TJRN - 0807277-53.2023.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:39
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FERNANDES CHARAO em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 00:39
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 15/09/2025 23:59.
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08/09/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 04:16
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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01/09/2025 03:43
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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01/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim² Número do Processo: 0807277-53.2023.8.20.5124 Parte Autora: JOSÉ GOMES DA SILVA Parte Ré: Banco BMG S/A DESPACHO Vistos etc.
Finalizada a fase postulatória, com fundamento no artigo 10 do Código de Processo Civil, faculto às partes a possibilidade de especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, no prazo comum de 10 (dez) dias, devendo, desde logo, indicarem eventual rol de testemunhas.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Em caso de inércia ou sendo requerido o julgamento antecipado da lide retornem os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
Em caso de pedido de produção de outras provas, venham os autos CONCLUSOS PARA DECISÃO.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
28/08/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 17:50
Conclusos para decisão
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10/01/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 04:09
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parnamirim/RN 2ª Vara Cível Número do Processo: 0807277-53.2023.8.20.5124 Parte Autora: JOSE GOMES DA SILVA Parte Ré: Banco BMG S/A DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora sanou a irregularidade no tocante à sua representação processual, conforme se extrai da procuração anexada ao ID n° 127665216.
Dessa forma, considerando a modificação de patronos, tenho por bem DETERMINAR a intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a contestação apresentada pela parte ré (arts. 350 e 351 do CPC).
Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos para saneamento.
Cumpra-se. Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
06/12/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 10:32
Conclusos para decisão
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05/08/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 04:40
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:36
Decorrido prazo de THIAGO CARDOSO RAMOS em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:27
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 12/07/2024 23:59.
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13/06/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/01/2024 11:05
Conclusos para decisão
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18/10/2023 01:04
Decorrido prazo de THIAGO CARDOSO RAMOS em 17/10/2023 23:59.
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12/10/2023 05:46
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 11/10/2023 23:59.
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09/10/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 13:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/07/2023 13:43
Audiência conciliação realizada para 21/07/2023 09:30 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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24/07/2023 13:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/07/2023 09:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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21/07/2023 09:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/07/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 18:06
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2023 01:18
Decorrido prazo de THIAGO CARDOSO RAMOS em 27/06/2023 23:59.
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20/06/2023 20:09
Decorrido prazo de THIAGO CARDOSO RAMOS em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 20:09
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 19/06/2023 23:59.
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31/05/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 11:39
Audiência conciliação designada para 21/07/2023 09:30 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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31/05/2023 11:32
Juntada de Certidão
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23/05/2023 15:25
Recebidos os autos.
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23/05/2023 15:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
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23/05/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 11:31
Conclusos para despacho
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12/05/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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