TJRN - 0804023-10.2024.8.20.5101
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 08:28
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 08:28
Juntada de ato ordinatório
-
26/08/2025 04:36
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
26/08/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
1ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0804023-10.2024.8.20.5101 Classe: USUCAPIÃO (49) Polo Ativo: MITRA DIOCESANA DE CAICO Polo Passivo: THEREZINHA DE MEDEIROS e outros (40) ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que foi expedida carta precatória, INTIMO a(s) parte(s), na(s) pessoa(s) acerca da expedição da(s) carta(s) precatória(s) ID(s) 161421327, bem como para: 1.
Se for o caso, recolher as custas processuais para o seu devido processamento no Juízo Deprecado, observando as regras e forma de recolhimento de custas no TJDF; 2.
Acompanhar o cumprimento da(s) diligência(s) perante o Juízo Deprecado, nos termos do art. 261, §2º do CPC.
CAICÓ, 21 de agosto de 2025.
ANA LUCIA ALVES DOS SANTOS Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
21/08/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 09:30
Juntada de documento de comprovação
-
20/08/2025 09:11
Expedição de Carta precatória.
-
01/08/2025 00:11
Decorrido prazo de GENAR MEDEIROS em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:08
Decorrido prazo de MAYSA DALARMI DE MEDEIROS em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:07
Decorrido prazo de MARCELLE DALARMI DE MEDEIROS em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:16
Decorrido prazo de MARTHA SONIA DE MEDEIROS FARIA CORREA em 23/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:05
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA LIMA MEDEIROS em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:08
Decorrido prazo de GENAR MEDEIROS JUNIOR em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:08
Decorrido prazo de BIANCA DE ANDRADE MEDEIROS em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:08
Decorrido prazo de MARILIA SORAYA DE MEDEIROS em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:08
Decorrido prazo de HEITOR DE ANDRADE MEDEIROS em 16/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:13
Decorrido prazo de PAULO JUCA DE MEDEIROS em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:13
Decorrido prazo de MARTHA MARCIA DALARMI MEDEIROS em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:12
Decorrido prazo de LUIZA VITORIA SOUSA MEDEIROS em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:12
Decorrido prazo de LUCILA DE MEDEIROS DANTAS em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:11
Decorrido prazo de RHAVY DE ASSIS SOUSA MEDEIROS em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:11
Decorrido prazo de WILSON JOSE DO PRADO DE MEDEIROS ZANIN em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:11
Decorrido prazo de MARIA ALDENIZ JUCA DE MEDEIROS em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:11
Decorrido prazo de MARIA DE OLIVEIRA E SILVA FERNANDES em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:11
Decorrido prazo de ANDREA PRADO DISLIOSKI em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:11
Decorrido prazo de MARGARETH JUCA DE MEDEIROS em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:05
Decorrido prazo de GRACE JUCA DE MEDEIROS em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:05
Decorrido prazo de LARISSA ZANIN DE ALMEIDA SOARES DO PRADO em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 10:17
Juntada de aviso de recebimento
-
10/07/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 10:14
Juntada de aviso de recebimento
-
10/07/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 10:11
Juntada de aviso de recebimento
-
10/07/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 10:06
Juntada de aviso de recebimento
-
10/07/2025 09:53
Desentranhado o documento
-
10/07/2025 09:53
Cancelada a movimentação processual Juntada de aviso de recebimento
-
08/07/2025 00:22
Decorrido prazo de JOSE EVARISTO DE MEDEIROS NETO em 07/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 08:00
Juntada de ato ordinatório
-
03/07/2025 07:58
Juntada de aviso de recebimento
-
02/07/2025 09:52
Juntada de aviso de recebimento
-
02/07/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 00:14
Decorrido prazo de THEREZINHA DE MEDEIROS em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 10:11
Juntada de aviso de recebimento
-
25/06/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 10:09
Juntada de aviso de recebimento
-
25/06/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 09:58
Juntada de aviso de recebimento
-
25/06/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 09:55
Juntada de aviso de recebimento
-
25/06/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 07:36
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 07:23
Juntada de aviso de recebimento
-
23/06/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 07:47
Juntada de ato ordinatório
-
23/06/2025 07:26
Juntada de aviso de recebimento
-
23/06/2025 07:26
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 10:00
Juntada de aviso de recebimento
-
17/06/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 09:57
Juntada de aviso de recebimento
-
17/06/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 09:54
Juntada de aviso de recebimento
-
17/06/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 09:52
Juntada de aviso de recebimento
-
17/06/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 09:49
Juntada de aviso de recebimento
-
17/06/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 09:47
Juntada de aviso de recebimento
-
17/06/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 09:45
Juntada de aviso de recebimento
-
17/06/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 09:42
Juntada de aviso de recebimento
-
17/06/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 08:57
Juntada de aviso de recebimento
-
17/06/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 08:54
Juntada de aviso de recebimento
-
17/06/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 08:51
Juntada de aviso de recebimento
-
17/06/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 08:49
Juntada de aviso de recebimento
-
17/06/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 09:51
Juntada de ato ordinatório
-
16/06/2025 09:48
Juntada de aviso de recebimento
-
16/06/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 07:51
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 07:43
Juntada de aviso de recebimento
-
16/06/2025 07:43
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 00:17
Decorrido prazo de União Federal em 13/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 09:55
Juntada de aviso de recebimento
-
12/06/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 07:56
Juntada de ato ordinatório
-
12/06/2025 07:53
Juntada de aviso de recebimento
-
12/06/2025 07:53
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 07:49
Desentranhado o documento
-
12/06/2025 07:48
Juntada de aviso de recebimento
-
12/06/2025 07:48
Juntada de ato ordinatório
-
12/06/2025 07:41
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 11:18
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 08:01
Juntada de aviso de recebimento
-
06/06/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 13:06
Juntada de aviso de recebimento
-
02/06/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 36739571 - Email: [email protected] PROCESSO: 0804023-10.2024.8.20.5101 AUTOR: MITRA DIOCESANA DE CAICO RÉU: THEREZINHA DE MEDEIROS D E S P A C H O 1.
Considerando que o Código de Processo Civil de 2015 definiu ser aplicado, para as ações de usucapião, o procedimento comum, citem-se, pessoalmente, no prazo de 15 (quinze) dias, as pessoas em cujos nomes estiver registrado o imóvel ou seus herdeiros, se falecidas aquelas, bem como os confinantes do imóvel usucapiendo e seus respectivos cônjuges, a teor do art. 246, § 3º, CPC/15. 2.
Ademais, em que pese o CPC/15 não ter previsto expressamente a citação dos terceiros interessados, o mesmo diploma previu a necessidade de publicação de editais na ação de usucapião, conforme dispõe art. 259, I, CPC/15, o que permite o entendimento no sentido de ser necessário citá-los.
Corrobora tal conclusão o fato de que o procedimento administrativo previsto para usucapião faz referência expressa à publicação de editais para ciência de terceiros eventualmente interessados (art. 216-A, § 4º da Lei de Registros Públicos). 3.
Sendo assim, citem-se, por edital, no prazo de 20 (vinte) dias, os eventuais interessados para que manifestem interesse em 15 (quinze) dias, sob pena de os fatos alegados pelo autor presumirem-se verdadeiros. 4.
Quanto à cientificação das Fazendas Federal, Estadual e Municipal para que manifestem interesse, entende-se ser essencial, tendo em vista previsão neste sentido no procedimento administrativo da usucapião (art. 216-A, § 3º da Lei de Registros Públicos).
Nesta linha, cientifiquem-se, por carta, os representantes da Fazenda Federal, Estadual e Municipal para que manifestem interesse em 15 (quinze) dias, observada disposição do art. 183, CPC/15. 5.
Conjuntamente à realização das citações, realize-se por Oficial de Justiça, verificação in loco quanto ao(s) real(ais) e atual possuidor(es) do referido imóvel, certificando-se tudo em seguida. 6.
Caso haja contestação e havendo nesta arguição de preliminar ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC/15, arts. 350 e 351), dê-se vista ao autor, através de seu advogado, a fim de que se pronuncie a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias, procedendo sempre a Secretaria conforme o disposto no art. 203, § 4º, do CPC/15. 7.
Decorridos os prazos acima, com ou sem pronunciamento dos confinantes e de terceiros, dê-se vista ao Ministério Público, a fim de que requeira o que for de seu interesse (art. 178, I, CPC/15). 8.
Cumpra-se seguidamente. CAICÓ/RN, na data do sistema.
ANDREA CABRAL ANTAS CÂMARA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 07:32
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 07:32
Juntada de ato ordinatório
-
03/02/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 06:41
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
06/12/2024 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 36739571 - Email: [email protected] PROCESSO: 0804023-10.2024.8.20.5101 AUTOR: MITRA DIOCESANA DE CAICO RÉU: Maria das Neves Medeiros, Genar Medeiros, Terezinha Medeiros e Francisco Assis de Medeiros DESPACHO Trata-se de ação de usucapião proposta pela Mitra Diocesana de Caicó, visando o reconhecimento de domínio sobre imóvel urbano localizado no Bairro Penedo, nesta cidade.
Analisando os autos, verifico que não consta a certidão cartorária atualizada do imóvel objeto da presente ação ou, alternativamente, do imóvel maior em que ele esteja inserido, tampouco a qualificação completa dos proprietários dos imóveis conforme a documentação do registro imobiliário.
Ante o exposto, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, juntando: a) Certidão cartorária atualizada do imóvel objeto da ação ou, se for o caso, do imóvel maior onde o mesmo está inserido; b) A qualificação completa dos proprietários dos imóveis, conforme constam no registro imobiliário ou, em caso de falecimento de um ou de todos eles, a qualificação de seus herdeiros.
Intime-se.
Cumpra-se.
CAICÓ/RN NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juiz(a) de Direito designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
29/11/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 09:09
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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