TJRN - 0805835-71.2022.8.20.5129
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 13:42
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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01/05/2025 00:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 30/04/2025 23:59.
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03/04/2025 08:08
Juntada de Petição de comunicações
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03/04/2025 01:31
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 09:50
Juntada de Petição de comunicações
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Aildo Mendes, 1072, L.
Samburá, São Gonçalo do Amarante–RN, CEP: 59.290-000, Fone ( 84 ) 3278 – 2702 Processo: 0805835-71.2022.8.20.5129 Promovente: JOAO VITOR ALVES DA SILVA Promovido(a): BANCO SANTANDER SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
No curso do processo firmaram acordo conforme ID 146889602: O acordo mostra-se idôneo, firmado por agentes devidamente capazes e orientados, possui objeto lícito e forma não proibida em lei, não prejudica os interesses daqueles nem se verifica prejuízo a interesses de terceiros.
Ademais, a parte ré demonstrou o cumprimento do acordo, conforme comprovante ID 146889607.
Juntou comprovante da guia de depósito no valor de R$ 8.680,00, na conta bancária de Wendel da Silva Medeiros, referente ao pagamento do acordo realizado entre as partes nos autor (ID 146889607).
Diante do exposto, considerando que as partes transacionaram quanto ao objeto da demanda, ausente qualquer irregularidade no pactuado, bem assim resguardados os direitos dos envolvidos no presente feito, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado ID 146889602 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, pondo termo à presente ação, com resolução de mérito, a teor do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Intime-se as partes por seus advogados.
Intime-se a parte autora pessoalmente.
Tratando-se de pleito consensual, consistindo a manifestação em ato incompatível com a vontade de recorrer CERTIFIQUE-SE DESDE LOGO, O TRÂNSITO EM JULGADO (art.1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
Após a certidão de trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO (art. 121-A, do Código de Normas).
São Gonçalo do Amarante/RN, data lançada no sistema.
JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/04/2025 12:39
Juntada de Petição de comunicações
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01/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/03/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 13:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/03/2025 09:36
Recebidos os autos
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28/03/2025 09:36
Juntada de intimação de pauta
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30/04/2024 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/04/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 07:20
Decorrido prazo de CRISTINE BIVAR LIMA em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 19:00
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 14:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/01/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 29/11/2023 23:59.
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13/11/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 01:47
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 19/10/2023 23:59.
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05/10/2023 11:17
Juntada de Petição de comunicações
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05/10/2023 09:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/10/2023 17:27
Juntada de Petição de comunicações
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29/09/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 18:17
Julgado improcedente o pedido
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01/06/2023 16:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/05/2023 13:56
Conclusos para decisão
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29/05/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 12:57
Audiência conciliação realizada para 25/05/2023 08:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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25/05/2023 12:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/05/2023 08:40, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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25/05/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 13:12
Juntada de ato ordinatório
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17/05/2023 02:07
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 16/05/2023 23:59.
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28/04/2023 13:28
Juntada de Petição de comunicações
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28/04/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 10:44
Juntada de ato ordinatório
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26/04/2023 16:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/03/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 09:29
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 13:06
Juntada de ato ordinatório
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06/12/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
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27/11/2022 12:11
Audiência conciliação designada para 25/05/2023 08:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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27/11/2022 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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