023.
VALERIA FIGUEIREDO DE SOUSA CIRIACO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
13/09/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 11:30
Juntada de aviso de recebimento
-
13/09/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 09:59
Juntada de aviso de recebimento
-
29/07/2023 02:56
Decorrido prazo de FLAVIO AMADO DE MORAES JUNIOR em 28/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 06:08
Decorrido prazo de FLAVIO AMADO DE MORAES JUNIOR em 24/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 10:24
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0836092-41.2023.8.20.5001 Parte autora: PITAGORAS ACAS REBOUCAS DE SOUZA Parte ré: ATUALBANK DO BRASIL FOMENTO MERCANTIL LTDA e outros D E C I S Ã O
Vistos.
CHAMO O FEITO À ORDEM tão somente para retificar os termos da decisão retro, incluindo o título descrito como "AS – 000037", no valor de R$50.000,00(cinquenta mil reais), na sustação a ser perpetrada pelo 7º Cartório de Notas.
P.I.Cumpra-se, com a urgência que o caso requer.
NATAL/RN, data de registro no sistema THEREZA CRISTINA COSTA ROCHA GOMES Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
11/07/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 08:39
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 07:42
Expedição de Ofício.
-
11/07/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/07/2023 09:39
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 07:09
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
10/07/2023 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 10:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2023 18:36
Juntada de custas
-
04/07/2023 18:29
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825624-18.2023.8.20.5001
Francisca Cruz Martins
Alzira Ferreira da Cruz
Advogado: Charles Augusto da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/05/2023 18:00
Processo nº 0811393-20.2022.8.20.5001
Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Gran...
Ezenildon Generoso de Paiva
Advogado: Claudio Vinicius Santa Rosa Castim
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/03/2022 13:31
Processo nº 0813162-05.2023.8.20.5106
Antonia Edvoneide de Freitas
Cinaap - Circulo Nacional de Assistencia...
Advogado: Alicia Mariane de Gois Fernandes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/07/2023 15:09
Processo nº 0800538-25.2023.8.20.5137
Maria Constantino dos Santos
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/07/2023 22:36
Processo nº 0800601-55.2023.8.20.5103
Eduardo Bezerra Dantas
Dutelvir Venancio Dantas
Advogado: Allan Kerlley Rodrigues da Silva Oliveir...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/02/2023 11:11