TJRN - 0801047-13.2024.8.20.5139
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Flor Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 09:59
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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28/06/2025 00:14
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GOULART LANES em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:14
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 27/06/2025 23:59.
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09/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:16
Extinto o processo por desistência
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02/06/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 03:37
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0801047-13.2024.8.20.5139 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCO AVELINO DE FARIAS SOUZA Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente réplica à contestação/preliminares juntada aos autos.
FLORÂNIA/RN, 15 de abril de 2025.
WANDERLEY BEZERRA DE ARAUJO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/04/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:32
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/02/2025 13:49
Conclusos para decisão
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21/01/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 10:02
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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21/11/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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21/11/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Processo: 0801047-13.2024.8.20.5139 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): AUTOR: FRANCISCO AVELINO DE FARIAS SOUZA Requerido(a): REU: BANCO BMG S/A DECISÃO A petição inicial deverá preencher todos os requisitos constantes no art. 319 do CPC e estar acompanhada com os documentos indispensáveis a propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC, os quais devem dar plausibilidade mínima às alegações constantes na inicial.
Ao analisar o feito, observo que não consta a assinatura do requerente na procuração anexada aos autos.
Assim, nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, devendo juntar aos autos a procuração devidamente assinada pelo demandante.
Fica desde já advertido que a não realização da emenda no prazo estipulado ensejará o indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC.
Deverá a Secretaria judicial fazer os autos conclusos para "decisão de urgência inicial", se houver manifestação do autor.
No entanto, decorrido o prazo acima, in albis, os autos deverão ser conclusos para "sentença de extinção".
FLORÂNIA/RN, data da assinatura eletrônica abaixo.
UEDSON BEZERRA COSTA UCHOA Juiz de Direito. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:58
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2024 18:03
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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