TJRN - 0000009-91.1995.8.20.0102
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 00:00
Intimação
aba PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0000009-91.1995.8.20.0102 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: Banco do Brasil S/A Requerido(a): Roberto Pereira Varela SENTENÇA Tratam os presentes autos de Ação Indenizatória em fase de cumprimento de sentença entre as partes acima identificadas.
Instada a se manifestar acerca do interesse no prosseguimento do feito, a parte autora, apesar de intimada pessoalmente, não providenciou os atos necessários ao andamento. É o breve relatório.
Decido.
Dispõe o art. 485, inciso III do Código de Processo Civil: "O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". É o que ocorre no presente caso.
Conforme se observa dos autos, o autor foi intimado, na pessoa de seu advogado e, depois, pessoalmente, a manifestar interesse no prosseguimento do feito providenciando as diligências necessárias ao seu andamento, mas silenciou a respeito.
Tendo a parte autora deixado de se pronunciar no prazo de 30 (trinta) dias, bem como após intimação pessoal no prazo de 5 (cinco) dias, configura-se o abandono da causa, nos termos do art. 485, inciso III e § 1º, Código de Processo Civil.
Sendo da exclusiva responsabilidade do autor a paralisação do processo, inevitável resulta a extinção do feito sem o exame da questão de fundo nele debatida.
Diante do exposto, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas e honorários de sucumbência nesta fase processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito -
27/05/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 01:42
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 01:42
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 16/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 12:58
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 12:58
Expedição de Certidão.
-
18/06/2022 03:31
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 17/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 14:40
Recebidos os autos
-
17/01/2022 02:41
Digitalizado PJE
-
09/11/2021 05:15
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
05/11/2021 09:07
Mudança de Classe Processual
-
20/08/2021 09:54
Recebidos os autos do Magistrado
-
18/08/2021 12:03
Mero expediente
-
03/08/2021 11:20
Concluso para despacho
-
03/08/2021 10:58
Recebimento
-
09/10/2020 01:53
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
08/10/2020 04:43
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
08/10/2020 04:40
Recebidos os autos do Magistrado
-
14/02/2020 01:06
Concluso para despacho
-
14/02/2020 01:05
Expedição de termo
-
11/06/2019 11:06
Recebidos os autos do Magistrado
-
11/06/2019 11:06
Recebidos os autos do Magistrado
-
11/06/2019 03:25
Mero expediente
-
08/01/2019 03:01
Concluso para despacho
-
04/01/2019 08:24
Petição
-
01/10/2018 01:34
Expedição de ofício
-
09/03/2018 05:14
Despacho Proferido em Correição
-
15/12/2017 01:57
Mero expediente
-
13/11/2017 02:18
Recebimento
-
13/11/2017 02:18
Remessa
-
13/11/2017 02:18
Redistribuição por direcionamento
-
13/11/2017 02:18
Recebimento
-
13/11/2017 02:18
Remessa
-
13/11/2017 02:18
Redistribuição de Processo - Saida
-
10/11/2017 09:59
Recebimento
-
10/11/2017 09:59
Recebimento
-
06/04/2017 12:12
Concluso para despacho
-
27/03/2017 11:16
Certidão expedida/exarada
-
19/12/2016 09:48
Recebimento
-
13/12/2016 12:09
Remetidos os Autos ao Advogado
-
27/07/2016 05:14
Juntada de AR
-
06/07/2016 11:28
Expedição de ofício
-
20/05/2016 10:24
Certidão expedida/exarada
-
18/05/2016 06:08
Recebidos os autos do Magistrado
-
18/05/2016 06:08
Recebimento
-
18/05/2016 05:55
Relação encaminhada ao DJE
-
04/04/2016 10:46
Mero expediente
-
22/07/2014 04:01
Concluso para despacho
-
21/07/2014 03:40
Certidão expedida/exarada
-
01/10/2013 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
27/11/2012 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
22/03/2012 12:00
Juntada de AR
-
31/01/2012 12:00
Expedição de ofício
-
16/01/2012 12:00
Petição
-
16/01/2012 12:00
Petição
-
16/01/2012 12:00
Petição
-
16/01/2012 12:00
Petição
-
27/10/2011 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
26/10/2011 12:00
Petição
-
25/10/2011 12:00
Juntada de AR
-
25/10/2011 12:00
Juntada de AR
-
25/10/2011 12:00
Juntada de AR
-
25/10/2011 12:00
Juntada de AR
-
25/10/2011 12:00
Juntada de AR
-
25/10/2011 12:00
Juntada de AR
-
18/10/2011 12:00
Petição
-
18/10/2011 12:00
Petição
-
18/10/2011 12:00
Juntada de AR
-
18/10/2011 12:00
Juntada de AR
-
18/10/2011 12:00
Juntada de AR
-
11/10/2011 12:00
Petição
-
28/09/2011 12:00
Expedição de ofício
-
28/09/2011 12:00
Expedição de ofício
-
28/09/2011 12:00
Expedição de ofício
-
28/09/2011 12:00
Expedição de ofício
-
28/09/2011 12:00
Expedição de ofício
-
28/09/2011 12:00
Expedição de ofício
-
28/09/2011 12:00
Expedição de ofício
-
28/09/2011 12:00
Expedição de ofício
-
28/09/2011 12:00
Expedição de ofício
-
28/09/2011 12:00
Expedição de ofício
-
09/09/2011 12:00
Petição
-
06/09/2011 12:00
Petição
-
06/09/2011 12:00
Petição
-
31/08/2011 12:00
Recebimento
-
25/08/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
23/08/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
19/08/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
18/08/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
17/08/2011 12:00
Mero expediente
-
22/06/2011 12:00
Concluso para despacho
-
22/06/2011 12:00
Petição
-
15/06/2011 12:00
Petição
-
31/05/2011 12:00
Concluso para despacho
-
31/05/2011 12:00
Petição
-
24/05/2011 12:00
Petição
-
16/05/2011 12:00
Concluso para despacho
-
16/05/2011 12:00
Petição
-
12/05/2011 12:00
Recebimento
-
19/04/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
12/04/2011 12:00
Concluso para despacho
-
12/04/2011 12:00
Petição
-
29/03/2011 12:00
Concluso para despacho
-
29/03/2011 12:00
Petição
-
29/03/2011 12:00
Petição
-
10/03/2011 12:00
Concluso para despacho
-
10/03/2011 12:00
Petição
-
10/03/2011 12:00
Recebimento
-
15/02/2011 12:00
Concluso para despacho
-
15/02/2011 12:00
Petição
-
14/02/2011 12:00
Recebimento
-
07/02/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
03/02/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
02/02/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
01/02/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2010 12:00
Reativação
-
05/10/2010 12:00
Certidão expedida/exarada
-
05/10/2010 12:00
Certidão expedida/exarada
-
12/08/2010 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
23/06/2010 12:00
Aviso Expedido
-
26/02/2010 12:00
Aviso Expedido
-
18/08/2009 12:00
Processo Suspenso
-
18/08/2009 12:00
Mudança de Classe - Saida
-
17/08/2009 12:00
Certificado Decurso de Prazo
-
08/07/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
08/07/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
07/07/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
02/07/2009 12:00
Outra
-
02/07/2009 12:00
Despacho Proferido
-
15/06/2009 12:00
Outra
-
26/04/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
14/04/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
14/04/2009 12:00
Certificado Outros
-
11/11/2008 12:00
Outra
-
06/10/2008 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
27/05/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
24/09/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
24/09/2007 12:00
Juntada de Petição
-
24/09/2007 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
17/09/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
17/09/2007 12:00
Certificado Decurso de Prazo
-
01/08/2007 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
28/06/2007 12:00
Processo Suspenso
-
11/06/2007 12:00
Outra
-
04/05/2007 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
02/05/2007 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
30/04/2007 12:00
Despacho Proferido
-
04/04/2007 12:00
Outra
-
20/11/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
26/10/2006 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
09/10/2006 12:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
05/05/2006 12:00
Outra
-
13/02/2006 12:00
Outra
-
25/12/2005 12:00
Outra
-
03/11/2005 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
29/08/2005 12:00
Mandado expedido
-
23/08/2005 12:00
Despacho Proferido
-
06/08/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
28/07/2005 12:00
Outra
-
28/07/2005 12:00
Outra
-
28/07/2005 12:00
Juntada de AR
-
20/07/2005 12:00
Aguardando Outros
-
20/07/2005 12:00
Aguardando Juntada de AR
-
06/07/2005 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
06/07/2005 12:00
Despacho Proferido
-
18/11/2004 12:00
Concluso com Ofício
-
05/06/1995 12:00
Processo Cadastrado Excepcionalmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/1995
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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