TJRN - 0879515-17.2024.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 13:15
Decorrido prazo de ré em 23/04/2025.
-
24/04/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/03/2025 14:47
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 27/03/2025 16:00 em/para 18ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
31/03/2025 14:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/03/2025 16:00, 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
27/03/2025 15:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/03/2025 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 15:48
Juntada de diligência
-
14/03/2025 13:06
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 21:50
Recebidos os autos.
-
13/03/2025 21:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 18ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
13/03/2025 21:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/03/2025 21:48
Juntada de aviso de recebimento
-
24/01/2025 07:59
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 08:09
Juntada de aviso de recebimento
-
18/12/2024 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2024 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 02:14
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0879515-17.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO REU: MARCIA SOARES DOS SANTOS DESPACHO Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, recebo-a.
Na tentativa de uma solução amigável para o litígio e em consonância com o disposto no artigo 334 do CPC e na Resolução n.º 012/2007-TJRN, apraze-se audiência preliminar de conciliação a ser realizada no Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC).
A audiência de conciliação deverá ser agendada pela Secretaria Judiciária do Juízo da 18ª Vara Cível, junto ao sistema PJe e em conformidade com a pauta disponibilizada.
Intime-se a parte autora, por seu Advogado e Cite-se a parte ré da presente ação, para que compareçam ao ato, advertindo a parte requerida que o prazo para contestação será contado nos moldes do artigo 335 do CPC, caso não seja realizado acordo.
As partes deverão ser notificadas de que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
A citação será feita, preferencialmente, por meio eletrônico (portal do PJE, e-mail ou WhatsApp), conforme artigo 246 do Código de Processo Civil (CPC), com a nova redação dada pela Lei n.º 14.195, de 26 de agosto de 2021, utilizando-se o endereço eletrônico indicado pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário.
A Secretaria deverá fazer constar da citação que “a parte ré tem a obrigação de confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, sob pena de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º-C e § 4º do CPC”.
O prazo de contestação de 15 (quinze) dias será contado do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação pela parte ré (art. 231, IX, do CPC).
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo acima, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, I e II, CPC).
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, I e II, CPC).
Apresentada(s) defesa(s) e havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o artigo 350 do CPC.
Natal/RN, 16/12/2024.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/12/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 13:55
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 27/03/2025 16:00 em/para 18ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
16/12/2024 12:41
Recebidos os autos.
-
16/12/2024 12:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 18ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
16/12/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 14:52
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
06/12/2024 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo n.º: 0879515-17.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autor(a): ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO Réu: MARCIA SOARES DOS SANTOS DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte autora não comprovou o recolhimento das custas processuais iniciais.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas do processo, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil (CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação do autor ou cumprida a diligência acima determinada, faça-se conclusão dos autos.
Cumpra-se.
Natal/RN, 26/11/2024. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/11/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800898-84.2022.8.20.5107
Procuradoria Geral do Municipio de Lagoa...
Carlos Duarte Batista
Advogado: Pedro Lins Wanderley Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/07/2024 16:53
Processo nº 0800898-84.2022.8.20.5107
Municipio de Lagoa Danta
Carlos Duarte Batista
Advogado: Pedro Lins Wanderley Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/04/2022 03:21
Processo nº 0802178-53.2023.8.20.5108
Edivania Carla de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/08/2024 10:27
Processo nº 0812297-65.2021.8.20.5004
Rodrigo Farias de Oliveira
Carlos Alberto Canario Filho
Advogado: Camila Nascimento Fonseca
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/08/2021 11:24
Processo nº 0802178-53.2023.8.20.5108
Edivania Carla de Oliveira
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/06/2023 23:20