TJRN - 0812960-37.2024.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 04:39
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/08/2025 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2025 14:55
Juntada de Certidão
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18/06/2025 09:35
Juntada de Petição de planilha de cálculos
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18/06/2025 09:35
Juntada de Petição de outros documentos
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12/06/2025 00:57
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] Processo: 0812960-37.2024.8.20.5124 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARCOS ARLINDO XAVIER DE SOUZA REQUERIDO: AUTO ESCOLA NATAL LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo para pagamento e impugnação ao cumprimento de sentença, sem manifestação ATO ORDINATÓRIO Com permissão do Código de Processo Civil e em atenção ao despacho ID 147173679, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova planilha do débito, incluindo multa e honorários.
Parnamirim/RN, 10 de junho de 2025.
THAISA LOPES DA SILVA Técnica Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
10/06/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:15
Decorrido prazo de AUTO ESCOLA NATAL LTDA - ME em 09/06/2025 23:59.
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14/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 09:37
Conclusos para despacho
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14/01/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 09:36
Processo Reativado
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14/01/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 13:08
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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19/12/2024 00:12
Decorrido prazo de AUTO ESCOLA NATAL LTDA - ME em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:10
Decorrido prazo de SILVIA GALVAO DE MEDEIROS em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:05
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:05
Decorrido prazo de AUTO ESCOLA NATAL LTDA - ME em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:05
Decorrido prazo de SILVIA GALVAO DE MEDEIROS em 18/12/2024 23:59.
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06/12/2024 16:37
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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06/12/2024 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Número do Processo: 0812960-37.2024.8.20.5124 Parte Autora: MARCOS ARLINDO XAVIER DE SOUZA Parte Ré: AUTO ESCOLA NATAL LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de acordo extrajudicial formalizado pelas partes em audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos – CEJUSC, Comarca de Parnamirim.
Sumariado, decido.
Inexiste qualquer óbice à homologação, visto que o acordo foi livremente realizado entre as partes e tem como objeto direito patrimonial, completamente disponível.
Ademais, o acordo foi assinado tanto pela parte autora como por seu advogado.
Sendo assim, HOMOLOGO, por sentença, o acordo formalizado entre as partes, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes, em face do que dispõe o artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários conforme pactuado.
Certifique-se o trânsito em julgado, independentemente de intimação.
Após, arquivem-se os autos.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito - 
                                            
22/11/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/11/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 12:03
Homologada a Transação
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08/10/2024 13:49
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 12:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/10/2024 12:41
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 08/10/2024 09:00 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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08/10/2024 12:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/10/2024 09:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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03/10/2024 02:57
Decorrido prazo de MARCOS ARLINDO XAVIER DE SOUZA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:27
Decorrido prazo de MARCOS ARLINDO XAVIER DE SOUZA em 02/10/2024 23:59.
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27/09/2024 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
27/09/2024 10:08
Juntada de diligência
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19/09/2024 06:48
Decorrido prazo de SILVIA GALVAO DE MEDEIROS em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 06:47
Decorrido prazo de SILVIA GALVAO DE MEDEIROS em 18/09/2024 23:59.
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05/09/2024 08:18
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 08:15
Juntada de Certidão
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05/09/2024 08:15
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 08/10/2024 09:00 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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04/09/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/09/2024 13:30
Recebidos os autos.
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04/09/2024 13:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
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04/09/2024 12:33
Outras Decisões
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12/08/2024 20:08
Conclusos para despacho
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12/08/2024 20:08
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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