TJRN - 0802178-53.2023.8.20.5108
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:12
Conclusos para decisão
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12/08/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:48
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER.
Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Processo: 0802178-53.2023.8.20.5108 Ação: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: EDIVANIA CARLA DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Trata-se de petição ID n°154197128 apresentada pelo autor, no sentido de ser liquidada sentença proferida nos autos.
Narra a autora, que o título judicial não pode ser de logo executado, diante da ausência da completude dos extratos bancários necessários à apuração dos valores efetivamente debitados durante todo o período a salvo da prescrição, que compreende os cinco anos anteriores à propositura da demanda e o tempo transcorrido do ajuizamento até a presente data, documentos que, segundo sustenta, são praticamente impossíveis de serem obtidos extrajudicialmente, tendo em vista suas limitações pessoais, financeiras e operacionais, bem como a reiterada resistência do banco em fornecê-los espontaneamente.
Com isso, pugnou a Exibição de Documento na forma do art. 396/ss. do CPC, cominando-se ao demandado o dever de trazer aos autos todos os extratos da conta bancária titularizada pela parte autora, no período que compreende os 5 (cinco) anos anteriores à propositura da demanda e o tempo transcorrido do ajuizamento até a presente data.
Diante do exposto, defiro o pedido pugnado pelo autor, INTIME-SE o banco demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar aos autos todos os extratos da conta bancária titularizada pela parte autora, no período que compreende os 5 (cinco) anos anteriores à propositura da demanda e o tempo transcorrido do ajuizamento até a presente data.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do banco, INTIME-SE o autor para requerer o que entender cabível.
Por fim, volte-me os autos concluso para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
PAU DOS FERROS/RN, data registrada no sistema.
OSVALDO CÂNDIDO DE LIMA JÚNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/07/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 08:24
Conclusos para decisão
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10/06/2025 08:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
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09/06/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 08:01
Recebidos os autos
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26/05/2025 08:01
Juntada de petição
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16/08/2024 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/08/2024 10:26
Juntada de ato ordinatório
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05/08/2024 23:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/07/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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13/07/2024 11:14
Juntada de Petição de apelação
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13/07/2024 11:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/07/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/07/2024 23:59.
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03/07/2024 15:18
Juntada de Petição de apelação
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12/06/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 09:35
Julgado procedente em parte do pedido
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04/03/2024 16:09
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 16:08
Audiência instrução e julgamento realizada para 04/03/2024 16:00 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
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04/03/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 16:08
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/03/2024 16:00, 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
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29/02/2024 09:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/02/2024 14:21
Juntada de Certidão
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07/11/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2023 11:27
Juntada de ato ordinatório
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22/09/2023 04:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 21/09/2023 23:59.
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18/08/2023 18:46
Juntada de Petição de comunicações
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16/08/2023 13:58
Audiência instrução e julgamento designada para 04/03/2024 16:00 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
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16/08/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 13:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/08/2023 08:45
Conclusos para decisão
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07/08/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 05:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/07/2023 23:59.
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10/07/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 09:14
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2023 05:33
Decorrido prazo de ANTONIO MATHEUS SILVA CARLOS em 15/06/2023 23:59.
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06/06/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 09:21
Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2023 09:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDIVANIA CARLA DE OLIVEIRA.
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04/06/2023 23:20
Conclusos para decisão
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04/06/2023 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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