TJRN - 0800511-93.2023.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 19:40
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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06/12/2024 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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06/12/2024 16:39
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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06/12/2024 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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06/12/2024 04:04
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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06/12/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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05/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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05/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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03/12/2024 18:49
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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03/12/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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19/10/2024 00:44
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:40
Decorrido prazo de ANNA ELOYSE GRANT DE OLIVEIRA em 18/10/2024 23:59.
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10/10/2024 04:46
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 09/10/2024 23:59.
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17/09/2024 17:19
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 15:25
Juntada de Petição de comunicações
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800511-93.2023.8.20.5120 Parte autora: GERALDO FERREIRA DOS SANTOS Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA 1) RELATÓRIO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença que figura como requerente GERALDO FERREIRA DOS SANTOS e como requerido BANCO BRADESCO S/A.
Em ID 131009602 foi expedido(s) o(s) alvará(s) referente(s) ao crédito depositado nos autos.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO. 2) FUNDAMENTAÇÃO A comprovação quanto ao cumprimento da obrigação pelo executado importa na extinção da execução, na forma do art. 924, II, do CPC, vejamos: Art 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita. (...) Considerando que o(a) requerente anuiu com os valores depositados em juízo, tenho como satisfeita a obrigação do devedor, de modo que a tutela jurisdicional alcançou seu desiderato. 3) DISPOSITIVO Diante do exposto, declaro satisfeita a obrigação objeto dos autos e, em consequência, EXTINGO a presente execução, nos termos no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes para tomarem ciência.
Publique-se.
Intime-se.
Ao final, cobre-se eventuais custas e depois arquive os autos.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) -
16/09/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 09:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/09/2024 15:40
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 08:53
Juntada de Certidão
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27/08/2024 07:04
Decorrido prazo de ANNA ELOYSE GRANT DE OLIVEIRA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 07:04
Decorrido prazo de ANNA ELOYSE GRANT DE OLIVEIRA em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:00
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 01:59
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 07/08/2024 23:59.
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07/08/2024 04:18
Decorrido prazo de ANNA ELOYSE GRANT DE OLIVEIRA em 06/08/2024 23:59.
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05/08/2024 08:54
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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05/08/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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05/08/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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05/08/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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05/08/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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05/08/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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05/08/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 ATO ORDINATÓRIO 1) Intime-se a parte autora para apresentar os dados bancários e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
LUÍS GOMES/RN, 1 de agosto de 2024 DEISE LIMA DANTAS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/08/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:16
Juntada de ato ordinatório
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01/08/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800511-93.2023.8.20.5120 Parte autora: GERALDO FERREIRA DOS SANTOS Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Na forma do art. 523 do CPC, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação, nos termos do acórdão do ID 125498085, efetuando o pagamento do valor descrito na planilha, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Faça constar na intimação acima que caso não haja o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC; Sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, façam os autos conclusos para decisão.
Efetuado o pagamento, expeça-se o respectivo alvará, observando-se o correto percentual de honorários sucumbenciais e de honorários contratuais, estes apenas com a apresentação do instrumento.
Não sendo efetuado o pagamento, determino o bloqueio judicial do valor acima mencionado – através do SISBAJUD - acrescido de multa de 10% e dos honorários de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Infrutífera a penhora, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar e indicar bens passíveis de penhora.
Frutífera a penhora, intime-se a Executada, através de seu advogado ou, caso não tenha, pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, na forma do art. 854, §§2º e 3º, do CPC.
Caso haja manifestação, voltem-me conclusos os autos.
Na hipótese de não ter sido apresentada manifestação pelo(a) executado(a), determino às instituições financeiras (via SISBAJUD) que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Não havendo questões pendentes, expeça-se o necessário alvará.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
16/07/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 11:06
Conclusos para despacho
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12/07/2024 11:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/07/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 08:05
Conclusos para despacho
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09/07/2024 16:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/07/2024 12:29
Recebidos os autos
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09/07/2024 12:29
Juntada de despacho
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29/04/2024 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/04/2024 02:54
Decorrido prazo de ANNA ELOYSE GRANT DE OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:58
Decorrido prazo de ANNA ELOYSE GRANT DE OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 23:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2024 04:54
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:42
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 09/04/2024 23:59.
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27/03/2024 00:00
Intimação
A parte requerida apresentou recurso de apelação dentro do prazo, neste ato para a parte autora, caso queira, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo legal -
26/03/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 16:49
Juntada de Certidão
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25/03/2024 18:29
Juntada de Petição de apelação
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800511-93.2023.8.20.5120 Parte autora: GERALDO FERREIRA DOS SANTOS Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Na forma do art. 523 do CPC, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a sentença efetuando o pagamento do valor descrito na planilha, sob pena de multa de 10% (dez por cento).
Faça constar na intimação acima que caso não haja o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresente, nos próprios autos, sua Impugnação, nos termos do art. 525 do CPC.
Sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, façam os autos conclusos para decisão.
Efetuado o pagamento, expeça-se o respectivo alvará.
Não sendo efetuado o pagamento, determino o bloqueio judicial do valor acima mencionado – através do SISBAJUD - acrescido de multa de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Infrutífera a penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias manifestar e indicar bens passíveis de penhora.
Frutífera a penhora, intime-se a Executada, através de seu advogado ou, caso não tenha, pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, na forma do art. 854, §§2º e 3º, CPC.
Caso haja manifestação, voltem-me conclusos os autos.
Na hipótese de não ter sido apresentada manifestação pelo(a) executado(a), determino às instituições financeiras (via SIBAJUD) que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Não havendo questões pendentes, expeça-se o necessário alvará.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
13/03/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 08:09
Conclusos para despacho
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12/03/2024 20:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2024 20:23
Decorrido prazo de ANNA ELOYSE GRANT DE OLIVEIRA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 20:23
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 20:23
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 20:23
Decorrido prazo de JOSE ATHOS VALENTIM em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 20:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/03/2024 20:02
Decorrido prazo de ANNA ELOYSE GRANT DE OLIVEIRA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 20:02
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 20:02
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 20:01
Decorrido prazo de JOSE ATHOS VALENTIM em 11/03/2024 23:59.
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07/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 11:44
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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04/03/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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04/03/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
04/03/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
04/03/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
04/03/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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04/03/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 15:36
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/02/2024 07:50
Conclusos para julgamento
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25/02/2024 03:04
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 03:04
Decorrido prazo de JOSE ATHOS VALENTIM em 23/02/2024 23:59.
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25/02/2024 03:04
Decorrido prazo de ANNA ELOYSE GRANT DE OLIVEIRA em 23/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:39
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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09/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 02:10
Decorrido prazo de ANNA ELOYSE GRANT DE OLIVEIRA em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 06:17
Decorrido prazo de JOSE ATHOS VALENTIM em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 06:17
Decorrido prazo de JOSE ATHOS VALENTIM em 29/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 03:23
Decorrido prazo de JOSE ATHOS VALENTIM em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 00:51
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 00:51
Decorrido prazo de ANNA ELOYSE GRANT DE OLIVEIRA em 14/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 05:51
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
23/11/2023 16:47
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
23/11/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 09:23
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
28/10/2023 00:55
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 00:55
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 27/10/2023 23:59.
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29/09/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 09:41
Decorrido prazo de GERALDO FERREIRA DOS SANTOS em 19/08/2023.
-
19/09/2023 05:02
Decorrido prazo de ANNA ELOYSE GRANT DE OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:27
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:56
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:56
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:56
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:56
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:56
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 11/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 08:47
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
14/08/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
05/08/2023 00:21
Decorrido prazo de ANNA ELOYSE GRANT DE OLIVEIRA em 04/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 10:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/08/2023 15:15
Conclusos para julgamento
-
02/08/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 05:56
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
07/07/2023 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:35
Juntada de Petição de procuração
-
03/07/2023 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2023 14:32
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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02/06/2023 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 15:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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