TJRN - 0802775-03.2024.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 10:46
Juntada de termo
-
01/07/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 12:37
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
01/07/2025 00:23
Decorrido prazo de ELIZIANE ALVES DE MESQUITA SILVA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:17
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE SOUZA em 30/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:07
Decorrido prazo de ELIZIANE ALVES DE MESQUITA SILVA em 25/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 17:47
Juntada de diligência
-
05/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 10:08
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/06/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 07:38
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2025 17:17
Juntada de diligência
-
23/05/2025 12:07
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 10:27
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2025 10:27
Processo Reativado
-
22/05/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 08:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/05/2025 07:12
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 07:12
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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22/05/2025 00:15
Decorrido prazo de ELIZIANE ALVES DE MESQUITA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:16
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE SOUZA em 14/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 14:22
Juntada de diligência
-
22/04/2025 08:47
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
-
21/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0802775-03.2024.8.20.5103 Parte autora: REDE UNILAR LTDA Parte ré: ELIZIANE ALVES DE MESQUITA SILVA SENTENÇA 1.
REDE UNILAR LTDA, qualificada, ingressou em Juízo, através de advogado, com Ação MONITÓRIA em desfavor de ELIZIANE ALVES DE MESQUITA SILVA, alegando os fatos referidos na inicial. 2.
A parte promovida não apresentou embargos monitórios (ID 148718131), tendo sido os presentes autos conclusos para sentença. 3. É o relatório.
Decido. 4.
Compulsando os autos, verifico que estão presentes todos os pressupostos processuais positivos, ausentes os negativos, e presentes as condições da ação, razão pela qual passo ao julgamento do mérito da presente demanda. 5.
Ao analisar os fatos articulados pela parte autora, ressalto que a matéria objeto de julgamento é a seguinte: a) se a parte autora é credora da parte promovida da quantia descrita na inicial.
Ressalto, por oportuno, que nos termos do art. 1.102-C, segunda parte, do Código de Processo Civil, se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo. 6.
Assim, como a parte promovida não ofereceu embargos (item 2), impondo-se o julgamento de procedência do pedido do autor, com a constituição do início de prova escrita em título executivo, de pleno direito.
DISPOSITIVO. 7.
Diante de todas as razões acima esposadas, julgo PROCEDENTE o(s) pedido(s) constante(s) na exordial, e, em consequência, declaro a constituição do(s) documento(s) constante(s) na inicial em título executivo, no valor de R$ 3.341,65 (três mil, trezentos e quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês (art. 406, CC) e correção monetária a contar do vencimento. 8.
Portanto, DECLARO concluído o módulo processual de conhecimento, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. 9.
Condeno à parte promovida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
Arbitro estes em R$ 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil. 10.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes. 11.
Após o trânsito em julgado, transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem pedido de execução, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa nos registros.
CURRAIS NOVOS 20 de abril de 2025 RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
20/04/2025 16:50
Expedição de Mandado.
-
20/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2025 10:29
Julgado procedente o pedido
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14/04/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 14:43
Decorrido prazo de ELIZIANE ALVES DE MESQUITA SILVA em 11/04/2025.
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12/04/2025 00:42
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:12
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 11/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:59
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0802775-03.2024.8.20.5103 Classe: MONITÓRIA (40) Autor: REDE UNILAR LTDA Réu: ELIZIANE ALVES DE MESQUITA SILVA Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para juntar a Carta Precatória nº 5001489-45.2024.8.21.0079/RS, no prazo de 15 dias, ou informar o atual andamento.
CURRAIS NOVOS 18/03/2025 OTTO SOARES DE ARAUJO NETO -
18/03/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0802775-03.2024.8.20.5103 Classe: MONITÓRIA (40) Autor: REDE UNILAR LTDA Réu: ELIZIANE ALVES DE MESQUITA SILVA Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para informar, no prazo de 15 dias, o atual andamento da Carta Precatória nº 5001489-45.2024.8.21.0079.
CURRAIS NOVOS 10/12/2024 OTTO SOARES DE ARAUJO NETO -
10/12/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:43
Expedição de Carta precatória.
-
11/07/2024 12:54
Juntada de termo
-
05/07/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 10:10
Expedição de Ofício.
-
01/07/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2024 09:56
Juntada de diligência
-
19/06/2024 12:56
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 07:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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