TJRN - 0834392-64.2022.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 00:05
Decorrido prazo de 4ª Defensoria Cível de Natal em 16/07/2025 23:59.
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14/06/2025 00:14
Decorrido prazo de FABIO PERRUCI DE PAIVA em 13/06/2025 23:59.
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11/06/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:55
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 11:32
Conclusos para despacho
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17/02/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 01:24
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0834392-64.2022.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a contestação juntada aos autos (ID 140631440), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe permitida a produção de prova.
P.
I.
Natal/RN, 27 de janeiro de 2025.
LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Unidade/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
27/01/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 11:55
Juntada de ato ordinatório
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24/01/2025 13:59
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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07/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo: 0834392-64.2022.8.20.5001 AUTOR: IRAN DE MOURA PEGADO REU: ERIJOSANTONY GALVAO GAMA DECISÃO Da análise dos autos, verifico que o réu foi citado na Cadeia Pública de Natal/RN e, conforme certidão sob id. 127684998, decorreu o prazo sem que a parte tenha oferecido contestação.
Nesse sentido, merece aplicação no presente caso o art. 72 do Código de Processo Civil: Art. 72.
O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade.
II - ao réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.Parágrafo único.
A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.
Por tais motivos, nomeio curador(a) especial, o(a) defensor(a) público(a) que atua neste juízo, o(a) qual deverá ser intimado(a) pessoalmente, para apresentar defesa no prazo legal, conforme artigo 5º, LV, da Constituição Federal, artigo 72, II, parágrafo único do CPC e Súmula 196 do STJ.
Determino que a secretaria habilite o membro da DPE/RN no feito, bem como observe a obrigatoriedade das intimações e demais expedientes de forma pessoal (art. 183, CPC), bem como a garantia dos prazos em dobro para todas as suas manifestações (art. 186, CPC), salvo os prazos mais benéficos descritos em lei específica.
Após, decorrido o prazo supra delineado, apresentado defesa, INTIME-SE a parte autora para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias.
P.I.C.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Ricardo Tinôco de Góes Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) M.C.F -
27/11/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 12:54
Outras Decisões
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05/08/2024 17:13
Conclusos para despacho
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05/08/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 05:44
Decorrido prazo de ERIJOSANTONY GALVAO GAMA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 05:44
Decorrido prazo de ERIJOSANTONY GALVAO GAMA em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 12:41
Juntada de diligência
-
15/03/2024 10:26
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 19:34
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 19:34
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 14:55
Juntada de Certidão
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31/08/2023 10:21
Juntada de aviso de recebimento
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31/08/2023 10:21
Juntada de Certidão
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21/08/2023 15:07
Juntada de Certidão
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18/08/2023 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 16:19
Juntada de Certidão
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25/04/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 07:06
Conclusos para despacho
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11/04/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 02:41
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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25/03/2023 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2023 12:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/03/2023 16:38
Expedição de Mandado.
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23/02/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 10:31
Conclusos para despacho
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06/02/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 22:38
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/01/2023 15:52
Juntada de Petição de certidão
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17/12/2022 09:31
Expedição de Mandado.
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07/12/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 00:23
Conclusos para despacho
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05/12/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 15:45
Juntada de ata da audiência
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14/11/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
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14/11/2022 15:06
Juntada de aviso de recebimento
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01/11/2022 12:33
Juntada de Certidão
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24/10/2022 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2022 15:23
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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24/10/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 15:19
Audiência conciliação designada para 29/11/2022 15:00 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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02/09/2022 12:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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12/08/2022 15:51
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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08/08/2022 09:52
Decorrido prazo de FABIO PERRUCI DE PAIVA em 03/08/2022 23:59.
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08/08/2022 09:52
Expedição de Certidão.
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08/08/2022 09:52
Decorrido prazo de FABIO PERRUCI DE PAIVA em 03/08/2022 23:59.
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13/07/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 08:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2022 11:57
Conclusos para decisão
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11/07/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 07:47
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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07/07/2022 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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06/07/2022 22:48
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 14:36
Outras Decisões
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06/07/2022 12:56
Conclusos para decisão
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05/07/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2022 16:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a iran de souza.
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30/06/2022 04:33
Conclusos para decisão
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22/06/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 14:55
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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