TJRN - 0880160-42.2024.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 10:14
Juntada de intimação
-
08/08/2025 07:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/08/2025 00:17
Decorrido prazo de MARIA MARILENE FORTALEZA em 07/08/2025 23:59.
-
20/07/2025 06:02
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/07/2025 12:49
Desentranhado o documento
-
07/07/2025 12:49
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 00:18
Decorrido prazo de RAQUEL LESSA DE ARAUJO em 30/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 23:11
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:26
Juntada de intimação
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27/05/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 08:43
Juntada de Certidão
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01/04/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 12:54
Decorrido prazo de autor em 21/03/2025.
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22/03/2025 01:45
Decorrido prazo de RAQUEL LESSA DE ARAUJO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:18
Decorrido prazo de RAQUEL LESSA DE ARAUJO em 21/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 01:23
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
17/03/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Autos n. 0880160-42.2024.8.20.5001 - 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: ARTHUR ALENCAR MEDEIROS FORTALEZA SALDANHA Polo Passivo: ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista as diligências requeridas pelo Ministério Público , INTIMO a parte autora, por meio dos (as) advogados(as), para cumprir a diligência de Id 145075873, no prazo de15 (quinze) dias (CPC, art. 485, III e § 1º).
Natal/RN, 12 de março de 2025 JANE DALVI Analista Judiciário(a) -
12/03/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:51
Juntada de Certidão
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12/02/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 08:15
Classe retificada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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15/01/2025 10:34
Juntada de Petição de outros documentos
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09/12/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 16:02
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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06/12/2024 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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06/12/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0880160-42.2024.8.20.5001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Parte autora/requerente: ARTHUR ALENCAR MEDEIROS FORTALEZA SALDANHA Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: RAQUEL LESSA DE ARAUJO Parte ré/requerida: Caixa Econômica Federal Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O Intime-se a curadora para esclarecer se busca a autorização do Juízo da curatela para utilização da poupança ou se há recusa da CEF em acatar o alvará já deferido, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Registro que no pedido de alvará, o banco e o curatelado não são partes, mas sim apenas a curadora.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
Nilson Roberto Cavalcanti Melo Juiz de Direito -
28/11/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 11:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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