TJRN - 0804869-21.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:08
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 17/09/2025 23:59.
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11/09/2025 00:26
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 00:26
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 00:26
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 10/09/2025 23:59.
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05/09/2025 00:09
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 04/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:35
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0804869-21.2024.8.20.5103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando que restaram inexitosas as tentativas de localização de bens existentes em nome da(s) parte(s) executada(s), bem como diante da previsão constante do art. 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o presente processo por 01 (um) ano, e determino que a Secretaria cumpra o seguinte: a) mantenham-se os autos SUSPENSOS, com a ressalva de que a suspensão é válida por 01 (um) ano.
Passado o período referido, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 3º, do CPC. 2.
Publicada diretamente via Sistema PJe.
Intimem-se.
Cumpra-se, devendo o processo permanecer SUSPENSO, com a informação no sistema acerca do dia da suspensão no sistema.
Passado o período da SUSPENSÃO, sem nenhuma informação nova, REMETAM-SE AO ARQUIVO, registrando a ocorrência no sistema (art. 921, § 2º, CPC), INDEPENDENTE DE NOVA CONCLUSÃO.
E, após o prazo de 01 (um) ano do arquivamento e transcurso do prazo da prescrição intercorrente, intimem-se o exequente para manifestação, em 15 (quinze) dias, providenciando-se a conclusão em seguida.
Currais Novos/RN, data e horário constantes no PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito em Substituição Legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
01/09/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/08/2025 13:14
Conclusos para decisão
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27/08/2025 13:12
Juntada de Petição de comunicações
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27/08/2025 02:54
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: ALICE EMILAINE DE MELO THIAGO LUIZ DE FREITAS Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade intimar a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tome ciência do resultado da pesquisa (ID 161728820) e indique meios para o prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
PROCESSO: 0804869-21.2024.8.20.5103 REQUERENTE: JOSE DOS SANTOS FERREIRA REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) CURRAIS NOVOS/RN, 25 de agosto de 2025. ___________________________________ ADRIANA MARIA DOS SANTOS MENESES (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
25/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 09:27
Juntada de Certidão
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21/08/2025 14:37
Juntada de Certidão
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21/08/2025 07:50
Outras Decisões
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20/08/2025 11:58
Conclusos para decisão
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20/08/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:35
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0804869-21.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JOSE DOS SANTOS FERREIRA Réu: CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cálculos atualizados do débito, acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
CURRAIS NOVOS 12/08/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
12/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:29
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) em 08/08/2025.
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09/08/2025 00:10
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) em 08/08/2025 23:59.
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18/07/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 00:06
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO em 17/07/2025 23:59.
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28/06/2025 00:24
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO Prezado(a) Senhor(a), Pelo presente ato, nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
Transcorrido tal prazo, sem o pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, na forma do art. 525 do CPC.
PROCESSO: 0804869-21.2024.8.20.5103 REQUERENTE: JOSE DOS SANTOS FERREIRA REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) CURRAIS NOVOS/RN, 24 de junho de 2025. ___________________________________ JULIANA REGINA DOS SANTOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
24/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/06/2025 13:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 17:30
Recebidos os autos
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08/06/2025 17:30
Juntada de intimação de pauta
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12/02/2025 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/02/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 13:46
Conclusos para decisão
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12/02/2025 13:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/02/2025 01:47
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:47
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:47
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 03:02
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:30
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) em 06/02/2025 23:59.
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21/01/2025 13:41
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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19/01/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2025 14:26
Juntada de Petição de apelação
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17/12/2024 12:26
Juntada de aviso de recebimento
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17/12/2024 12:25
Desentranhado o documento
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17/12/2024 10:57
Juntada de aviso de recebimento
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13/12/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:30
Julgado procedente o pedido
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09/12/2024 16:19
Conclusos para decisão
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08/12/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 17:58
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 11:23
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 11:23
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 10:07
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 10:07
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 05/11/2024 23:59.
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22/10/2024 11:32
Juntada de termo
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17/10/2024 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 21:49
Outras Decisões
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16/10/2024 07:58
Conclusos para decisão
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15/10/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 18:00
Outras Decisões
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13/10/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
13/10/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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