TJRN - 0803680-67.2022.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 11:26
Desentranhado o documento
-
03/07/2025 11:26
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
03/07/2025 11:25
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:12
Decorrido prazo de CICERO REGINO GUIMARAES em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0803680-67.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: CICERO REGINO GUIMARAES Advogado: Advogados do(a) REQUERENTE: ABEL ICARO MOURA MAIA - RN0012240A, ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 Parte Ré: REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
Advogado: Advogado do(a) REQUERIDO: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 29 de maio de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
29/05/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:00
Juntada de ato ordinatório
-
28/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 09:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2025 07:51
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 00:45
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 18:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
19/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0803680-67.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: CICERO REGINO GUIMARAES Advogado(s) do reclamante: ABEL ICARO MOURA MAIA, ADRIANO CLEMENTINO BARROS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADRIANO CLEMENTINO BARROS Demandado: BANCO PAN S.A.
Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA DESPACHO Intime-se o(a)(s) advogado(a)(s) da parte exequente, para, no prazo de cinco dias, exibir o eventual contrato de honorários, sob pena dos valores requeridos (ID 137295247), a título de honorários contratuais, serem liberados em favor do exequente.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, à conclusão para SENTENÇA EXTINTIVA.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
15/05/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
29/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0803680-67.2022.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: CICERO REGINO GUIMARAES Polo Passivo: BANCO PAN S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a determinação constante no DESPACHO, procedo a INTIMAÇÃO da parte exequente, por seu advogado(a), para, no prazo 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito.
O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 26 de março de 2025.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
26/03/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 00:41
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 00:10
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 25/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 11:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2024 05:13
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 04:09
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
29/11/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
29/11/2024 01:15
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 28/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 21:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/11/2024 05:29
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
25/11/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
22/11/2024 05:19
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
22/11/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
15/11/2024 01:13
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 14/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 12:50
Juntada de ato ordinatório
-
30/10/2024 10:12
Recebidos os autos
-
30/10/2024 10:12
Juntada de despacho
-
08/07/2024 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/07/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 02:04
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:31
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2024 12:56
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
06/06/2024 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 02:42
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 02:42
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 03/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 08:24
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 08:24
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 21/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 10:44
Juntada de Petição de apelação
-
29/04/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:24
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 05:06
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 23/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
15/11/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
15/11/2023 01:17
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
15/11/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
15/11/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
15/11/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2023 20:10
Juntada de Petição de laudo pericial
-
16/08/2023 07:46
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 13:26
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 04:35
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 24/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 07:24
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
10/07/2023 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 00:39
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 17:04
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
28/03/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 07:26
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 08:58
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 14:33
Expedição de Ofício.
-
26/08/2022 14:33
Expedição de Ofício.
-
29/07/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 11:39
Juntada de termo
-
13/07/2022 01:30
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
12/07/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 09:37
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 09:37
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 17:11
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 20/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 22:04
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2022 08:51
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 22:15
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 23:37
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 15:01
Juntada de Ofício
-
09/03/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2022 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 08:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/03/2022 18:16
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/07/2024 12:22