TJRN - 0800524-38.2024.8.20.5159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umarizal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:49
Decorrido prazo de RUI BARBOSA DE LIMA em 05/09/2025.
-
16/08/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE UMARIZAL Fórum Dr.
Manoel Onofre de Souza - Rua Amabília Dias, 38, Centro, Umarizal/RN – CEP 59.865-000 Tel.: 084 3673-9980 (Fixo e Whatsapp da Secretaria Judiciária) | e-mail: [email protected] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Procedimento/Processo nº: 0800524-38.2024.8.20.5159 Ré(a): AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL DESPACHO Considerando a certidão de Id. 160409015, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito.
Após, voltem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Umarizal/RN, data do sistema.
Kátia Cristina Guedes Dias Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/08/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, Centro, Umarizal/RN – CEP 59.865-000 Processo nº: 0800524-38.2024.8.20.5159 DECISÃO A parte executada, AAPB – Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil, requer a suspensão da presente demanda, sob o argumento de que o CNPJ da entidade encontra-se suspenso por determinação do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, o que teria acarretado a paralisação de suas atividades institucionais.
Contudo, o pedido não merece acolhimento.
Ainda que exista uma suspensão temporária do registro no CNPJ, fato que, segundo alegado, inviabilizaria a prática de determinados atos administrativos ou negociais, isso não afasta a existência das dívidas reconhecidas judicialmente, tampouco a obrigação de cumprimento do título executivo judicial, que se mantém hígido e eficaz.
Importa destacar que não foi sequer informado o número do suposto processo judicial responsável pela ordem de suspensão do CNPJ, inviabilizando qualquer verificação quanto ao conteúdo, extensão ou alcance da referida medida.
Ademais, a legislação processual civil estabelece, de forma taxativa, as hipóteses de suspensão do processo (art. 313 do CPC), e a situação narrada pela executada não se amolda a nenhuma delas, especialmente porque não se trata de causa de força maior ou fato impeditivo de natureza jurídica que comprometa o desenvolvimento regular do processo de execução.
Dessa forma, inexistindo amparo legal para a suspensão do feito com base na mera suspensão cadastral da pessoa jurídica executada, INDEFIRO o pedido de suspensão da presente demanda.
Não havendo valores bloqueados nos autos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Umarizal/RN, data do sistema.
Kátia Cristina Guedes Dias Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/05/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:22
Indeferido o pedido de AAPB - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil
-
28/04/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 00:56
Decorrido prazo de LUZI TIMBO SANCHO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:33
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 00:33
Decorrido prazo de LUZI TIMBO SANCHO em 14/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
26/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 01:03
Decorrido prazo de PRISCILA ROCHA DE ARAUJO BASTOS em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:46
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 00:46
Decorrido prazo de PRISCILA ROCHA DE ARAUJO BASTOS em 17/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 01:03
Decorrido prazo de LUZI TIMBO SANCHO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 01:03
Decorrido prazo de PRISCILA ROCHA DE ARAUJO BASTOS em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:14
Decorrido prazo de PRISCILA ROCHA DE ARAUJO BASTOS em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:14
Decorrido prazo de LUZI TIMBO SANCHO em 27/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:43
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 AUTOR: RUI BARBOSA DE LIMA REU: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL PROCESSO Nº 0800524-38.2024.8.20.5159 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC/15, e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a apresentação do Cumprimento de Sentença de ID. 142903907, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ficando desde já advertida a respeito do prosseguimento da execução com os atos expropriatórios, mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, na forma requerida pelo exequente (CPC/15, art. 523, § 1º; Lei nº 9.099/1995, art. 52, IV).
Advirta-se ainda a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua Impugnação ao Cumprimento de Sentença (art. 525, CPC/15).
Umarizal/RN, 17 de fevereiro de 2025.
LUCAS EMANUEL FREITAS MAIA Técnico Judiciário (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
17/02/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 08:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2025 16:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/02/2025 02:50
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 14:40
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:40
Juntada de despacho
-
12/11/2024 09:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/11/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 08:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 03:05
Decorrido prazo de HUGLISON DE PAIVA NUNES em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:54
Decorrido prazo de PRISCILA ROCHA DE ARAUJO BASTOS em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 17:06
Juntada de Petição de apelação
-
18/09/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/09/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/08/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 16:27
Juntada de aviso de recebimento
-
26/07/2024 19:20
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RUI BARBOSA DE LIMA.
-
14/06/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0878049-85.2024.8.20.5001
Sul America Companhia de Seguros Saude S...
Souza Locacao e Servicos Eireli
Advogado: Luiz Felizardo Barroso
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/11/2024 11:00
Processo nº 0802319-44.2024.8.20.5300
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Advogado: Mario Ferreira de Aquino Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/09/2024 09:18
Processo nº 0108095-41.2013.8.20.0001
Unimetais Locacao de Equipamentos e Serv...
Deise Teixeira de Carvalho Faustino
Advogado: Gleydson Kleber Lopes de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 11:43
Processo nº 0802319-44.2024.8.20.5300
Delegacia Especializada de Narcoticos De...
Ricardo Olimpio da Silva Santos
Advogado: Zaqueu Marinheiro de Souza
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/04/2024 14:42
Processo nº 0800524-38.2024.8.20.5159
Aapb Associacao dos Aposentados e Pensio...
Rui Barbosa de Lima
Advogado: Huglison de Paiva Nunes
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/11/2024 09:56