TJRN - 0802308-77.2011.8.20.0124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 08:43
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:17
Decorrido prazo de 1ª Defensoria Cível de Parnamirim em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:06
Decorrido prazo de 1ª Defensoria Cível de Parnamirim em 20/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 15:46
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
06/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0802308-77.2011.8.20.0124 Ação: USUCAPIÃO (49) Parte autora: ANTONIO JOÃO XAVIER Parte ré: LUCINDA SANTANA BRAGA e outros (4) SENTENÇA Trata-se de ação de usucapião, onde figura como parte autora ANTONIO JOÃO XAVIER e como parte ré LUCINDA SANTANA BRAGA e outros (4).
Recolhidas as custas processuais no ID 43719256.
Houve a citação por edital da parte ré, que, representada pela Defensoria Pública do Rio Grande do Norte, na condição de curadora especial, apresentou contestação.
No curso do processo, a parte autora requereu a desistência da ação com baixa na distribuição (ID116554398).
Em petição de ID 127492004, a parte requerida, através da Defensoria Pública do Rio Grande do Norte, noticiou não se opor ao pedido de desistência formulado pela parte autora. É o que basta relatar.
Decido.
Dispõe o CPC, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; (...) § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
O direito em litígio está na esfera de disponibilidade da parte autora, dele podendo desistir.
Considerando que a parte ré já havia sido citada por edital e foi apresentara contestação, necessária sua anuência quanto ao pedido de desistência formulado pela parte autora, o que houve.
Isto posto, com fulcro no art. 485, VIII, §§ 4º e 5º, do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito.
Custas processuais e honorários advocatícios pela parte desistente (art. 90, caput, do CPC), já recolhidas, sem condenação em honorários advocatícios, vez que a Defensoria Pública, atuando na curadoria especial da parte requerida.
Publique-se.
Registre-se na forma determinada pelo Código de Normas da CGJ/RN.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Havendo recurso de apelação, certifique-se sua tempestividade tão somente para fins de juízo de retratação previsto no art. 485, § 7º, do CPC.
Parnamirim/RN, data do sistema.
Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/12/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 08:00
Extinto o processo por desistência
-
16/10/2024 12:13
Conclusos para julgamento
-
06/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição incidental
-
26/07/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 08:24
Conclusos para julgamento
-
22/03/2024 03:10
Decorrido prazo de COSME ALVES DE SOUZA em 21/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 18:35
Juntada de Petição de petição de extinção
-
01/03/2024 00:53
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
26/02/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 13:36
Juntada de documento de comprovação
-
28/11/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:33
Juntada de aviso de recebimento
-
15/12/2022 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 12:58
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 01:23
Decorrido prazo de COSME ALVES DE SOUZA em 09/06/2022 23:59.
-
09/05/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 11:23
Juntada de ato ordinatório
-
12/02/2022 05:26
Decorrido prazo de COSME ALVES DE SOUZA em 11/02/2022 23:59.
-
10/01/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 10:35
Juntada de ato ordinatório
-
28/10/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 01:37
Decorrido prazo de COSME ALVES DE SOUZA em 18/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 07:59
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 10:10
Juntada de ato ordinatório
-
27/03/2021 00:54
Decorrido prazo de COSME ALVES DE SOUZA em 26/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 08:51
Juntada de ato ordinatório
-
12/02/2021 09:31
Expedição de Carta precatória.
-
12/02/2021 05:10
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 03:40
Decorrido prazo de COSME ALVES DE SOUZA em 27/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 23:39
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2020 17:05
Decorrido prazo de COSME ALVES DE SOUZA em 16/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 06:50
Juntada de ato ordinatório
-
10/09/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 06:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 06:11
Juntada de ato ordinatório
-
29/07/2020 11:24
Expedição de Carta precatória.
-
11/07/2020 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 10:22
Decorrido prazo de COSME ALVES DE SOUZA em 26/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 16:41
Conclusos para despacho
-
11/05/2020 12:22
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 11:45
Conclusos para despacho
-
26/09/2019 15:58
Decorrido prazo de COSME ALVES DE SOUZA em 13/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 15:57
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 10:22
Juntada de ato ordinatório
-
27/06/2019 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2019 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2019 16:39
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 21:32
Mov. [56] - Remessa: Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe
-
11/12/2018 10:26
Mov. [55] - Juntada de carta precatória: Juntada de carta precatória
-
12/11/2018 08:27
Mov. [54] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Processo nº: 0802308-77.2011.8.20.0124 Ação: Usucapião certidão Certifico e dou fé que o edital de fl. XX foi disponibilizado no DJE Ano 12 nº 2645, em data de 08/11/2018, bem como publicado
-
12/11/2018 08:17
Mov. [53] - Publicação: Publicação
-
08/11/2018 08:04
Mov. [52] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.18.70006698-2 Tipo da Petição: Outros Data: 07/11/2018 19:47
-
04/10/2018 07:46
Mov. [50] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0072/2018 Data da Disponibilização: 02/10/2018 Data da Publicação: 04/10/2018 Número do Diário: 03112416 Página: 01/05
-
02/10/2018 08:34
Mov. [49] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0072/2018 Teor do ato: DESPACHO Encontrando-se a parte demandada LUCINDA SANTANA BRAGA em lugar incerto e não sabido, determino a citação da mesma, bem como dos INTERESSADOS AUSEN
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24/09/2018 14:06
Mov. [51] - Expedição de edital: Expedição de edital/EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30(trinta) Dias O(A) Doutor(a) José Ricardo Dahbar Arbex, Juíza de Direito em Substituição Legal da 1ª Vara Cível, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc. FAZ SABER,
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04/09/2018 11:42
Mov. [48] - Mero expediente: Mero expediente/DESPACHO Encontrando-se a parte demandada LUCINDA SANTANA BRAGA em lugar incerto e não sabido, determino a citação da mesma, bem como dos INTERESSADOS AUSENTES INCERTOS E DESCONHECIDOS pela via editalícia, fixa
-
21/06/2018 08:06
Mov. [47] - Documento: Documento
-
25/05/2018 08:41
Mov. [46] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
-
23/05/2018 14:27
Mov. [45] - Documento: Documento
-
23/05/2018 08:06
Mov. [44] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.18.70002629-8 Tipo da Petição: Outros Data: 22/05/2018 10:46
-
18/05/2018 07:47
Mov. [43] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0036/2018 Data da Disponibilização: 17/05/2018 Data da Publicação: 18/05/2018 Número do Diário: 02978650 Página: 01/03
-
16/05/2018 12:47
Mov. [42] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0036/2018 Teor do ato: DESPACHO Intime-se a parte autora, pessoalmente, por meio oficial de Justiça, para que informe se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (c
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15/05/2018 10:50
Mov. [41] - Expedição de carta precatória: Expedição de carta precatória/CIV - Carta Precatória_Intimação autor demonstrar interesse no feito_com AR
-
09/04/2018 11:07
Mov. [40] - Mero expediente: Mero expediente/DESPACHO Intime-se a parte autora, pessoalmente, por meio oficial de Justiça, para que informe se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Na hipótese de haver
-
26/09/2017 08:59
Mov. [39] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
-
19/09/2017 14:55
Mov. [38] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/CIV - Certidao Generica
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28/04/2017 07:57
Mov. [37] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0026/2017 Data da Disponibilização: 27/04/2017 Data da Publicação: 28/04/2017 Número do Diário: 02626944 Página: 1/6
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27/04/2017 10:14
Mov. [36] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0026/2017 Teor do ato: DESPACHO A parte autora requer à fl. 61, a exclusão da relação processual da ré LUCINDA SANTANA BRAGA, e consequentemente da parte que lhe cabe no terreno u
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20/03/2017 10:44
Mov. [35] - Mero expediente: Mero expediente/DESPACHO A parte autora requer à fl. 61, a exclusão da relação processual da ré LUCINDA SANTANA BRAGA, e consequentemente da parte que lhe cabe no terreno usucapiendo, por não ter como viabilizar a citação dest
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31/10/2016 13:21
Mov. [34] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
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14/10/2016 10:44
Mov. [33] - Juntada de AR: Juntada de AR
-
14/10/2016 08:09
Mov. [32] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.16.70008054-1 Tipo da Petição: Outros Data: 13/10/2016 10:00
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19/09/2016 07:29
Mov. [31] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0194/2016 Data da Disponibilização: 16/09/2016 Data da Publicação: 19/09/2016 Número do Diário: 02419577 Página: 01/03
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16/09/2016 12:36
Mov. [30] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0194/2016 Teor do ato: Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço atualizado de Lucinda Santana Braga para fins
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31/08/2016 01:53
Mov. [29] - Mero expediente: Mero expediente/Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço atualizado de Lucinda Santana Braga para fins de citação. Cumpra-se. Parnamirim/RN, 31 de agosto de
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02/12/2015 10:15
Mov. [28] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
-
03/08/2015 09:58
Mov. [27] - Juntada de AR: Juntada de AR
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20/07/2015 13:18
Mov. [26] - Juntada de AR: Juntada de AR
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20/07/2015 13:15
Mov. [25] - Juntada de AR: Juntada de AR
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18/06/2015 10:37
Mov. [24] - Expedição de carta de citação: Expedição de carta de citação/CIV - 01- Carta de Citação - Rito Ordinário (15 dias)
-
18/06/2015 10:34
Mov. [23] - Expedição de carta de citação: Expedição de carta de citação/CIV - 01- Carta de Citação - Rito Ordinário (15 dias)
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18/06/2015 10:32
Mov. [22] - Expedição de carta de citação: Expedição de carta de citação/CIV - 01- Carta de Citação - Rito Ordinário (15 dias)
-
18/06/2015 10:18
Mov. [21] - Documento: Documento
-
18/06/2015 09:26
Mov. [20] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Certidão consulta via INFOJUD
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09/03/2015 10:46
Mov. [19] - Mero expediente: Mero expediente/DESPACHO Defiro, em parte, o pedido encartado no item "a" da inicial e, reforçado à fl. 46, e determino que sejam procedidas buscas dos endereços dos réus junto aos cadastros da Receita Federal, através do Sist
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16/12/2014 16:33
Mov. [18] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
-
21/11/2014 08:13
Mov. [17] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.14.70018052-8 Tipo da Petição: Outros Data: 20/11/2014 11:58
-
05/11/2014 07:39
Mov. [16] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0129/2014 Data da Disponibilização: 05/11/2014 Data da Publicação: 01/12/2014 Número do Diário: 1867509 Página: 01/03
-
03/11/2014 13:37
Mov. [15] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0129/2014 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: " Com permissão do artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e do artigo 4º, do Provimento nº 10 da Corregedoria da Justiça do Rio Gran
-
14/10/2014 09:02
Mov. [14] - Ato ordinatório: Ato ordinatório/ATO ORDINATÓRIO: " Com permissão do artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e do artigo 4º, do Provimento nº 10 da Corregedoria da Justiça do Rio Grande do Norte, proceda-se à intimação da parte autora, a
-
22/06/2012 12:00
Mov. [13] - Petição: Petição
-
01/06/2012 12:00
Mov. [12] - Juntada de AR: Juntada de AR
-
28/05/2012 12:00
Mov. [11] - Petição: Petição
-
08/05/2012 12:00
Mov. [10] - Juntada de carta devolvida: Juntada de carta devolvida
-
03/05/2012 12:00
Mov. [9] - Juntada de AR: Juntada de AR
-
03/05/2012 12:00
Mov. [8] - Juntada de carta devolvida: Juntada de carta devolvida
-
28/03/2012 12:00
Mov. [7] - Expedição de ofício: Expedição de ofício/Civ - Usucapião - manifestação de interesse fazendas públicas
-
28/03/2012 12:00
Mov. [6] - Expedição de ofício: Expedição de ofício/CIV - Usucapeão - Manifestação de Interesse Fazenda Publica
-
28/03/2012 12:00
Mov. [5] - Expedição de carta de citação: Expedição de carta de citação/CIV - 01- Carta de Citação - Rito Ordinário (15 dias)
-
25/11/2011 12:00
Mov. [4] - Documento: Documento
-
17/10/2011 12:00
Mov. [3] - Mero expediente: Mero expediente/Citem-se, pessoalmente, com prazo de 15 dias (CPC, art. 297), as pessoas em nome das quais está registrado o imóvel, bem como os confinantes e eventuais cônjuges e, por edital, com prazo de 30 trinta dias, os in
-
12/09/2011 12:00
Mov. [2] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
-
12/09/2011 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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