TJRN - 0873217-09.2024.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2025 08:42
Juntada de Certidão
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12/09/2025 07:43
Juntada de Certidão
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10/09/2025 11:40
Juntada de Certidão
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10/09/2025 08:43
Juntada de Certidão
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29/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0873217-09.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN REU: MIZAEL ROLDAO PEREIRA DE ARAUJO *03.***.*53-10 DESPACHO Defiro o pedido para consulta aos sistemas informatizados disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD, para localizar o endereço do demandado.
P.I.
NATAL/RN, 27 de agosto de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/08/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:10
Conclusos para despacho
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30/06/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0873217-09.2024.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Réu: MIZAEL ROLDAO PEREIRA DE ARAUJO *03.***.*53-10 ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal, 18 de junho de 2025.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/06/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2025 15:26
Juntada de diligência
-
04/06/2025 09:15
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0873217-09.2024.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Réu: MIZAEL ROLDAO PEREIRA DE ARAUJO *03.***.*53-10 ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal, 26 de maio de 2025.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
26/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2025 14:02
Juntada de diligência
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06/05/2025 18:29
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 09:32
Juntada de diligência
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28/04/2025 09:51
Juntada de documento de comprovação
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25/04/2025 11:25
Expedição de Ofício.
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14/02/2025 09:41
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0873217-09.2024.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Réu: MIZAEL ROLDAO PEREIRA DE ARAUJO *03.***.*53-10 ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal, 22 de janeiro de 2025.
ALESSANDRA CARVALHO DE ARAUJO MARINHO Chefe de Unidade / Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
22/01/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:55
Juntada de aviso de recebimento
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22/01/2025 13:55
Juntada de Certidão
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06/12/2024 17:53
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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06/12/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0873217-09.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN REU: MIZAEL ROLDAO PEREIRA DE ARAUJO *03.***.*53-10 DESPACHO Cuida-se de Ação Monitória, vindo a inicial com prova escrita sem eficácia de título executivo, relevadora da existência de obrigação em pagar valor monetário.
Assim, presente o requisito específico de admissibilidade do procedimento (art. 700, I do NCPC), e estando a petição inicial em acordo com o disposto no art. 700, § 2o do NCPC, DEFIRO A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PAGAMENTO.
Cite-se, portanto, a parte demandada na forma e para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado à inicial acrescido do pagamento de honorários de advogado de 5% (cinco por cento) do valor dado a causa, ou por embargos, na forma do art. 702 do NCPC.
Conste do mandado a expressa advertência do art. 701, § 2o do NCPC, quanto à conversão em mandado executivo.
P.I.
Natal/RN, 29 de novembro de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/11/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 12:03
Conclusos para despacho
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29/11/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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