TJRN - 0881268-09.2024.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 04:31
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Autos n. 0881268-09.2024.8.20.5001 - 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: FERNANDO LAERTE MOREIRA DE OLIVEIRA Polo Passivo: ANA GABRIELLA COUTINHO MOREIRA e outros (2) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o mandado de citação foi devolvido com resultado negativo, INTIMO o(a) autor(a), através de seu(s)/sua(s) Advogado(a)(s), para no prazo de quinze (15) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça ID 156210187, que resultou negativa, e informar onde os réus podem ser localizados, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 28 de agosto de 2025.
JANE DALVI Analista Judiciário(a) -
28/08/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2025 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2025 10:26
Juntada de diligência
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17/05/2025 20:51
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 02:50
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0881268-09.2024.8.20.5001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Parte autora/requerente: FERNANDO LAERTE MOREIRA DE OLIVEIRA Advogado/a(os/as) da parte autora: LUCAS RAFAEL PESSOA DANTAS CARDOSO Parte ré/requerida: ANA GABRIELLA COUTINHO MOREIRA e outros (2) Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O 1.
Custas recolhidas, motivo pelo qual retifiquei a autuação. 2.
Recebo a inicial. 3.
Como a parte autora consignou na petição inicial (i) a celebração de contrato de comodato com seu tio Almir Moreira de Souza em relação ao imóvel litigioso; (ii) o falecimento de Almir em 18/1/2020; (iii) a continuidade da moradia da família de Almir no bem litigioso; (iv) o envio de notificação extrajudicial às demandadas em 2020, não atendida; (v) o ajuizamento da presente possessória mais de quatro anos depois, vislumbro posse de força velha, de modo que, por prudência, reservo o exame do pedido provisório para momento posterior à formação do contraditório. 4.
Assim, citem-se, por mandado, as rés e respectivos cônjuges, se houver e se residirem no imóvel a seguir descrito (CPC, art. 73, § 2º), na Rua Barão de Lucena, 62, Condomínio Estrela de Natal, torre 2 (Morro do Careca), apto. 1803, Pitimbu, Natal (RN), CEP 59066-285, com as cautelas de estilo. 5.
Se houver oferecimento de contestação, intime-se a parte autora para, em quinze dias, apresentar réplica. 6.
Após, voltem conclusos para decisão de urgência. 7.
I.
C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /RM -
07/02/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 19:40
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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09/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0881268-09.2024.8.20.5001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Parte autora/requerente: FERNANDO LAERTE MOREIRA DE OLIVEIRA Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: LUCAS RAFAEL PESSOA DANTAS CARDOSO Parte ré/requerida: ANA GABRIELLA COUTINHO MOREIRA e outros (2) Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O 1.
Trata-se de ação de reintegração de posse (força velha), motivo pelo qual retifiquei a classe judicial e o assunto processual na autuação. 2.
Em sua petição inicial, o autor indicou residir na Rua Praia de Genipabu, 2002, Ponta Negra, Natal/RN, enquanto na procuração (ID. 137649457) foi consignado outro endereço, a saber, Rua Rio das Fortunas, 170, apto. 404, Emaús, Parnamirim/RN. 3.
No mais, observo que o imóvel litigioso é distinto dos dois acima mencionados (localizado na Rua Industrial João Mota, 1756, apto. 202, Cond.
Torre Mar II, Capim Macio, Natal/RN); o demandante foi qualificado com a profissão de empresário; e, por fim, acostou termo de quitação imobiliária na ordem de R$ 226.816,99 (ID. 137649448). 4.
Desse modo, INTIME-SE a parte autora para, em quinze dias, comprovar o preenchimento dos requisitos autorizadores da concessão do benefício da gratuidade judiciária, sob pena de seu indeferimento, a partir da apresentação de (rol exemplificativo): a.
Cópia das últimas folhas das carteiras de trabalho, ou comprovantes de renda mensal (e do respectivo cônjuge, se houver). b.
Cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses (e do respectivo cônjuge, se houver). c.
Cópia dos extratos de cartões de crédito de sua titularidade, dos últimos três meses (e do respectivo cônjuge, se houver). d.
Cópia de suas últimas declarações do imposto de renda entregues à Secretaria da Receita Federal (e do respectivo cônjuge, se houver). 5.
Poderá o Causídico da parte DEMANDANTE recobrir de sigilo, no ato da juntada ao sistema PJe, os documentos apontados nos subitens “b” a “d”, forte no direito à intimidade e nos sigilos bancário e fiscal. 6.
Caso deseje, poderá a parte autora recolher, desde já, as custas judiciais. 7.
Após, VOLTEM CONCLUSOS PARA DECISÃO DE URGÊNCIA INICIAL. 8.
I.
C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito, em Substituição Legal /RM -
05/12/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 16:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
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02/12/2024 15:19
Conclusos para decisão
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02/12/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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