TJRN - 0859499-42.2024.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 11:30 Expedição de Mandado. 
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                                            15/09/2025 10:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/09/2025 10:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/09/2025 10:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/09/2025 08:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/06/2025 08:17 Conclusos para despacho 
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                                            10/06/2025 00:40 Decorrido prazo de FERNANDO LAERD SOARES XAVIER em 09/06/2025 23:59. 
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                                            09/06/2025 21:03 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            02/06/2025 00:43 Publicado Intimação em 02/06/2025. 
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                                            02/06/2025 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 
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                                            02/06/2025 00:35 Publicado Intimação em 02/06/2025. 
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                                            02/06/2025 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0859499-42.2024.8.20.5001 POLO ATIVO: ITALLA MEDEIROS BEZERRA e outros POLO PASSIVO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK e outros DESPACHO Intime-se a parte autora, pessoalmente, para no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir o ato ordinatório id. 150953359, promovendo a citação de S S AVICULTURA LTDA, trazendo o seu endereço correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC, tendo em vista que a mencionada demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito com relação à tal demandada.
 
 Ainda, deverá apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 P.I.
 
 Natal/RN, data conforme assinatura digital.
 
 CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            29/05/2025 10:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2025 10:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2025 19:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/05/2025 17:21 Conclusos para decisão 
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                                            28/05/2025 17:20 Decorrido prazo de autora em 27/05/2025. 
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                                            28/05/2025 00:19 Decorrido prazo de FERNANDO LAERD SOARES XAVIER em 27/05/2025 23:59. 
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                                            28/05/2025 00:19 Decorrido prazo de RAFAEL BRUNO DO CARMO DIAS em 27/05/2025 23:59. 
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                                            20/05/2025 23:37 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/05/2025 01:40 Publicado Intimação em 13/05/2025. 
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                                            14/05/2025 01:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 
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                                            12/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0859499-42.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ITALLA MEDEIROS BEZERRA e outros Réu: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação de S S AVICULTURA LTDA, trazendo o seu endereço correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a mencionada demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito com relação à tal demandada.
 
 Natal, 11 de maio de 2025.
 
 TEOLINDA MARIA AZEVEDO DANTAS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            11/05/2025 09:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/05/2025 09:15 Juntada de ato ordinatório 
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                                            30/04/2025 16:16 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            30/04/2025 16:16 Juntada de diligência 
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                                            30/04/2025 09:08 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            30/04/2025 09:08 Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 29/04/2025 14:30 em/para 12ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#. 
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                                            30/04/2025 09:08 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/04/2025 14:30, 12ª Vara Cível da Comarca de Natal. 
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                                            28/04/2025 17:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2025 09:35 Expedição de Mandado. 
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                                            14/02/2025 10:48 Recebidos os autos. 
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                                            14/02/2025 10:48 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 12ª Vara Cível da Comarca de Natal 
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                                            14/02/2025 10:46 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            14/02/2025 10:44 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            14/02/2025 10:43 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            04/02/2025 05:56 Publicado Intimação em 03/02/2025. 
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                                            04/02/2025 05:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 
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                                            04/02/2025 02:38 Decorrido prazo de FERNANDO LAERD SOARES XAVIER em 03/02/2025 23:59. 
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                                            04/02/2025 01:25 Decorrido prazo de FERNANDO LAERD SOARES XAVIER em 03/02/2025 23:59. 
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                                            03/02/2025 00:21 Publicado Intimação em 03/02/2025. 
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                                            03/02/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 
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                                            31/01/2025 09:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            31/01/2025 09:58 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            31/01/2025 09:58 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            31/01/2025 09:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2025 09:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0859499-42.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITALLA MEDEIROS BEZERRA, GUSTAVO MARQUES CALAZANS DUARTE REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK, S S AVICULTURA LTDA DESPACHO Citem-se as demandadas para que compareçam à audiência de conciliação a ser designada e, não havendo transação, que ofereçam contestação no prazo legal, pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
 
 Para tanto, encaminhem-se os autos ao CEJUSC.
 
 Registre-se que o comparecimento das partes ao ato processual é obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de representante com poderes específicos para negociar e transigir, acompanhadas dos seus respectivos advogados (Art. 334, §§ 9º e 10, CPC).
 
 A ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC).
 
 Havendo pedido posterior para realização de audiência de conciliação virtual, desde logo, defiro- o e o feito deverá ser incluso em pauta de audiência virtual no CEJUSC.
 
 Decorrido o prazo para apresentação da contestação, intime-se a demandante para juntar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme encartado no art. 350 do CPC.
 
 P.I.
 
 NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
 
 CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            30/01/2025 13:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2025 13:23 Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 29/04/2025 14:30 em/para 12ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#. 
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                                            30/01/2025 13:16 Recebidos os autos. 
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                                            30/01/2025 13:16 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 12ª Vara Cível da Comarca de Natal 
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                                            30/01/2025 09:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2025 09:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/01/2025 12:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/01/2025 11:44 Conclusos para despacho 
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                                            28/01/2025 11:22 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            28/01/2025 02:08 Decorrido prazo de FERNANDO LAERD SOARES XAVIER em 27/01/2025 23:59. 
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                                            28/01/2025 01:02 Decorrido prazo de FERNANDO LAERD SOARES XAVIER em 27/01/2025 23:59. 
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                                            06/12/2024 15:58 Publicado Intimação em 04/12/2024. 
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                                            06/12/2024 15:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 
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                                            06/12/2024 01:26 Publicado Intimação em 27/11/2024. 
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                                            06/12/2024 01:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 
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                                            03/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0859499-42.2024.8.20.5001 POLO ATIVO: ITALLA MEDEIROS BEZERRA e outros POLO PASSIVO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK e outros DESPACHO Vistos etc.
 
 Compulsando os autos, verifica-se que o comprovante de pagamento das custas judiciais acostado ao Id. 137259796 é de valor inferior ao que o valor da causa faz referência.
 
 Intime-se a parte autora para complementar o valor das custas ou modificar o valor da causa, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
 
 Cumprida a determinação supra, ou transcorrido o prazo concedido, voltem-se os autos conclusos P.I.
 
 Natal/RN, data conforme assinatura digital.
 
 CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            02/12/2024 10:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/11/2024 19:34 Determinada a emenda à inicial 
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                                            28/11/2024 11:16 Conclusos para despacho 
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                                            27/11/2024 14:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0859499-42.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITALLA MEDEIROS BEZERRA, GUSTAVO MARQUES CALAZANS DUARTE RÉU: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK, S S AVICULTURA LTDA DECISÃO Data maxima venia, instados os autores a comprovar a sua impossibilidade de arcar com os custos do processo, trouxeram documentação que atesta exatamente o contrário do que pretendem, conforme já vislumbrado no despacho de Id. 130222215.
 
 Naquele ato este juízo já tinha observado que o postulante tem a profissão de engenheiro civil, enquanto a requerente é servidora pública, residentes em bairro de classe média alta nesta Capital.
 
 Dentre os vários documentos recentemente anexados, na comprovação de suas despesas periódicas, chama a atenção deste juízo a fatura de cartão de crédito lançada no Id. 133315006, no valor de R$ 10.123,91 (dez mil, cento e vinte e três reais e noventa e um centavos), algo impensável para a quase totalidade das pessoas.
 
 Consta nessa fatura uma série de despesas típicas da classe média alta.
 
 Outrossim, vê-se que a fatura anterior a essa, também em valor elevado, foi paga em sua integralidade.
 
 Por tais fato, INDEFIRO o requerimento de assistência judiciária gratuita formulado pelos requerentes, benesse restrita às pessoas desprovidas de recursos suficientes para arcar com os ônus financeiros do processo, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC.
 
 Deverão comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
 
 P.I.
 
 NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
 
 CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            25/11/2024 11:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/11/2024 10:11 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ITALLA MEDEIROS BEZERRA E GUSTAVO MARQUES CALAZANS DUARTE. 
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                                            11/10/2024 01:06 Decorrido prazo de FERNANDO LAERD SOARES XAVIER em 10/10/2024 23:59. 
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                                            10/10/2024 21:52 Conclusos para despacho 
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                                            10/10/2024 16:57 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            08/09/2024 13:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2024 13:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2024 19:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/09/2024 14:04 Conclusos para despacho 
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                                            03/09/2024 14:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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