TJRN - 0881612-58.2022.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
31/07/2025 15:49
Outras Decisões
 - 
                                            
18/07/2025 10:21
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/07/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/07/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/06/2025 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/06/2025 22:38
Juntada de diligência
 - 
                                            
28/04/2025 16:57
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
20/02/2025 07:27
Juntada de termo
 - 
                                            
16/02/2025 04:12
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
28/01/2025 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
22/11/2024 06:22
Publicado Intimação em 14/11/2024.
 - 
                                            
22/11/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
 - 
                                            
13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE NATAL - 6ª VEFT Fórum Fazendário da Comarca de Natal - Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, nº 34, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-275 e-mail: [email protected] - Telefone/Whatsapp: 84 3673-8671 Processo: 0881612-58.2022.8.20.5001 Exequente: Município de Natal Executado: Espólio de RAIMUNDO PINTO MENDONÇA registrado(a) civilmente como RAIMUNDO PINTO MENDONCA e outros (3) DECISÃO Trata-se de execução ajuizada entre as partes acima dispostas na qual, após citação por carta (id 124561314), houve penhora parcial pelo SISBAJUD e infrutífera por RENAJUD, conforme certidão (id 126018723).
Após expedição de mandado de intimação de penhora, o oficial de justiça certificou, em diligência (id 132493156), que Terezinha Ferreira Mendonça, então representante do espólio, estaria com alzheimer, motivo pelo qual não efetuou a intimação da penhora.
Intimado a se manifestar, o Município requereu a substituição do representante do espólio, indicando Cláudio Ferreira Mendonça como administrador provisório e pugnando pela sua citação. É o que importa mencionar.
Decido.
No caso em análise, a parte exequente requereu a substituição da atual representante do espólio para constar como novo representante do espólio CLAUDIO FERREIRA MENDONCA, CPF: *50.***.*47-87, tendo em vista que a atual representante é Terezinha Ferreira Mendonça, a qual está sem condições de ser intimada, conforme certidão de id 132493156.
Assim sendo, defiro o pedido de substituição do representante do espólio, pelo que determino a retificação do polo passivo para constar Espólio de RAIMUNDO PINTO MENDONÇA, representado por CLAUDIO FERREIRA MENDONCA – CPF: 650.979.474- 87.
Em seguida, à Secretaria para que expeça carta de citação em nome do Espólio de RAIMUNDO PINTO MENDONÇA, representado por CLAUDIO FERREIRA MENDONCA, a ser realizada no endereço que consta na petição de id 133873733, qual seja, RUA ALMIRANTE ARY PARREIRAS, Nº 279, A.
ALECRIM.
NATAL/RN.
CEP 59040-220, Cel. (84) 3211-4173, 9 88740865.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) KEITY MARA FERREIRA DE SOUZA E SABOYA Juíza de Direito - 
                                            
12/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/11/2024 15:52
Outras Decisões
 - 
                                            
31/10/2024 11:15
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/10/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/10/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/09/2024 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
30/09/2024 19:15
Juntada de diligência
 - 
                                            
23/09/2024 09:59
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
16/07/2024 08:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/07/2024 11:07
Juntada de termo
 - 
                                            
08/07/2024 14:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/06/2024 04:18
Decorrido prazo de Espólio de RAIMUNDO PINTO MENDONÇA, Representado por TEREZINHA FERREIRA MENDONÇA em 25/06/2024 23:59.
 - 
                                            
27/06/2024 04:18
Juntada de entregue (ecarta)
 - 
                                            
13/06/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
21/03/2024 14:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/01/2024 03:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/01/2024 03:57
Decorrido prazo de Município de Natal em 24/01/2024 23:59.
 - 
                                            
07/11/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/09/2023 15:58
Outras Decisões
 - 
                                            
30/08/2023 09:23
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/08/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/08/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/05/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/05/2023 16:18
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/04/2023 07:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/03/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/10/2022 20:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/09/2022 22:02
Juntada de Petição de certidão de dívida ativa
 - 
                                            
19/09/2022 22:02
Juntada de Petição de certidão de dívida ativa
 - 
                                            
19/09/2022 22:01
Juntada de Petição de certidão de dívida ativa
 - 
                                            
19/09/2022 22:01
Juntada de Petição de certidão de dívida ativa
 - 
                                            
19/09/2022 22:01
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/09/2022 22:00
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0877361-26.2024.8.20.5001
Sebastiao Lourenco da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/11/2024 16:33
Processo nº 0854946-49.2024.8.20.5001
Cicero Izidro da Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Janaina Faria de Novaes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/08/2024 19:09
Processo nº 0800287-15.2024.8.20.5123
Alice Paz da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/11/2024 12:32
Processo nº 0854946-49.2024.8.20.5001
Estado do Rio Grande do Norte
Espolio de Cicero Izidro da Silva
Advogado: Janaina Faria de Novaes
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/08/2025 04:13
Processo nº 0800287-15.2024.8.20.5123
Alice Paz da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/03/2024 11:17