TJRN - 0804094-83.2023.8.20.5121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Macaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 01:54
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 10:20
Processo Reativado
-
22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0804094-83.2023.8.20.5121 REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO MOURA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Vistos etc.
Considerando a petição da exequente requerendo a retificação dos dados bancários para fins de transferência dos valores devidos, e tendo em vista que o pedido não altera o mérito da execução, defiro a retificação conforme os dados apresentados, quais sejam: Banco: Caixa Econômica Federal; Agência: 2758; Conta Poupança: 000801652825-0; Titular: Maria do Socorro Moura dos Santos; CPF: *79.***.*40-38.
Determino, pois, a expedição de alvará judicial para transferência dos valores devidos à exequente e ao seu patrono, conforme os percentuais já informados em petição de ID nº. 153623812.
Cumpram-se os expedientes necessários.
Após a efetivação da transferência, arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Macaíba/RN, na data da assinatura. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n° 11.419/06) WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO Juiz de Direito -
19/09/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 10:05
Processo Reativado
-
19/09/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:13
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 08/07/2025 23:59.
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07/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:04
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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16/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo nº: 0804094-83.2023.8.20.5121 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO MOURA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por MARIA DO SOCORRO MOURA DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO S/A., ambos devidamente qualificados nos autos.
A parte executada juntou aos autos comprovante de pagamento integral e a parte exequente, por sua vez, concordou com o informado e requereu a transferência do valor mediante alvará judicial, para tanto, informou os seus dados bancários e os de seu patrono, referente aos honorários sucumbenciais. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Dispõe o art. 924, em seu inciso II, do Código de Processo Civil Brasileiro, que “extingue-se a execução quando (...) a obrigação for satisfeita”.
Este é precisamente o caso dos presentes autos, conquanto o executado, após a sua citação, quitou a dívida extrajudicialmente, tendo a exequente concordado com a informação.
Posto isso, julgo extinta a presente execução, o que faço com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil Brasileiro.
Custas pelo executado, vez que deu causa ao processo.
Expeçam-se os competentes alvarás para transferência de valores tanto à parte autora quanto ao seu patrono, considerando as informações bancárias e porcentagens mencionadas em petição retro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, inclusive por edital, se necessário.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas, arquivem-se.
Expedientes necessários.
Macaíba/RN, na data da assinatura. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°11.419/06) WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito -
12/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 22:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2025 12:12
Conclusos para despacho
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04/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara da Comarca de Macaíba Secretaria Unificada da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira da Costa, s/nº, Bairro Tavares de Lyra, Macaíba/RN, CEP: 59.285-557 fone/whatsapp: (84) 3673-9420 – e-mail: [email protected] Autos n.º 0804094-83.2023.8.20.5121 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA DO SOCORRO MOURA DOS SANTOS Polo Passivo: REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte ré para, no prazo de 15 dias, para apresentar, nos próprios autos, impugnação a presente cumprimento de sentença.
Macaiba/RN,8 de maio de 2025.
HELENIADE FELIPE TRINDADE Analista Judiciário -
09/05/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 03:10
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:24
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 01:24
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0804094-83.2023.8.20.5121 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO MOURA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar à parte credora a quantia de R$ 11.526,77 (onze mil, quinhentos e vinte e seis reais e setenta e sete centavos) – art. 523 do CPC.
Advirta-se, por oportuno, que, caso não ocorra o pagamento espontâneo do débito no prazo acima mencionado, aplicar-se-á sobre seu valor, conforme disposição do art. 523, §1º do CPC, multa de 10% (dez por cento), bem como serão devidos honorários advocatícios referentes a esta fase processual, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.
Registre-se, ademais, que, em hipótese de pagamento parcial, a multa acima mencionada somente incidirá sobre a importância não adimplida, sendo ainda devidos, contudo, os honorários advocatícios (art. 523, §2º do CPC).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem pagamento voluntário, inicia-se, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte devedora apresente, nos próprios autos, impugnação ao presente cumprimento de sentença (art. 525 do CPC).
Saliente-se, por fim que, independente de nova decisão judicial, é facultado a parte credora, requerer na Secretaria deste Juízo, a expedição de certidão para os fins do art. 517 e do art. 782, §3º, ambos do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Macaíba/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°11.419/06) WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito -
25/03/2025 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 06:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2025 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:32
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:29
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 13/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 01:43
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 15:12
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:12
Juntada de intimação de pauta
-
25/11/2024 14:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/11/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 08:13
Juntada de Petição de apelação
-
29/10/2024 14:18
Juntada de Petição de comunicações
-
24/10/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 10:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/05/2024 09:41
Conclusos para julgamento
-
17/05/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 10:53
Conclusos para despacho
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25/01/2024 15:22
Juntada de Petição de comunicações
-
21/11/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2023 09:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/10/2023 09:13
Audiência conciliação realizada para 04/10/2023 09:00 1ª Vara da Comarca de Macaíba.
-
04/10/2023 09:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/10/2023 09:00, 1ª Vara da Comarca de Macaíba.
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02/10/2023 11:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/09/2023 10:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/09/2023 18:28
Juntada de Petição de comunicações
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04/09/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 08:07
Audiência conciliação designada para 04/10/2023 09:00 1ª Vara da Comarca de Macaíba.
-
31/08/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 16:29
Recebidos os autos.
-
31/08/2023 16:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Macaíba
-
31/08/2023 16:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2023 11:23
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Banco Bradesco S.A.
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