TJRN - 0842597-19.2021.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 10:09
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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26/11/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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24/11/2024 03:49
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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24/11/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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09/03/2024 01:59
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 08/03/2024 23:59.
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0842597-19.2021.8.20.5001 Parte(s) Autora(s): BANCO BRADESCO S/A.
Parte(s) Ré(s): ASSOCIACAO COOPERATIVA SEM FRONTEIRAS - CSF S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de processo na fase de execução, onde as partes, através de procuradores devidamente habilitados (procurações de Ids. 72900712 e 115186470), celebraram acordo e requereram perante este juízo sua homologação, bem como a extinção do processo.
O referido acordo foi celebrado após a conversão da Ação Monitória em Titulo Executivo.
Renunciaram ao prazo recursal. É o que importa relatar.
Decido.
In casu, as partes são pessoas jurídicas, estão devidamente representada em juízo por seu responsável legal e também por seu advogado habilitado nos autos e com poderes para transigir, bem como o objeto desta lide admite transação, sendo o direito disponível.
O acordo, portanto, foi celebrado com a observância dos ditames legais, sendo hábil a encerrar a demanda judicial.
Não obstante o acordo ter sido celebrado entre as partes após a prolação de sentença de mérito, a transação pode ser efetuada em qualquer fase do processo, tendo em vista a vontade das partes, além de ser lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, conforme assevera o art. 840 do Código Civil.
Outrossim, trata-se de direito patrimonial de caráter privado, assim, permitindo-se a transação, consoante o art. 841 do CC.
Ademais, a homologação do acordo não importa em violação ao disposto no art. 494 do CPC, uma vez que a regra deste não é absoluta, e nem mesmo coisa julgada impede que as partes transacionem.
Assim, não há norma legal que impeça a celebração e homologação de transação mesmo depois de proferida a sentença, cabendo apenas ao órgão jurisdicional verificar se as partes são capazes e se o objeto é lícito, possível e determinado, bem como se o objetivo da satisfatividade da demanda foi alcançado.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO DE ID 111729463 FIRMADO ENTRE AS PARTES, e, em consequência, diante da quitação da dívida exequenda JULGO EXTINTO A PRESENTE EXECUÇÃO, consoante disposto nos artigo 924, II, do CPC. Ônus sucumbenciais na forma pactuada.
Defiro o pleito de dispensa do prazo recursal.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Natal, 19 de fevereiro de 2024.
ROSSANA ALZIR DIOGENES MACEDO Juíza de Direito -
23/02/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 09:33
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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23/02/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 17:08
Homologada a Transação
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19/02/2024 07:46
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0842597-19.2021.8.20.5001 Autor: BANCO BRADESCO S/A.
Réu: ASSOCIACAO COOPERATIVA SEM FRONTEIRAS - CSF D E S P A C H O Vistos etc.
Tratam-se os presentes autos inicialmente de AÇÃO MONITÓRIA, a qual foi convertida em Título Executivo Judicial, evoluindo para cumprimento de Sentença, proposto por Banco Bradesco, em face de ASSOCIACAO COOPERATIVA SEM FRONTEIRAS - CSF, todos igualmente qualificados.
O Banco Autor, peticionou em Id.111729463, informando que as partes realizaram uma composição amigável, pertinente ao contrato objeto do litígio; inclusive junta aos autos o acordo assinado pelo sr.
Antônio Ferreira Barbosa com avalista.
Compulsando os autos a fim de homologar o acordo colacionado, observei que no contrato (Id.72900721), consta como avalista o Sr.
Sandro Anderson Medeiros de Lima, bem como a ausência de procuração da Associação, ora devedora, outorgando poderes para transigir a qualquer que seja o representante da empresa.
Logo, não há como se homologar o acordo visto que, não há nenhum representante da Associação ré ou advogado habilitado nos autos.
Diante de todo o exposto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, juntar ao processo instrumento procuratório de quem representará a empresa ré.
Após voltem conclusos para pasta de HOMOLOGAÇÃO, obedecendo sempre a ordem cronológica.
P.I.C.
Natal, na data e hora de registro do sistema, conforme rodapé da assinatura eletrônica.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/02/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 12:20
Conclusos para julgamento
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19/12/2023 04:01
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 00:59
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 18/12/2023 23:59.
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01/12/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 13:16
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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16/11/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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16/11/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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16/11/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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16/11/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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16/11/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0842597-19.2021.8.20.5001 Parte autora: BANCO BRADESCO S/A.
Parte ré: ASSOCIACAO COOPERATIVA SEM FRONTEIRAS - CSF D E C I S Ã O Em que pese o requerimento da parte credora, INDEFIRO a renovação de bloqueio através do SISBAJUD, uma vez que a referida diligência já fora realizada por este Juízo, com o uso da 'teimosinha', porém, sem sucesso.
INDEFIRO ainda o pedido para utilização do SNIPER, uma vez que referido sistema atualmente não fornece informações acerca dos bens das partes, apenas eventuais vínculos jurídicos, bem como a expedição de ofício ao INSS, porquanto a parte executada trata-se de pessoa JURÍDICA.
Nada obstante, DEFIRO o pleito do Exequente para que sejam realizadas pesquisas de veículos do devedor via RENAJUD, momento em que a secretaria deve inserir o impedimento de transferência do veículo.
Localizado algum veículo em nome do devedor, INTIME-SE o Exequente para requerer o que entende de direito, sobretudo a possibilidade de penhora e consequente expropriação do bem, no prazo de 15 dias.
DEFIRO, ainda, o pleito para realização de pesquisa de bens, valores e ativos do Executado, via INFOJUD, como praxe, com destaque para o sigilo bancário que recai sobre a referida consulta, devendo a secretaria inserir o documento no processo como “sigiloso”, com acesso livre apenas para as partes e patronos habilitados nos fólios.
Somente após infrutíferas as referidas diligências, INTIME-SE a parte exequente para indicar meios de prosseguimento da execução, sob pena de suspensão (art. 921 do CPC).
P.I.C.
NATAL/RN, data de registro no sistema CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
14/11/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 19:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/08/2023 00:42
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 03/08/2023 23:59.
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31/07/2023 09:35
Conclusos para despacho
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28/07/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:52
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 25/07/2023 23:59.
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05/07/2023 20:32
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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05/07/2023 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0842597-19.2021.8.20.5001 Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo a parte exequente, para no prazo de 15 (quinze) dias, tomar conhecimento do RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA que segue, bem como, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC.
Natal, aos 3 de julho de 2023.
RONALDO PEREIRA DOS SANTOS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
03/07/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 09:04
Juntada de Certidão
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21/04/2023 04:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO COOPERATIVA SEM FRONTEIRAS - CSF em 20/04/2023 23:59.
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03/04/2023 10:24
Juntada de Certidão
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23/03/2023 10:07
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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23/03/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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07/03/2023 15:35
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 06/03/2023 23:59.
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01/03/2023 12:46
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 28/02/2023 23:59.
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01/03/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 02:55
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 15/02/2023 23:59.
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23/01/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 14:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/01/2023 07:52
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 07:51
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/01/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 12:21
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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09/12/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 07:29
Juntada de Certidão
-
03/12/2022 00:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO COOPERATIVA SEM FRONTEIRAS - CSF em 01/12/2022 23:59.
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04/11/2022 11:52
Juntada de aviso de recebimento
-
01/10/2022 20:08
Juntada de Certidão
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23/09/2022 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2022 11:48
Juntada de Certidão
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12/07/2022 13:52
Juntada de aviso de recebimento
-
26/06/2022 14:45
Juntada de Certidão
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15/06/2022 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2022 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
21/05/2022 00:28
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 18/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 18:06
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 17/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 20:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2022 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2022 21:03
Juntada de Petição de certidão
-
06/04/2022 03:47
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 03:47
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 05/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2022 19:38
Juntada de Petição de certidão
-
31/03/2022 13:04
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2022 17:11
Outras Decisões
-
01/02/2022 15:32
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 01:44
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 18/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 00:10
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 12/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 13:39
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 02:07
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 11/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/10/2021 12:03
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2021 01:29
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 01/10/2021 23:59.
-
09/09/2021 08:57
Expedição de Mandado.
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09/09/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/09/2021 19:47
Outras Decisões
-
03/09/2021 10:03
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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