TJRN - 0802979-45.2023.8.20.5600
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umarizal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:01
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 10:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
01/09/2025 15:51
Juntada de Petição de acordo de não persecução penal
-
08/07/2025 13:55
Juntada de termo
-
04/07/2025 11:18
Juntada de termo
-
12/06/2025 11:26
Juntada de termo
-
10/04/2025 14:23
Juntada de termo
-
10/03/2025 09:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/02/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 14:54
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
05/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 13:01
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
24/01/2025 11:35
Juntada de termo
-
13/12/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:08
Juntada de ato ordinatório
-
13/12/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 14:12
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
10/12/2024 13:56
Juntada de Ofício
-
04/12/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 10:59
Juntada de termo
-
14/11/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:22
Juntada de ato ordinatório
-
13/11/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 15:33
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
01/10/2024 11:37
Juntada de termo
-
15/08/2024 13:28
Juntada de termo
-
16/07/2024 12:52
Juntada de termo
-
27/06/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 12:47
Decorrido prazo de ARMANDO FLORENTINO DE ARAUJO em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 12:17
Decorrido prazo de ARMANDO FLORENTINO DE ARAUJO em 18/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/06/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:44
Juntada de documento de comprovação
-
12/06/2024 14:37
Expedição de Ofício.
-
12/06/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 13:49
Revogada a Medida Cautela Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
-
12/06/2024 11:01
Juntada de termo
-
07/06/2024 12:53
Juntada de termo
-
06/06/2024 16:22
Juntada de termo
-
20/05/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 13:47
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
03/05/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 13:46
Juntada de Ofício
-
10/04/2024 11:16
Apensado ao processo 0800573-16.2023.8.20.5159
-
01/03/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 13:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/01/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2024 11:11
Juntada de Petição de auto de prisão em flagrante
-
05/01/2024 09:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/09/2023 10:51
Apensado ao processo 0804226-88.2023.8.20.5300
-
21/09/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 07:54
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 13:28
Juntada de termo
-
18/08/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 21:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/08/2023 14:04
Decorrido prazo de JOSE JUNIOR SUASSUNA FILHO em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 13:15
Juntada de documento de comprovação
-
15/08/2023 11:53
Expedição de Ofício.
-
10/08/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 11:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/08/2023 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 16:50
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2023 11:58
Juntada de termo
-
27/07/2023 18:08
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 06:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 14:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/07/2023 00:42
Decorrido prazo de MPRN - Promotoria São Miguel em 18/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 10:16
Decorrido prazo de ARMANDO FLORENTINO DE ARAUJO em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 07:26
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
10/07/2023 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
10/07/2023 07:23
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
10/07/2023 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
08/07/2023 02:37
Decorrido prazo de MARIA WIGNA DE OLIVEIRA SUASSUNA em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 11:33
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 10:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/07/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 08:30
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Flagrantes Pólo Pau dos Ferros Processo: 0802979-45.2023.8.20.5600 Ação: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: MPRN - PROMOTORIA SÃO MIGUEL, DELEGACIA DE UMARIZAL/RN FLAGRANTEADO: JOSE JUNIOR SUASSUNA FILHO DESPACHO Verifica-se que o ilustre delegado de Polícia realizou pedido de prisão preventiva nos presentes autos, fazendo menção ao número de outro processo, inclusive a diligências nele realizadas (processo nº 0800573-16.2023.8.20.5159), bem como a fatos estranhos ao presente APF.
Com efeito, a prisão em flagrante foi decorrente da prática do suposto delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da Lei nº 10.823/2003) e, como fundamento da representação pela prisão do autuado, consta a suposta prática do crime de promover ou constituir organização criminosa (art. 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013), delito investigado, em tese, nos autos mencionados pela autoridade representante (processo nº 0800573-16.2023.8.20.5159).
Nesta senda, tendo em vista que este Juízo da Custódia tem competência apenas para analisar a prisão em flagrante e eventuais requerimentos dela decorrentes, bem como não possui acesso a processos sigilosos que tramitam perante outros Juízos, tem-se que não é possível apreciar pedido de prisão em razão de delito não relacionado ao flagrante em análise, o qual deve, em tese, ser dirigido ao Juízo Natural.
Desta forma, intime-se a autoridade policial para tomar conhecimento dos apontamentos acima e, se for o caso, realizar o pedido perante o Juízo Natural ou, sendo o caso de pedido direcionado a este Juízo da Custódia, em 04(quatro) horas, esclarecer se ocorreu prisão em flagrante também pela prática do ilícito de promover ou constituir organização criminosa (art. 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013), juntando aos autos os elementos de prova relacionados a mencionado crime.
Luís Gomes/RN, 6 de julho de 2023. Ítalo Lopes Gondim Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/07/2023 20:14
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 19:25
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2023 18:02
Audiência de custódia realizada para 06/07/2023 16:30 Central de Flagrantes Pólo Pau dos Ferros.
-
06/07/2023 18:02
Concedida a Liberdade provisória de JOSÉ JÚNIOR SUASSUNA FILHO.
-
06/07/2023 18:02
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/07/2023 16:30, Central de Flagrantes Pólo Pau dos Ferros.
-
06/07/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 16:11
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 15:47
Concedida a Liberdade provisória de MARIA WIGNA DE OLIVEIRA SUASSUNA.
-
06/07/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:11
Juntada de ato ordinatório
-
06/07/2023 14:09
Audiência de custódia designada para 06/07/2023 16:30 Central de Flagrantes Pólo Pau dos Ferros.
-
06/07/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 13:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/07/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 11:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/07/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 22:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/07/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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