TJRN - 0869006-27.2024.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
23/09/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 00:23
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 22/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0869006-27.2024.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): A.
V.
P.
F. e outros Réu: Companhia Aérea Gol Linhas Inteligentes S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte Autora/exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição retro apresentada pela parte contrária.
Natal, 22 de setembro de 2025.
MARCIA CORTEZ DE SOUZA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
22/09/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 04:49
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
01/09/2025 02:09
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
01/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0869006-27.2024.8.20.5001 Autor: A.
V.
P.
F. e outros Réu: Companhia Aérea Gol Linhas Inteligentes S/A DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de requerimento de Cumprimento de Sentença formulado por A.
V.
P.
F., fundada em acordo homologado judicialmente nos presentes autos, conforme decisão transitada em julgado em 22/01/2025 (ID. 140738553).
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença e às alterações de praxe, retificando a autuação se necessário, para que conste como parte exequente a postulante do requerimento de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da obrigação.
Ressalte-se que, transcorrido o aludido prazo, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que, sem necessidade de garantia do juízo e de nova intimação, possa a parte executada apresentar impugnação, a qual deverá versar somente sobre as estritas matérias previstas no art. 525, § 1º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) nf -
28/08/2025 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 23:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/08/2025 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 09:11
Processo Reativado
-
14/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 07:49
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 07:49
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
23/01/2025 07:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/01/2025 07:47
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível cancelada conduzida por 27/01/2025 16:00 em/para 6ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
23/01/2025 07:46
Recebidos os autos.
-
23/01/2025 07:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
23/01/2025 00:37
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:36
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE SOUZA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:10
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:10
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE SOUZA em 22/01/2025 23:59.
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07/12/2024 04:39
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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07/12/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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06/12/2024 18:46
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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06/12/2024 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL PROCESSO DE N: 0869006-27.2024.8.20.5001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
V.
P.
F., ALEXANDRE MAGNO BATISTA FERREIRA REU: COMPANHIA AÉREA GOL LINHAS INTELIGENTES S/A SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação Ordinária proposta por A.
V.
P.
F., menor impúbere, representada por seu genitor ALEXANDRE MAGNO BATISTA FERREIRA, em desfavor da COMPANHIA AÉREA GOL LINHAS INTELIGENTES S/A, em que as partes noticiam o ajuste de acordo extrajudicial, mediante o qual requerem a sua homologação, por sentença e a extinção do processo.
Conheço do pedido e verifico que o acordo foi firmado em inteira obediência às prescrições legais aplicáveis à espécie, não pendendo sobre o seu termo qualquer causa indicativa de nulidade, estando apto a gerar efeitos no mundo jurídico.
Assim sendo, homologo o acordo e, de conseguinte, declaro extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC.
Custas e honorários na forma pactuada, observando-se o teor do disposto no art. 90, § 3º, do CPC, segundo o qual, se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
A Secretaria realize o cancelamento da audiência de conciliação aprazada no CEJUSC.
Após, adotadas as providências cabíveis quanto às custas, arquivem-se os presentes autos com a respectiva baixa na distribuição.
P.R.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ss -
29/11/2024 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/11/2024 13:23
Recebidos os autos.
-
29/11/2024 13:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6ª Vara Cível da Comarca de Natal
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29/11/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:41
Homologada a Transação
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29/11/2024 10:20
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 10:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/11/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 02:37
Decorrido prazo de Companhia Aérea Gol Linhas Inteligentes S/A em 08/11/2024 23:59.
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31/10/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 16:29
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 27/01/2025 16:00 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
15/10/2024 16:29
Recebidos os autos.
-
15/10/2024 16:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
15/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 17:54
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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