TJRN - 0817615-38.2021.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/06/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:09
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:05
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:05
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/05/2025 23:59.
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30/04/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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30/04/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 07:43
Juntada de ato ordinatório
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11/04/2025 19:54
Juntada de Petição de apelação
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25/03/2025 09:17
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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25/03/2025 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0817615-38.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI, MARIA VILMA DE ANDRADE EXECUTADO: FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREV.
DOS SERVIDORES DO ESTADO
Vistos.
A embargante se insurgiu contra a sentença retro sob a alegação de omissão específica, visto que o parâmetro adotado para apurar as diferenças salariais não observou as disposições do artigo 22, §2°, da Lei 8.880/94.
Intimada, a parte embargada não apresentou resposta. É o relatório.
Decido.
Conheço os embargos declaratórios para acolhê-los parcialmente.
Ao analisar o laudo pericial, verifica-se que a remuneração paga em Cruzeiro Real, em março de 1994, foi superior aos valores de fevereiro do mesmo ano.
Dessa forma, corretamente, a comparação para apuração das diferenças salariais foi realizada com base na média da URV referente ao período de novembro de 1993 a fevereiro de 1994.
Assim, não verifico qualquer erro a ser sanado no julgamento impugnado.
Pelo acima exposto, nos termos dos artigos 1022 a 1024 do Código de Processo Civil, conheço e indefiro integralmente os embargos declaratórios, mantendo-se incólume a sentença atacada.
P.I.C.
NATAL/RN, 17 de março de 2025.
AIRTON PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/03/2025 06:27
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 06:27
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 06:27
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/03/2025 10:00
Conclusos para decisão
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13/03/2025 10:00
Decorrido prazo de Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estao do RN em 28/01/2025.
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07/02/2025 00:26
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:26
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:10
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:10
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 06/02/2025 23:59.
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29/01/2025 01:09
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 01:09
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:19
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:19
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 28/01/2025 23:59.
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19/12/2024 00:30
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:11
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI em 18/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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09/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Autos nº 0817615-38.2021.8.20.5001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor/Exequente: SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI e outros Réu/Executado: FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015) e, das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte embargada - FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros - para, querendo, se manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Natal, 5 de dezembro de 2024.
ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/12/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 07:18
Juntada de ato ordinatório
-
04/12/2024 17:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/11/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 08:11
Julgado improcedente o pedido
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12/11/2024 08:14
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 08:14
Juntada de Certidão
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12/11/2024 04:41
Decorrido prazo de LUCAS BATISTA DANTAS em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 05:15
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/11/2024 23:59.
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09/11/2024 05:15
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 07/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:38
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:38
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 07/11/2024 23:59.
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08/10/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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07/10/2024 16:14
Juntada de cálculo
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22/06/2024 03:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/06/2024 03:33
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 19:46
Outras Decisões
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29/02/2024 11:56
Conclusos para julgamento
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28/02/2024 19:08
Decorrido prazo de LUCAS BATISTA DANTAS em 27/02/2024 23:59.
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25/02/2024 04:51
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 23/02/2024 23:59.
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25/02/2024 04:51
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/02/2024 23:59.
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22/02/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 09:11
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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19/01/2024 09:11
Juntada de cálculo
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29/10/2021 11:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/07/2021 01:27
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 26/07/2021 23:59.
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27/07/2021 01:27
Decorrido prazo de LUCAS BATISTA DANTAS em 26/07/2021 23:59.
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27/07/2021 01:27
Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 26/07/2021 23:59.
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23/07/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
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22/06/2021 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 20:01
Conclusos para despacho
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09/06/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
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05/06/2021 05:17
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 04/06/2021 23:59.
-
05/06/2021 05:14
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/06/2021 23:59.
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08/04/2021 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 20:07
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2021 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 10:54
Conclusos para despacho
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06/04/2021 10:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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