TJRN - 0830906-42.2020.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:32
Decorrido prazo de perito em 13/06/2025.
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07/07/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:46
Juntada de documento de comprovação
-
14/06/2025 00:29
Decorrido prazo de FERNANDO GALDENCO DE OLIVEIRA FILHO em 13/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 00:09
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 00:09
Decorrido prazo de DANIEL DE ARAUJO JOFILY em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:08
Juntada de entregue (ecarta)
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16/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0830906-42.2020.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ACIDALIA SOARES DE OLIVEIRA, MARCIA REGINA DE OLIVEIRA LEMOS, MARTA CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA, CLOVIS ONOFRE SOARES DE OLIVEIRA REU: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A, HOSPITAL E MATERNIDADE PROMATER LTDA DESPACHO Considerando a recusa do perito nomeado no id 141672500, procedo a sua substituição, nomeando o médico Fernando Galdenço de Oliveira Filho, com endereço eletrônico: FERNANDOGALDENCO@YAHOO, com cadastro no NUPEJ , fixando, desde já, o prazo de trinta (30) dias para a entrega do laudo, contado do depósito judicial dos honorários periciais.
Importa frisar que a perícia será realizada nos prontuários da de cujus Astrisd Soares de Oliveira juntados aos autos.
Intimem-se as partes para, no prazo de quinze (15) dias, se for o caso, arguirem o impedimento ou suspeição do perito Considerando que as partes já apresentaram quesitos, intime-se o perito para, no prazo de cinco (05) dias, dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários.
P.I.
NATAL/RN, 13 de maio de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/05/2025 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 10:44
Juntada de petição
-
06/03/2025 11:03
Juntada de Certidão
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28/02/2025 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2025 00:23
Decorrido prazo de DANIEL DE ARAUJO JOFILY em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:17
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:08
Decorrido prazo de DANIEL DE ARAUJO JOFILY em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:07
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 27/02/2025 23:59.
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07/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0830906-42.2020.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ACIDALIA SOARES DE OLIVEIRA, MARCIA REGINA DE OLIVEIRA LEMOS, MARTA CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA, CLOVIS ONOFRE SOARES DE OLIVEIRA REU: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A, HOSPITAL E MATERNIDADE PROMATER LTDA DESPACHO Considerando a recusa da perita anteriormente nomeada, procedo a sua substituição, nomeando o médico EPITACIO MARTINS DE SA NETO, com endereço eletrônico: [email protected] , fixando, desde já, o prazo de trinta (30) dias para a entrega do laudo, contado do depósito judicial dos honorários periciais.
Importa frisar que a perícia será realizada nos prontuários da de cujus Astrisd Soares de Oliveira juntados aos autos.
Intimem-se as partes para, no prazo de quinze (15) dias, se for o caso, arguirem o impedimento ou suspeição do perito Considerando que as partes já apresentaram quesitos, intime-se o perito para, no prazo de cinco (05) dias, dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários.
Uma vez apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte que requereu a perícia (Hospital Promater) para, em cinco (05) dias, manifestar-se sobre o valor apresentado e, em concordando, depositar os honorários periciais, na forma do art. 95 do CPC.
Após a entrega do laudo pelo perito, expeça-se o competente alvará para liberação do valor relativo a 50% dos honorários, devendo o remanescente ser pago ao final, depois de prestados os esclarecimentos necessários.
P.I.
NATAL/RN, 3 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/02/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 06:02
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Contato/WhatsApp: 3673-8485, E-mail: [email protected] PJe - Processo Judicial Eletrônico CARTA DE INTIMAÇÃO - PERITO(A) Processo: 0830906-42.2020.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ACIDALIA SOARES DE OLIVEIRA, MARCIA REGINA DE OLIVEIRA LEMOS, MARTA CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA, CLOVIS ONOFRE SOARES DE OLIVEIRA REU: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A, HOSPITAL E MATERNIDADE PROMATER LTDA Ao(À) Sr.(a) PERITO(A): ROSSANA CHRISTINE MOURA REBELO e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO PJE Pela presente, na conformidade do despacho judicial, cuja cópia pode ser visualizada on-line conforme observação abaixo, fica V.Sª.
INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, deverá apresentar proposta de honorários, bem como comprovar a capacidade técnica para realizar a presente perícia.
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no "link" ao final, utilizando-se os códigos a seguir, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. http://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam - DESPACHO/DECISÃO: 24112513571018300000127790104 Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Natal/RN, 31 de janeiro de 2025.
LAURA TEIXEIRA SANTOS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/02/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:16
Decorrido prazo de AUTORA em 28/01/2025.
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29/01/2025 00:36
Decorrido prazo de DANIEL DE ARAUJO JOFILY em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:14
Decorrido prazo de DANIEL DE ARAUJO JOFILY em 28/01/2025 23:59.
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25/01/2025 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 24/01/2025 23:59.
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26/12/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 17:03
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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06/12/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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06/12/2024 05:07
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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06/12/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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06/12/2024 04:14
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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06/12/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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04/12/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0830906-42.2020.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ACIDALIA SOARES DE OLIVEIRA, MARCIA REGINA DE OLIVEIRA LEMOS, MARTA CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA, CLOVIS ONOFRE SOARES DE OLIVEIRA REU: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A, HOSPITAL E MATERNIDADE PROMATER LTDA DESPACHO Ante a não resposta do perito nomeado, torno sem efeito a sua nomeação.
Tendo em vista o decidido pelo STJ no Resp 2.121.056-PR, com julgamento em21/05/2024, que teve como Relatora aMinistra NANCY ANDRIGHI, onde esta destacou que "O art. 465, caput, do CPC prevê que "o juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo".
Exige-se, assim, que o perito seja um profissional com conhecimento especializado exigido para a realização da perícia.
Sucede que nem sempre o objeto da perícia reclamará o exame por profissional com especialidade em determinada área do conhecimento.
Assim, basta que o perito nomeado tenha conhecimento técnico ou científico bastante para contribuir com a elucidação dos fatos controvertidos no processo".
Desse modo, torno sem efeito o despacho de id 120254528, para NOMEAR como PERITA a MÉDICA Rossana Christine Moura Rebelocom cadastro no NUPEJ.
Incumbe às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, da intimação deste despacho, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos.
Poderão ainda, se for o caso, arguirem o impedimento ou suspeição do Perito.
Em seguida, intime-se a PERITA para, em 05 (cinco ) dias, apresentar proposta de honorários.
Aceito o encargo e apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte DEMANDADA que requereu a perícia, para que, em 10(dez) dias, deposite judicialmente o valor dos honorários.
P.I.
NATAL /RN, 25 de novembro de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 09:22
Decorrido prazo de Perito em 12/08/2024.
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13/08/2024 08:32
Decorrido prazo de ANNE VALERIA MACEDO FAUSTINO em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 08:17
Decorrido prazo de ANNE VALERIA MACEDO FAUSTINO em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 09:56
Juntada de aviso de recebimento
-
05/08/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 02:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 02:24
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 10:39
Juntada de aviso de recebimento
-
02/04/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 01:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2024 01:26
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 19:47
Decorrido prazo de ANA VALCACIA DE MEDEIROS ROCHA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 19:47
Decorrido prazo de ANA VALCACIA DE MEDEIROS ROCHA em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 14:03
Juntada de aviso de recebimento
-
19/02/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 05:14
Decorrido prazo de ANDRE LUIS PINTO SOARES em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:02
Decorrido prazo de ANDRE LUIS PINTO SOARES em 18/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 09:36
Juntada de aviso de recebimento
-
01/09/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2023 01:28
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 01:28
Decorrido prazo de ACIDALIA SOARES DE OLIVEIRA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:15
Decorrido prazo de DANIEL DE ARAUJO JOFILY em 19/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:02
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:02
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 17/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:18
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:18
Decorrido prazo de Hospital e Maternidade PROMATER LTDA em 11/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 08:43
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 20:13
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 09:36
Expedição de Ofício.
-
16/03/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 09:06
Juntada de aviso de recebimento
-
13/02/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 07:36
Expedição de Ofício.
-
20/10/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 22:06
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 22:06
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 11:17
Expedição de Ofício.
-
09/07/2021 11:03
Expedição de Ofício.
-
05/07/2021 00:45
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 02:55
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 02/07/2021 23:59.
-
16/06/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 20:20
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 16:45
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 17:50
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 14:44
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 01:56
Decorrido prazo de DANIEL DE ARAUJO JOFILY em 18/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 18:00
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2020 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2020 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2020 05:54
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 06/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 20:22
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2020 14:14
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2020 05:22
Decorrido prazo de Hospital e Maternidade PROMATER LTDA em 15/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2020 13:33
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2020 12:36
Expedição de Mandado.
-
14/10/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 11:51
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2020 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 09:57
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2020 09:54
Juntada de aviso de recebimento
-
23/09/2020 09:50
Juntada de aviso de recebimento
-
10/08/2020 21:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2020 21:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2020 06:44
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2020 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/08/2020 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2020 20:27
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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