TJRN - 0803323-98.2024.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803323-98.2024.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apodi/RN, 2 de setembro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) LACY LUCENA BARRA Servidor(a) -
02/09/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 03:59
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 03:59
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803323-98.2024.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUIS AVELINO GOMES REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Em caso de inexistência de ativos em nome do executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
06/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 10:02
Conclusos para despacho
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06/08/2025 10:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/08/2025 10:01
Processo Reativado
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06/08/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 09:17
Juntada de Certidão
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24/06/2025 09:14
Juntada de termo
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23/06/2025 14:21
Recebidos os autos
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23/06/2025 14:21
Juntada de intimação de pauta
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10/04/2025 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/04/2025 11:17
Decorrido prazo de apelada em 09/04/2025.
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10/04/2025 00:37
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:37
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 09/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:11
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:09
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 04:21
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:00
Juntada de Petição de apelação
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24/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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24/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 09:51
Julgado improcedente o pedido
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14/02/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 10/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 23/01/2025 23:59.
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09/01/2025 10:19
Juntada de aviso de recebimento
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11/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 02:10
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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07/12/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 21:50
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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27/11/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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21/11/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIS AVELINO GOMES.
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08/11/2024 15:35
Conclusos para despacho
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08/11/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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