TJRN - 0825624-18.2023.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 00:07
Decorrido prazo de SUELY FERREIRA DA CRUZ em 14/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 14:36
Juntada de diligência
-
28/03/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:04
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 09:05
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 09:05
Decorrido prazo de CHARLES AUGUSTO DA SILVA em 14/08/2023 23:59.
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13/07/2023 10:12
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0825624-18.2023.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) REQUERENTES: SUELY FERREIRA DA CRUZ, MARIA DAS GRAÇASS CRUZ, ANTONIO DOMINGOS DA CRUZ, FRANCISCA CRUZ MARTINS E MARIA APARECIDA DA CRUZ INVENTARIADA: ALZIRA FERREIRA DA CRUZ DESPACHO Ciente do teor da petição, Id 102187899 - Pág. 1 - Pág.
Total - 41 e documentos, Ids 102187902 - Pág. 1 - Pág.
Total - 42, 102187903 - Pág. 1 - Pág.
Total - 43 e 102187904 - Pág. 1 - Pág.
Total - 44.
Defiro o pedido formulado na peça, Id suso, devendo cumprir os requerentes, por advogado, as determinações descritas nas letras "a" e "b" do primeiro parágrafo do despacho, Id 100197128 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 39/40 em 15 (quinze) dias.
Decorrido o novo prazo acima fixado, e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta- Inventário, os quais serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 10 de julho de 2023.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/07/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2023 19:23
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 18:00
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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