TJRN - 0802542-23.2024.8.20.5162
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Extremoz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 11:52
Juntada de documento de comprovação
-
31/07/2025 00:23
Decorrido prazo de MARIA HERIVANDA DE MORAIS em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 14:51
Juntada de documento de comprovação
-
30/07/2025 12:29
Expedido alvará de levantamento
-
30/07/2025 12:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:24
Decorrido prazo de BRENDA KAROLINA GUEDES DAVIM SILVEIRA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:23
Decorrido prazo de LEYLA HORA DANTAS DE BRITO FONTES em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:21
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:21
Decorrido prazo de MARIA HERIVANDA DE MORAIS em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj.
Estrela do Mar, EXTREMOZ/RN, CEP: 59575-000, Contato: (84) 3673-9460 Processo nº: 0802542-23.2024.8.20.5162 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS ROCHA SOBRINHO RÉU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Vistos etc.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar procuração específica que outorgue poderes para recebimento de alvará, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo, independente de manifestação, VOLTEM os autos conclusos.
Cumpra-se.
EXTREMOZ/RN, 21 de julho de 2025 DIEGO COSTA PINTO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 10:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/07/2025 10:21
Processo Reativado
-
21/07/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 08:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/07/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 03:01
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 02:25
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 01:37
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 11:45
Homologada a Transação
-
07/07/2025 08:07
Conclusos para decisão
-
05/07/2025 00:24
Decorrido prazo de MARIA HERIVANDA DE MORAIS em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:23
Decorrido prazo de BRENDA KAROLINA GUEDES DAVIM SILVEIRA em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 15:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 01:00
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 10:28
Recebidos os autos
-
25/06/2025 10:28
Juntada de intimação de pauta
-
14/10/2024 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/10/2024 09:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 07:19
Decorrido prazo de BRENDA KAROLINA GUEDES DAVIM SILVEIRA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 07:19
Decorrido prazo de MARIA HERIVANDA DE MORAIS em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 07:19
Decorrido prazo de BRENDA KAROLINA GUEDES DAVIM SILVEIRA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 07:19
Decorrido prazo de MARIA HERIVANDA DE MORAIS em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 16:28
Juntada de Petição de apelação
-
14/09/2024 01:15
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 01:15
Decorrido prazo de LEYLA HORA DANTAS DE BRITO FONTES em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 13/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 09:53
Julgado improcedente o pedido
-
27/08/2024 11:58
Juntada de aviso de recebimento
-
23/08/2024 03:19
Decorrido prazo de MARIA HERIVANDA DE MORAIS em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 15:42
Conclusos para julgamento
-
22/08/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
03/08/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2024 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2024 01:48
Decorrido prazo de MARIA HERIVANDA DE MORAIS em 19/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 08:31
Decorrido prazo de BRENDA KAROLINA GUEDES DAVIM SILVEIRA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 08:24
Decorrido prazo de BRENDA KAROLINA GUEDES DAVIM SILVEIRA em 16/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/07/2024.
-
13/07/2024 00:05
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/07/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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