TJRN - 0800538-25.2023.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 09:41
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:56
Decorrido prazo de VIVIANE BEZERRA JALES em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:08
Decorrido prazo de VIVIANE BEZERRA JALES em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 03:26
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 03:26
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 22/07/2024 23:59.
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28/06/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 12:23
Julgado improcedente o pedido
-
17/06/2024 08:14
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 15:02
Decorrido prazo de VIVIANE BEZERRA JALES em 03/05/2024.
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04/05/2024 03:56
Decorrido prazo de VIVIANE BEZERRA JALES em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 01:24
Decorrido prazo de VIVIANE BEZERRA JALES em 03/05/2024 23:59.
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24/04/2024 08:09
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 08:09
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 07:30
Juntada de Alvará recebido
-
01/04/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 00:38
Juntada de Petição de laudo pericial
-
20/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 17:36
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 15/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 17:31
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 15/03/2024 23:59.
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04/03/2024 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 10:28
Juntada de devolução de mandado
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29/02/2024 07:41
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 01:19
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 06:59
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 29/01/2024 23:59.
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01/02/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 00:11
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/12/2023 08:52
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 11:01
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 11:01
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 11:01
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 11:01
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 11:01
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 27/11/2023 23:59.
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30/10/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 08:42
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 20:40
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 12:58
Audiência conciliação não-realizada para 11/09/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Campo Grande.
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11/09/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 12:58
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2023 09:00, Vara Única da Comarca de Campo Grande.
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06/09/2023 16:21
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 21:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/08/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 14:21
Audiência conciliação designada para 11/09/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Campo Grande.
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22/07/2023 02:25
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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22/07/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Processo: 0800538-25.2023.8.20.5137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CONSTANTINO DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO 1.
Preenchido os requisitos do art. 319 do CPC/2015, recebo a petição inicial. 2.
A parte autora pediu a assistência judiciária gratuita por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo próprio.
O artigo 5º da Lei 1.060/1950, com suas alterações, e o art. 98 do CPC/2015 dispõem que a pessoa com insuficiência de recursos para pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
No caso em tela, a parte autora demonstrou ser pobre para fins de gratuidade e não há fundadas razões para indeferir o pleito.
Logo, defiro a gratuidade da justiça em favor da parte autora. 3.
Inverto o ônus da prova, porque a parte autora é financeira e tecnicamente hipossuficiente. 4.
INCLUA-SE O FEITO PAUTA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. 5.
Cite-se e intime-se a parte ré para CONTESTAR no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Caso haja interesse em conciliar, com a efetiva existência de proposta de acordo, a parte ré deverá informar, no prazo de 05 (cinco) dias, seu interesse na inclusão do feito em pauta de audiência de conciliação, o que não altera o prazo anteriormente fixado para apresentação de defesa.
Ademais, alerte-se que a qualquer momento as partes podem transigir.
Por fim, havendo requerimento da parte ré, inclua-se o feito na pauta de conciliação. 6.
Conforme autorização da Res. nº 345/2020 do CNJ e Resoluções nºs 22/2021 e 28/2022 do TJRN, as partes ficam intimadas para, em 15 dias, se manifestar sobre a adoção do juízo 100% digital, que “constitui na modalidade de procedimento na qual todos os atos processuais, inclusive audiências e sessões de julgamento, serão realizadas sem necessidade de comparecimento presencial das partes ou dos advogados e procuradores” (art. 2º, da Res. 22/2021 TJRN).
A parte ré poderá se opor no prazo da defesa.
Na hipótese das partes ficarem silentes após os prazos supracitados, restará configurada a aceitação tácita. 7.
Identifique-se o processo com a etiqueta “juízo 100% digital”, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Cumpra-se.
Proceda-se aos expedientes necessários.
CAMPO GRANDE, data da assinatura.
INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/07/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 07:55
Conclusos para despacho
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10/07/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 07:27
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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10/07/2023 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Processo: 0800538-25.2023.8.20.5137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CONSTANTINO DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, EMENDAR A INICIAL, sob pena de indeferimento, no seguinte sentido: a) Juntar cópia legível do instrumento procuratório; b) Acostar comprovante de residência nesta Comarca, haja vista que o comprovante de residência acostado aos autos está em nome de pessoa diversa, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Ressalta-se, que a parte autora poderá juntar declaração de próprio punho, para fins de declaração de comprovação de residência, ciente que a falsidade de informação se sujeita às penalidades da legislação vigente (art. 299 do Código Penal e art. 1º e 2º da Lei 7.115/1983); c) Comprovar nos autos o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça, sob pena, de assim não o fazendo, indeferir a gratuidade pretendida e determinar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290, do CPC; Após cumprimento, voltem-me os autos conclusos para despacho inicial.
P.I.
CAMPO GRANDE/RN, data da assinatura.
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/07/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 22:36
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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