TJRN - 0801435-98.2024.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº. 0801435-98.2024.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZINHA GONCALVES REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Proceda-se com a evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença.
Após, Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (caso possua advogado habilitado no processo) ou pessoalmente (se não tiver advogado com habilitação no processo) para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento do valor da condenação, conforme constante no pedido de cumprimento de sentença, sob pena de incidir multa e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o débito, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
Outrossim, efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários previstos no § 1º, do art. 523, incidirão sobre o restante, nos termos do art. 523, § 2º, do CPC.
Fica o executado ciente de que o prazo para impugnação à execução será de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora e de nova intimação, conforme dispõem os arts. 523 e 525 do CPC.
Em conformidade com o art. 525, §6º, do CPC, eventual apresentação de impugnação ao cumprimento da sentença não impedirá o prosseguimento dos atos executivos e expropriatórios, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
Havendo pagamento voluntário, intime-se o exequente para se manifestar a respeito no prazo de 5 (cinco) dias, devendo no caso, de concordar com o pagamento, informar os seus dados bancários, haja vista o disposto no Ofício Circular n° 40/2020-GP/TJRN.
Por fim, não havendo o pagamento voluntário ou apresentação de impugnação, faça-se conclusão.
Expedientes necessários.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema.
GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/09/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 09:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/09/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 15:53
Conclusos para despacho
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01/09/2025 15:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/08/2025 03:23
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 16:41
Conclusos para despacho
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05/08/2025 15:34
Recebidos os autos
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05/08/2025 15:34
Juntada de intimação de pauta
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25/04/2025 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/04/2025 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:11
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:08
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 01/04/2025 23:59.
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31/03/2025 04:16
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 11:15
Juntada de Petição de apelação
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12/03/2025 02:57
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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12/03/2025 02:09
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:11
Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2025 18:53
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:27
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:09
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 27/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 10:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/01/2025 03:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 11:20
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 04:37
Publicado Citação em 10/12/2024.
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10/12/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 14:54
Conclusos para decisão
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22/11/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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