TJRN - 0831474-19.2024.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 11:27
Juntada de ato ordinatório
-
28/08/2025 06:35
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
28/08/2025 06:34
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:47
Decorrido prazo de ANTONIO RAFAEL DANTAS em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:25
Decorrido prazo de ANTONIO RAFAEL DANTAS em 21/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 04:07
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0831474-19.2024.8.20.5001 PARTE EXEQUENTE: ANTONIO RAFAEL DANTAS PARTE EXECUTADA: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte - IPERN e outros DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da ADI 5706, que declarou a constitucionalidade do inciso I, do § 1º, do artigo 1º da Lei 8.428/2003, acrescentado pela Lei estadual 10.166/2017, o qual estabelece o teto das obrigações de pequeno valor no patamar de “sessenta (60) salários mínimos quando os beneficiários, na data da ordem da expedição da requisição, contarem mais de sessenta (60) anos de idade ou que sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei”; que o exequente possui mais de 60 (sessenta) anos de idade; e, que o crédito não ultrapassa o teto de 60 (sessenta) salários mínimos vigentes na data base da expedição, defiro o petitório de ID 155892131. À SERPREC para cancelamento do ORE e expedição dos cálculos da RPV respectiva.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito -
12/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:38
Outras Decisões
-
05/08/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 10:05
Recebidos os autos
-
09/07/2025 14:48
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
04/07/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 07:27
Juntada de Petição de petição incidental
-
26/06/2025 21:25
Juntada de Petição de petição incidental
-
09/06/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 16:37
Juntada de ato ordinatório
-
02/05/2025 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
02/05/2025 12:55
Transitado em Julgado em 29/04/2025
-
30/04/2025 00:12
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:11
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 29/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:32
Decorrido prazo de RACHEL ARAUJO DE MEDEIROS em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:10
Decorrido prazo de RACHEL ARAUJO DE MEDEIROS em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:29
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO GALVAO SOUZA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:12
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO GALVAO SOUZA em 03/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição incidental
-
11/03/2025 09:39
Juntada de Petição de petição incidental
-
04/03/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2025 08:23
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 25/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:05
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO GALVAO SOUZA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:05
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO GALVAO SOUZA em 17/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 01:28
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0831474-19.2024.8.20.5001 ANTONIO RAFAEL DANTAS Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte - IPERN e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte - IPERN e outros - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 5 de dezembro de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
05/12/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 06:42
Juntada de ato ordinatório
-
04/12/2024 23:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/10/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 09:19
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/10/2024 09:18
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
30/10/2024 02:15
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 29/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 04:55
Decorrido prazo de RACHEL ARAUJO DE MEDEIROS em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 04:33
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO GALVAO SOUZA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:50
Decorrido prazo de RACHEL ARAUJO DE MEDEIROS em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:49
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO GALVAO SOUZA em 26/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 01:08
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO GALVAO SOUZA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:12
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO GALVAO SOUZA em 19/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 03:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 03:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 03:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 21:31
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2024 15:59
Conclusos para julgamento
-
29/08/2024 14:19
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
08/08/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
22/06/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 08:22
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO GALVAO SOUZA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 08:22
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO GALVAO SOUZA em 17/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 20:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/05/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 18:05
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818249-48.2024.8.20.5124
Jose Arimathea Gomes de Oliveira
Banco Bmg S.A
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/02/2025 09:46
Processo nº 0818249-48.2024.8.20.5124
Jose Arimathea Gomes de Oliveira
Banco Bmg S/A
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/06/2025 07:31
Processo nº 0816807-93.2024.8.20.0000
Eliton Bezerra de Albuquerque Junior
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Advogado: Glaucio Guedes Pita
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/11/2024 07:32
Processo nº 0100597-69.2016.8.20.0135
Adriana Lucena Gomes - ME
Riograndense Distribuidora LTDA
Advogado: Luiz Valerio Dutra Terceiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/01/2022 11:22
Processo nº 0100803-63.2014.8.20.0132
Francisco Morais Barbosa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/07/2014 00:00