TJRN - 0855664-17.2022.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
21/07/2025 18:33
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/05/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
28/08/2024 02:37
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 27/08/2024 23:59.
 - 
                                            
28/08/2024 02:37
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 27/08/2024 23:59.
 - 
                                            
19/08/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/07/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/07/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/07/2024 10:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
 - 
                                            
23/05/2024 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
23/05/2024 21:15
Juntada de diligência
 - 
                                            
09/04/2024 13:27
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 08/04/2024 23:59.
 - 
                                            
09/04/2024 13:27
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 08/04/2024 23:59.
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22/03/2024 05:29
Publicado Intimação em 21/03/2024.
 - 
                                            
22/03/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
 - 
                                            
21/03/2024 14:15
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/03/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/03/2024 15:17
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
20/03/2024 09:25
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0855664-17.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA RAMOS PIGNATARO EXECUTADO: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A DESPACHO Intime-se a parte autora, pessoalmente, para manifestar-se acerca do Despacho Id. 114326940, devendo requerer o que entender devido.
P.I.
NATAL/RN, na data registrada pelo sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
19/03/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/03/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/03/2024 11:58
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
18/03/2024 11:57
Decorrido prazo de Policard Systems e Serviços S/A em 05/03/2024.
 - 
                                            
13/03/2024 19:01
Publicado Intimação em 02/02/2024.
 - 
                                            
13/03/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
 - 
                                            
13/03/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
 - 
                                            
13/03/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
 - 
                                            
13/03/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
 - 
                                            
06/03/2024 04:40
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 05/03/2024 23:59.
 - 
                                            
01/02/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0855664-17.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA RAMOS PIGNATARO EXECUTADO: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A DESPACHO INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias, informar sobre o andamento do processo principal.
Após, retornem os autos conclusos.
P.I.
NATAL/RN, 31 de janeiro de 2024.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
31/01/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/01/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/10/2023 10:36
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
10/10/2023 08:41
Decorrido prazo de EXECUTADO: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A em 27/07/2023.
 - 
                                            
08/08/2023 09:08
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 07/08/2023 23:59.
 - 
                                            
31/07/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/07/2023 03:32
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 27/07/2023 23:59.
 - 
                                            
12/07/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/07/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/07/2023 14:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/07/2023 05:35
Publicado Intimação em 07/07/2023.
 - 
                                            
07/07/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
 - 
                                            
06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0855664-17.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA RAMOS PIGNATARO EXECUTADO: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A, MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA DECISÃO Trata de Cumprimento Provisório de Sentença promovido por MARIA DE FATIMA RAMOS PIGNATARO, em desfavor de POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A e MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA, todos qualificados.
Intimada a parte executada para cumprimento voluntário da obrigação de pagar, apresentou manifestação de fls. 256/257, onde informa que interpôs Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justiça, sendo determinado sobrestamento dos autos, até o julgamento do repetitivo de nº REsp 1.517.888/RN (Tema 929/STJ).
Com efeito.
Em que pese a argumentação traçada pela parte executada, não verifico possibilidade de acolhimento de seu pedido.
Isto porque o acórdão supracitado é claro ao determinar o sobrestamento do recurso interposto, que discute tão somente as hipóteses de aplicação da repetição em dobro, que fora prevista no art. 42, parágrafo único, CDC.
Ademais, conforme narrado pela parte credora, no pedido de cumprimento provisório de sentença, o requerimento e cálculos, se deram exclusivamente sobre a parte incontroversa, que é a restituição simples.
No que se refere ao pedido da parte exequente de condenação da executada em litigância de má-fé, não entendo plausibilidade, uma vez que ausentes os requisitos previstos no art. 80 e art. 81, CPC.
Outrossim, observo que a parte devedora embasa seu pleito decisão de outra vara, e que embora não tenha sido acolhido por este juízo, agiu tão somente na defesa do que entendia ser de direito.
Por todo o exposto, não acolho a impugnação apresentada pela executada.
Considerando que a parte executada permaneceu inerte quando ao pagamento voluntário da execução provisória: a) INTIME-SE a parte exequente, por seu advogado, para em 5 dias trazer ao processo planilha de cálculo do valor de execução provisória devidamente atualizado, com incidência de multa; b) Após, PROCEDA a Secretaria com o protocolo da minuta de bloqueio SISBAJUD da quantia apresentada; c) Advindo resultado positivo, INTIME-SE a executada, para no prazo de 5 dias apresentar a defesa que entende de direito; d) Advindo resultado negativo, INTIME-SE a exequente, por seu advogado, para dar seguimento a execução, indicando bens passíveis de penhora do devedor.
NATAL /RN, 19 de maio de 2023.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
05/07/2023 16:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/07/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/07/2023 16:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/05/2023 17:34
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
 - 
                                            
23/05/2023 16:11
Publicado Intimação em 23/05/2023.
 - 
                                            
23/05/2023 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
 - 
                                            
19/05/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/05/2023 11:59
Outras Decisões
 - 
                                            
23/02/2023 13:18
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/02/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/02/2023 03:04
Decorrido prazo de POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A em 02/02/2023 23:59.
 - 
                                            
21/12/2022 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
21/12/2022 16:03
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
12/12/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/11/2022 13:03
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
16/09/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/09/2022 13:05
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
05/09/2022 13:03
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
12/08/2022 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
12/08/2022 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
10/08/2022 03:17
Publicado Intimação em 10/08/2022.
 - 
                                            
09/08/2022 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
 - 
                                            
08/08/2022 19:09
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
08/08/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/07/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/07/2022 20:03
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/07/2022 20:03
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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