TJRN - 0877616-81.2024.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:37
Expedição de Ofício.
-
03/02/2025 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 12:32
Juntada de diligência
-
27/01/2025 10:52
Expedição de Mandado.
-
20/12/2024 01:56
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:13
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 06:25
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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28/11/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0877616-81.2024.8.20.5001 DEPRECANTE: NEXOOS SOCIEDADE DE EMPRESTIMO ENTRE PESSOAS S.A.
DEPRECADO: MUNDO DOS SAPATOS LTDA, MUNDO DAS BOLSAS LTDA DESPACHO Vistos hoje. Analisando os autos, verifico a ausência de comprovante de pagamento das custas referentes ao cumprimento da Carta Precatória, que devem ser recolhidas perante este Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
Caso o(s) advogado(s) do autor possua(m) cadastro validado no PJe/RN, intime-o(s) para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos o mencionado comprovante de recolhimento, sob pena de devolução sem cumprimento. Em não tendo cadastro válido, oficie-se ao Juízo Deprecante solicitando, em 15 (quinze) dias, a intimação do autor para recolhimento das custas, sob pena de devolução sem cumprimento. Recolhidas as custas, cumpra-se. Após o cumprimento ou decorrido o prazo sem o recolhimento dos valores, devolva-se. P.I.C. Natal/RN, data da assinatura de registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/11/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 23:03
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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