TJRN - 0807766-90.2023.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 04:44
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
01/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2552 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): 0807766-90.2023.8.20.5124 AUTOR: LEA GOMES CAVALCANTI REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Considerando a existência de acordo extrajudicial entre as partes, com cláusula de renúncia ao ID 109267599, INTIME-SE a autora para, no prazo de quinze dias, informar o interesse de manter a presente demanda ou informar expressamente a desistência, sob pena de apreciação no estado em que se encontra.
Acaso aponte a desistência, intime-se a ré para, no prazo de cinco dias, manifestar sobre o feito, encaminhando os autos para Sentença de Extinção.
Na hipótese de apontar interesse no feito, voltem os autos para Sentença.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, 13 de agosto de 2025.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 21:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/06/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2552 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): 0807766-90.2023.8.20.5124 AUTOR: LEA GOMES CAVALCANTI REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Inicialmente, RECEBO o feito.
Da análise detida do petitório inicial, verifica-se que a causa de pedir cinge-se na revisão da obrigação decorrente do empréstimo realizado junto ao banco demandado.
Sendo certo que o Juízo não é obrigado a vincular-se ao posicionamento de Juízo anterior, constatei que a parte autora não discriminou o valor incontroverso do débito, conforme estabelece o art. 330, § 2º, do CPC.
Nessa esteira, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sanando os referidos vícios, sob pena de indeferimento da inicial (arts. 321, 330, inciso I e § 2º, ambos do CPC).
Cumpridas as diligências supra, voltem-me os autos conclusos para Decisão de Saneamento.
Na hipótese de inércia, à conclusão para Sentença de Extinção.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, 30 de maio de 2025.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/06/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de LUANA FIRMINO DE ALMEIDA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 04/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:49
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 13:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:18
Determinação de redistribuição por prevenção
-
06/03/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 17:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Carta Precatória Cível nº 0807766-90.2023.8.20.5124 Deprecante: LEA GOMES CAVALCANTI Deprecado: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Decorrido o prazo para apresentação do Termo de Cessão de Crédito pela parte ré sem cumprimento da determinação, INDEFIRO, por ora, o pedido formulado.
Considerando que a ré produziu o acordo formulado em ID 109267599, com o pedido de cessão de crédito, intime-a para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente novo acordo, devidamente corrigido ou requeira o que entender de direito.
Em sendo apresentado novo acordo ou Termo de Cessão de Crédito, autos conclusos para caixa de homologação/extinção.
Decorrido o prazo sem resposta, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
PARNAMIRIM/RN, na data do sistema.
ANA KARINA DE CARVALHO COSTA CARLOS DA SILVA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/01/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 02:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 00:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 04:08
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Carta Precatória Cível nº 0807766-90.2023.8.20.5124 Deprecante: LEA GOMES CAVALCANTI Deprecado: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Decorrido o prazo para apresentação do Termo de Cessão de Crédito pela parte ré sem cumprimento da determinação, INDEFIRO, por ora, o pedido formulado.
Considerando que a ré produziu o acordo formulado em ID 109267599, com o pedido de cessão de crédito, intime-a para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente novo acordo, devidamente corrigido ou requeira o que entender de direito.
Em sendo apresentado novo acordo ou Termo de Cessão de Crédito, autos conclusos para caixa de homologação/extinção.
Decorrido o prazo sem resposta, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
PARNAMIRIM/RN, na data do sistema.
ANA KARINA DE CARVALHO COSTA CARLOS DA SILVA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/12/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
11/05/2024 02:00
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 10/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 00:54
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
04/12/2023 13:57
Conclusos para julgamento
-
04/12/2023 13:55
Juntada de Ofício
-
27/10/2023 05:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 12:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/10/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 09:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/10/2023 09:37
Audiência conciliação realizada para 20/10/2023 09:15 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
20/10/2023 09:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/10/2023 09:15, 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
20/10/2023 04:37
Decorrido prazo de RENATO ANTONIO DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 14:46
Juntada de aviso de recebimento
-
18/10/2023 16:25
Juntada de aviso de recebimento
-
18/10/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 13:53
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 05:06
Decorrido prazo de RENATO ANTONIO DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 10:09
Audiência conciliação designada para 20/10/2023 09:15 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
14/09/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 13:39
Recebidos os autos.
-
13/09/2023 13:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
-
13/09/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 15:02
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
30/08/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816960-29.2024.8.20.0000
Jefferson Basilio
Banco Csf S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/11/2024 17:17
Processo nº 0807048-59.2024.8.20.5124
Jhonathas Rodrigo da Silva Barbosa
Banco Pan S.A.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/05/2024 17:14
Processo nº 0879687-56.2024.8.20.5001
Renato Conegundes Pereira
Up Brasil Administracao e Servicos LTDA.
Advogado: Joao Carlos Ribeiro Areosa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 10:48
Processo nº 0014717-41.2012.8.20.0106
Lurdete Odete de Oliveira
Municipio de Mossoro
Advogado: Lindocastro Nogueira de Morais
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/09/2012 00:00
Processo nº 0882600-11.2024.8.20.5001
Francisca Tatiane da Silva Ribeiro
Joao Maria Sobrinho
Advogado: Roberto Alexsandro Lisboa Camara
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/12/2024 11:12