TJRN - 0827454-58.2024.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 05:46
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP: 59625-410 PROCESSO Nº: 0827454-58.2024.8.20.5106 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA NILDE NUNES MONTEIRO REU: BANCO BRADESCO S/A., PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil, INTIMO as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o LAUDO PERICIAL sob ID. 164262515.
Mossoró/RN, 17 de setembro de 2025 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
17/09/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 09:17
Juntada de laudo pericial
-
05/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN Processo nº 0827454-58.2024.8.20.5106 Ação: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Parte Autora: MARIA NILDE NUNES MONTEIRO Parte Ré: BANCO BRADESCO S/A. e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, do CPC/2015, INTIMO as partes, por seus advogados, para comparecerem ao exame pericial que será realizado no dia 25 de agosto de 2025, às 15h horário de Brasília, nos termos da petição sob ID nº 159404490, apresentada pelo(a) perito(a).
Mossoró/RN, 1 de agosto de 2025 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. -
01/08/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 07:06
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 00:22
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:20
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:20
Decorrido prazo de PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO em 28/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0827454-58.2024.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: MARIA NILDE NUNES MONTEIRO Parte Ré: REU: BANCO BRADESCO S/A. e outros CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que foi sorteada a Srª.
Jordana da Silva Rocha - *00.***.*04-21, para atuar como perita na perícia sob ID. 6564/2025.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 3 de julho de 2025 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º e do art. 465, §1º, ambos do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus patronos(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da indicação do(a) Sr(a) Jordana da Silva Rocha - *00.***.*04-21, para atuar como perito(a) na presente demanda, devendo arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, ficando, ainda, intimadas para se manifestarem acerca do requerimento sob ID. 156427218 apresentado pela Srª. perita.
Mossoró/RN, 3 de julho de 2025 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0.
Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
03/07/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 16:32
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 05:44
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
08/04/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
07/04/2025 01:35
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
07/04/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
07/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
07/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0827454-58.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): MARIA NILDE NUNES MONTEIRO Advogado do(a) AUTOR: PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO - RN18979 Ré(u)(s): BANCO BRADESCO S/A. e outros Advogado do(a) REU: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - SE1600 Advogado do(a) REU: PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO - MS13312 DESPACHO Tendo em vista ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, oficie-se ao Núcleo de Perícias para indicar profissional habilitado à realização de perícia grafotécnica, prioritariamente com domicílio nesta Comarca, para averiguar se a assinatura contida no contrato de empréstimo objeto dos autos partiu do punho escritor da autora.
Nos temos da Portaria nº 387/2022, do TJRN, que reajustou os valores estabelecidos no anexo da Resolução nº 05/2018, e utilizando-se os parâmetros fixados na tabela que lhe é anexa, fixo desde já, os honorários periciais em R$ 826,48 (oitocentos e vinte e seis reais e quarenta e oito centavos), que corresponde ao dobro de R$ 413,24, previsto no Anexo da Portaria 387/2022, uma vez que tem sido constante os pedidos de majoração dos honorários periciais, o que, a meu juízo, é compreensível, tendo em vista o baixo valor estabelecido, mormente depois do recente aumento do valor do salário mínimo.
Após indicado o(a) perito(a), intimem-se as partes, através dos seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC), arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverá indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Contacte o(a) perito(a) designado(a) pelo núcleo para, aceitando o encargo, apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, o respectivo currículo, com a comprovação da correlata especialização (art. 465, 2º, do CPC).
Fixo, desde logo, o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do depósito dos honorários periciais, para a entrega do laudo pericial (art. 465, caput, do CPC).
Apresentado o laudo, com fulcro no art. 465, § 4º, do CPC, libere-se os honorários em favor do perito.
Publique-se.
Intime-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
02/04/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 07:56
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 02:15
Decorrido prazo de PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 01:00
Decorrido prazo de PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO em 31/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 01:02
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:13
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 21/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:13
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0827454-58.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): MARIA NILDE NUNES MONTEIRO Advogado do(a) AUTOR: PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO - RN18979 Ré(u)(s): BANCO BRADESCO S/A. e outros Advogado do(a) REU: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - SE1600 Advogado do(a) REU: PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO - MS13312 DESPACHO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), entre as partes em epígrafe.
Inicialmente, passo a pré sanear o feito através do presente despacho, com a finalidade de obter a cooperação das partes entre si, e a oportunidade das mesmas se manifestarem.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Prazo comum de 10 dias.
Em caso de requerimento de produção de provas, retornem os autos CONCLUSOS PARA DECISÃO.
Em caso de inércia, ou, sendo requerido o julgamento antecipado da lide, ou ainda, de petição meramente reiterativa das respectivas teses, retornem os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 6 de março de 2025.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
06/03/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 11:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/02/2025 11:59
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 10/02/2025 11:30 em/para 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
-
09/02/2025 21:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 10:56
Juntada de aviso de recebimento
-
27/01/2025 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 03:26
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:32
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 22/01/2025 23:59.
-
03/01/2025 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 19/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 09:19
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 10/02/2025 11:30 em/para 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
-
11/12/2024 02:48
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 12:47
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
06/12/2024 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0827454-58.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): MARIA NILDE NUNES MONTEIRO Advogado do(a) AUTOR: PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO - RN18979 Ré(u)(s): BANCO BRADESCO S/A. e outros DESPACHO Defiro o pleito de gratuidade judiciária, ante a documentação acostada nos autos, nos termos do art. 98, do CPC.
Encaminhem-se os presentes autos para audiência de conciliação ou de mediação (CPC/2015, art. 334), que será realizada através do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CITE(M)-SE o(a) demandado(a) com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência para comparecer a audiência, cientificando-o(a) de que não havendo acordo ou não comparecendo, o prazo de defesa possui como termo a quo a data da audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335 do CPC/2015, incubindo-lhe, também, manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, nos termos do art. 341 do CPC, sob pena de confissão e revelia.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
03/12/2024 13:11
Recebidos os autos.
-
03/12/2024 13:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
03/12/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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