TJRN - 0847236-12.2023.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 00:30
Decorrido prazo de KEVEN FELIPE SILVA DO NASCIMENTO em 19/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2025 23:02
Juntada de diligência
-
09/09/2025 22:54
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 05:45
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:45
Decorrido prazo de EVERTON SILVA MACEDO em 01/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal , 315, 2º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738995 - Email: [email protected] Processo nº: 0847236-12.2023.8.20.5001 DESPACHO Renove-se a intimação para o advogado apresentar as alegações finais do seu constituinte, no prazo de cinco dias, contados da intimação.
Não o fazendo, intime-se o réu para constituir novo advogado para sua defesa, ou manifestar o interesse que sua defesa fique sob a cargo da Defensoria Pública Estadual.
Ainda, nesse ultimo caso, oficie-se a OAB/RN para os fins do art.
XI, do art. 34 do seu Estatuto.
Natal/RN, 13 de agosto de 2025 ALCEU JOSE CICCO Juiz de Direito -
24/08/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 00:42
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 00:42
Decorrido prazo de EVERTON SILVA MACEDO em 12/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 2º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738995 - Email: [email protected] Número do Processo: 0847236-12.2023.8.20.5001 - Autor: Ministério Público Estadual Classe Processual: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Réu: KEVEN FELIPE SILVA DO NASCIMENTO TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 30 de junho de 2025, pelas 08:30h, na sala de audiências desta 12ª Vara Criminal desta Comarca, no Fórum Miguel Seabra Fagundes, onde presente se encontrava o Dr.
Alceu Cicco, Juiz de Direito, comigo Estagiária de Pós Graduação no final nominada, bem assim, através de videoconferência, a Representante do Ministério Público em exercício neste Juízo, a Dra.
Roberta de Fátima Alves Pinheiro, o Defensor Públic, Dr.
Pedro Amorim Carvalho de Souza e ainda o acusado Keven Felipe Silva do Nascimento, custodiado na Penitenciária Estadual de Alcalçuz/RN, além das testemunhas/declarante indicadas na Denúncia: Gabriel Costa Paulucci, Wagner Wendell da Silva Barbosa e Jonas Gabriel da Silva Costa.
Aberta a audiência, o MM Juiz, por meio eletrônico, com respectivo arquivo gravado em DVD/CD, que passa a ser parte integrante deste termo e do processo, após as devidas qualificações, tomou o Depoimento/Declarações das Testemunhas/Declarante, indicadas na Denúncia, tudo através de videoconferência, por meio do sistema Microsoft Teams – CNJ.
Ato contínuo, o MM.
Juiz facultou ao acusado o direito de ter entrevista reservada com seu Defensor e em seguida foi o réu qualificado, cientificado da imputação feita pelo Ministério Público, bem como do direito de permanecer calado, de não responder às perguntas que lhe forem formuladas, não importando o silêncio em confissão e nem podendo ser interpretado em prejuízo da defesa, passando ao interrogatório, na forma prevista no art. 187, § 2º, do CPP, alterado pela Lei nº 10.792/2003.
Finalizada a instrução, inexistindo requerimento das partes para diligencias nos termos do art. 402 do CPP, o MM.
Juiz de Direito concedeu a palavra ao Ministério Publico para apresentação de suas Alegações Finais orais, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, tudo gravado em mídia digital, logo após o MM.
Juiz concedeu a palavra ao Advogado do réu que requereu que suas Alegações Finais fossem feitas por Memoriais, o que foi deferido pelo MM.
Juiz que determinou que a secretaria judiciária abra vista dos autos pelo prazo de 5 dias à Defesa para que esta junte suas alegações finais na forma requerida.
Juntada as Alegações Finais pela Defesa os autos sejam conclusos para sentença.
Nada mais havendo, deu-se por encerrada a audiência e finalizado este termo.
Eu, Anny Beatriz Morais Pereira, Estagiária de Pós Graduação, o digitei, ficando os participantes dispensados de assinar o termo.
O referido é verdade e dou fé. -
04/08/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 00:42
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:42
Decorrido prazo de EVERTON SILVA MACEDO em 21/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 2º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738995 - Email: [email protected] Número do Processo: 0847236-12.2023.8.20.5001 - Autor: Ministério Público Estadual Classe Processual: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Réu: KEVEN FELIPE SILVA DO NASCIMENTO TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 30 de junho de 2025, pelas 08:30h, na sala de audiências desta 12ª Vara Criminal desta Comarca, no Fórum Miguel Seabra Fagundes, onde presente se encontrava o Dr.
Alceu Cicco, Juiz de Direito, comigo Estagiária de Pós Graduação no final nominada, bem assim, através de videoconferência, a Representante do Ministério Público em exercício neste Juízo, a Dra.
Roberta de Fátima Alves Pinheiro, o Defensor Públic, Dr.
Pedro Amorim Carvalho de Souza e ainda o acusado Keven Felipe Silva do Nascimento, custodiado na Penitenciária Estadual de Alcalçuz/RN, além das testemunhas/declarante indicadas na Denúncia: Gabriel Costa Paulucci, Wagner Wendell da Silva Barbosa e Jonas Gabriel da Silva Costa.
Aberta a audiência, o MM Juiz, por meio eletrônico, com respectivo arquivo gravado em DVD/CD, que passa a ser parte integrante deste termo e do processo, após as devidas qualificações, tomou o Depoimento/Declarações das Testemunhas/Declarante, indicadas na Denúncia, tudo através de videoconferência, por meio do sistema Microsoft Teams – CNJ.
Ato contínuo, o MM.
Juiz facultou ao acusado o direito de ter entrevista reservada com seu Defensor e em seguida foi o réu qualificado, cientificado da imputação feita pelo Ministério Público, bem como do direito de permanecer calado, de não responder às perguntas que lhe forem formuladas, não importando o silêncio em confissão e nem podendo ser interpretado em prejuízo da defesa, passando ao interrogatório, na forma prevista no art. 187, § 2º, do CPP, alterado pela Lei nº 10.792/2003.
Finalizada a instrução, inexistindo requerimento das partes para diligencias nos termos do art. 402 do CPP, o MM.
Juiz de Direito concedeu a palavra ao Ministério Publico para apresentação de suas Alegações Finais orais, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, tudo gravado em mídia digital, logo após o MM.
Juiz concedeu a palavra ao Advogado do réu que requereu que suas Alegações Finais fossem feitas por Memoriais, o que foi deferido pelo MM.
Juiz que determinou que a secretaria judiciária abra vista dos autos pelo prazo de 5 dias à Defesa para que esta junte suas alegações finais na forma requerida.
Juntada as Alegações Finais pela Defesa os autos sejam conclusos para sentença.
Nada mais havendo, deu-se por encerrada a audiência e finalizado este termo.
Eu, Anny Beatriz Morais Pereira, Estagiária de Pós Graduação, o digitei, ficando os participantes dispensados de assinar o termo.
O referido é verdade e dou fé. -
02/07/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 11:18
Juntada de documento de comprovação
-
30/06/2025 10:58
Audiência Instrução realizada conduzida por 30/06/2025 08:30 em/para 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
30/06/2025 10:58
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/06/2025 08:30, 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
04/06/2025 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 10:57
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 10:55
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 10:40
Expedição de Ofício.
-
23/04/2025 11:06
Juntada de notícia de fato
-
12/03/2025 01:48
Decorrido prazo de EVERTON SILVA MACEDO em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:38
Decorrido prazo de EVERTON SILVA MACEDO em 11/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 01:05
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal Contato: (84) 36738995 - Email: [email protected] Processo nº: 0847236-12.2023.8.20.5001 DECISÃO Trata-se de processo com audiência designada para o dia 19/06/2025.
Considerando que a audiência foi equivocadamente designada para um feriado (Corpus Christi), necessário se faz o reaprazamento do ato.
Assim REDESIGNO a audiência para o dia 30/06/2025, às 08:30 horas.
Intimem-se as partes e testemunhas.
Natal/RN, 23 de janeiro de 2025.
ALCEU JOSE CICCO Juiz de Direito -
28/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 08:59
Audiência Instrução redesignada conduzida por 30/06/2025 08:30 em/para 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
28/02/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 01:25
Decorrido prazo de EVERTON SILVA MACEDO em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 09:19
Outras Decisões
-
23/01/2025 07:26
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 12:13
Audiência Instrução designada conduzida por 19/06/2025 08:30 em/para 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
18/12/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:00
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
13/12/2024 16:17
Recebida a denúncia contra KFSN
-
11/12/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 04:46
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
07/12/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAR ADVOGADO ID. 136687430 - Despacho -
22/11/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 17:55
Juntada de diligência
-
17/10/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 13:45
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:08
Determinada Requisição de Informações
-
03/06/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 12:13
Juntada de Petição de denúncia
-
29/05/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 10:13
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
21/03/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 14:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/09/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:15
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
31/08/2023 13:15
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
31/08/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/08/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 09:31
Declarada incompetência
-
28/08/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 08:20
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 07:50
Distribuído por sorteio
-
22/08/2023 07:49
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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