TJRN - 0804374-91.2024.8.20.5162
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Extremoz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Número do Processo: 0804374-91.2024.8.20.5162 Parte Autora: I.
G.
A.
D.
C.
Parte Ré: HAPVIDA - Assistência Médica Ltda DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição de Id 162681827 e seguintes.
Extremoz/RN, data do sistema. (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) MARK CLARK SANTIAGO ANDRADE JUIZ DE DIREITO POR DESIGNAÇÃO -
05/09/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 09:11
Juntada de documento de comprovação
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17/07/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 09:48
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 09:39
Juntada de ata da audiência
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06/06/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 16:06
Conclusos para decisão
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28/05/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:28
Decorrido prazo de ANDRE MENESCAL GUEDES em 15/05/2025 06:00.
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11/05/2025 05:50
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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11/05/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Número do Processo: 0804374-91.2024.8.20.5162 Parte Autora: I.
G.
A.
D.
C.
Parte Ré: HAPVIDA - Assistência Médica Ltda DESPACHO Em petição de ID. 148078290 a parte autora informou acerca de um possível descumprimento de liminar de ID. 138436980.
Desse modo, INTIME-SE a parte requerida para que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, manifeste-se nos autos.
Após, com ou sem resposta, autos conclusos para decisão.
Extremoz/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) MARK CLARK SANTIAGO ANDRADE Juiz de Direito por designação -
07/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:29
Conclusos para decisão
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06/05/2025 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/04/2025 01:38
Decorrido prazo de ANDRE MENESCAL GUEDES em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:34
Decorrido prazo de ANDRE MENESCAL GUEDES em 23/04/2025 23:59.
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11/04/2025 01:31
Decorrido prazo de RAUL MOISES HENRIQUE REGO em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:22
Decorrido prazo de RAUL MOISES HENRIQUE REGO em 10/04/2025 23:59.
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08/04/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:11
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 09/06/2025 11:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Extremoz, #Não preenchido#.
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31/03/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:41
Recebidos os autos.
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28/03/2025 11:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Extremoz
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27/03/2025 12:30
Outras Decisões
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26/03/2025 15:49
Conclusos para decisão
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03/02/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 04:14
Decorrido prazo de HAPVIDA - Assistência Médica Ltda em 21/01/2025 23:59.
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14/12/2024 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2024 18:17
Juntada de diligência
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14/12/2024 01:06
Decorrido prazo de RAUL MOISES HENRIQUE REGO em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:12
Decorrido prazo de RAUL MOISES HENRIQUE REGO em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 14:57
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 10:05
Concedida em parte a Medida Liminar
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10/12/2024 15:24
Conclusos para decisão
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13/11/2024 15:30
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 21:47
Juntada de Petição de outros documentos
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz Processo: 0804374-91.2024.8.20.5162 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: I.
G.
A.
D.
C.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: JAQUELINE DA SILVA ALVES REU: HAPVIDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA DESPACHO Considerando que os documentos acostados impõem dúvidas à hipossuficiência alegada na exordial, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que preenche os requisitos para a concessão da justiça gratuita, sob pena de indeferimento do benefício, nos termos do art. 99, § 2º do CPC, podendo a parte, no referido prazo, renunciar à gratuidade judiciária, pagando as custas processuais pertinentes.
Não efetuado o recolhimento e/ou mantido o pedido de gratuidade, autos conclusos.
Cumpra-se.
Extremoz/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) MARK CLARK SANTIAGO ANDRADE Juiz de Direito em Substituição Legal -
11/11/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 12:09
Determinada a emenda à inicial
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08/11/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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