TJRN - 0880478-25.2024.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 13:49
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
14/02/2025 00:40
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:12
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 13/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 03:27
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:32
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 06/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 08:22
Juntada de diligência
-
24/01/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:16
Extinto o processo por desistência
-
08/01/2025 16:27
Conclusos para julgamento
-
20/12/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 23:16
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 00:43
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 19:56
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:46
Concedida a Medida Liminar
-
06/12/2024 06:36
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
06/12/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
05/12/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0880478-25.2024.8.20.5001 AUTOR: B.
I.
U.
S.
RÉU: J.
F.
D.
S.
DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, de acordo com o valor atribuído à causa, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para decisão de urgência.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
30/11/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801095-47.2024.8.20.5114
Jayline Gomes Paulino
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Advogado: Heriberto Pereira Pontes
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/02/2025 13:30
Processo nº 0801095-47.2024.8.20.5114
Jayline Gomes Paulino
Mprn - 2 Promotoria Canguaretama
Advogado: Heriberto Pereira Pontes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/07/2024 23:03
Processo nº 0819809-94.2024.8.20.5004
Douglas Geraldo Meira Pereira de Freitas
Janaina Barbosa de Sousa
Advogado: Douglas Geraldo Meira Pereira de Freitas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/11/2024 12:44
Processo nº 0880464-41.2024.8.20.5001
Banco do Nordeste do Brasil SA
Oticas Mancinni LTDA
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/11/2024 13:25
Processo nº 0878249-92.2024.8.20.5001
Alesat Combustiveis S.A.
D X Comercio de Combustiveis e Derivados...
Advogado: Renato de Andrade Gomes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/11/2024 18:26