TJRN - 0804007-84.2023.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:22
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 25/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 09:17
Juntada de Petição de comunicações
-
01/08/2025 00:11
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0804007-84.2023.8.20.5103 DECISÃO 1.
Considerando a petição de ID 158223481, informando sobre o protocolo de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, SUSPENDO o presente processo e determino: a) à Secretaria, mantenha os presentes autos suspensos até o julgamento do incidente protocolado no processo de nº 0803318-69.2025.8.20.5103; b) após o julgamento do processo de n° 0803318-69.2025.8.20.5103, retornem os autos conclusos para decisão. 2.
Publicada e registrada no PJe.
Intimem-se, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juíza de Direito em Substituição Legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
30/07/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 15:49
Apensado ao processo 0803318-69.2025.8.20.5103
-
28/07/2025 11:39
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0803318-69.2025.8.20.5103
-
22/07/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Destinatário: FLAVIA MAIA FERNANDES Prezado(a) Senhor(a), Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, o presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das consultas realizadas por meio dos sistemas RENAJUD, SNIPER e MARKETPLACE, cujos extratos encontram-se juntados aos autos, podendo requerer o que entender de direito.
PROCESSO: 0804007-84.2023.8.20.5103 REQUERENTE: FRANCISCA LUCIA DA SILVA REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL CURRAIS NOVOS/RN, 2 de julho de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
02/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 12:33
Outras Decisões
-
26/06/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0804007-84.2023.8.20.5103 SISBAJUD - TEIMOSINHA - SEM SALDO 1.
CERTIFICO, que nesta data, juntei extrato de Protocolo / Consulta de valores gerado pelo Sistema SISBAJUD (anexo), na modalidade TEIMOSINHA, APRESENTANDO resultado NEGATIVO, retornando os autos à Secretaria Unificada, para o cumprimento das demais diligências.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
ITAMAR DE MEDEIROS DANTAS Gabinete da 1ª Vara (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
05/06/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 08:10
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 02:22
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 05/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 07:52
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 02:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 07/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 01:51
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:24
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 13/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 01:49
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0804007-84.2023.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: FRANCISCA LUCIA DA SILVA Réu: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido por oficial de justiça, na forma requerida pelo exequente (CPC, art. 523, § 1º; Lei n. 9.099/1995, art. 52, IV).
Fica a parte executada ciente de que transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, começa a contagem de 15 (quinze) dias para que a parte apresente impugnação a execução.
CURRAIS NOVOS 06/03/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
06/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2025 08:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/02/2025 17:40
Juntada de Petição de comunicações
-
17/02/2025 00:04
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
17/02/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 09:43
Recebidos os autos
-
11/02/2025 09:43
Juntada de intimação de pauta
-
13/11/2024 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/11/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:44
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:40
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 12/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:26
Juntada de Petição de apelação
-
09/10/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:11
Julgado procedente o pedido
-
08/10/2024 07:53
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 10:13
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 07/10/2024 08:30 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
07/10/2024 10:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/10/2024 08:30, 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
06/10/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 12:42
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 10:54
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 26/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 12:46
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 07/10/2024 08:30 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
09/08/2024 12:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/08/2024 12:36
Recebidos os autos.
-
09/08/2024 12:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
09/08/2024 10:38
Outras Decisões
-
07/08/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 05:00
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:14
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 06/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 15/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 07:47
Juntada de aviso de recebimento
-
18/06/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 09:07
Juntada de aviso de recebimento
-
24/04/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 10:31
Conclusos para julgamento
-
11/04/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 05:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS - ABSP em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 05:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS - ABSP em 10/04/2024 23:59.
-
05/03/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 10:00
Outras Decisões
-
05/03/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 07:39
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 02:48
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS - ABSP em 29/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 12:58
Outras Decisões
-
23/01/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 09:24
Juntada de termo
-
19/12/2023 13:21
Juntada de termo
-
18/12/2023 16:51
Expedição de Ofício.
-
15/12/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 14:44
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 08:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS - ABSP em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 08:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS - ABSP em 29/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 07:39
Desentranhado o documento
-
06/11/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 16:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/11/2023 08:59
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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