TJRN - 0906357-05.2022.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal PROCESSO: 0906357-05.2022.8.20.5001 AUTOR(A): RACA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME DEMANDADO(A): ALDEMIR BATISTA DE MEDEIROS JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 163930904 ), no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Natal/RN, 18 de setembro de 2025.
ANDRIE MACEDO DE ANDRADE Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
18/09/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 13:13
Juntada de ato ordinatório
-
14/09/2025 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2025 10:31
Juntada de diligência
-
06/09/2025 01:43
Decorrido prazo de RODRIGO DE SOUZA CAMARGOS em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 12:23
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 06:08
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0906357-05.2022.8.20.5001 AUTOR: RACA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME RÉU: ALDEMIR BATISTA DE MEDEIROS JUNIOR DECISÃO Intimada para se manifestar acerca da diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, a parte autora acostou aos autos a petição de Id. 154084928, por meio da qual pleiteou a citação do réu através do seu sócio, no endereço e por meio dos telefones indicados.
Considerando que há comprovação nos autos que Aldemir Batista de Medeiros Júnior é o único sócio da empresa ré, sendo empresa individual, proceda-se com a tentativa de citação da empresa demandada através do referido representante, por meio dos contatos eletrônicos (83) 99946-9035; (83) 98129-1973; e (83) 99946-8972, nesta ordem, nos termos da Portaria Conjunta de nº. 28/2020 – TJRN e da Resolução de nº. 313/2020 do CNJ, conforme pleiteado na petição de Id. 154084928.
Restando infrutífera a diligência, cite-se no endereço indicado na referida petição.
Caso contrário, caberá à parte autora apresentar endereço atualizado do requerido ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
13/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:44
Outras Decisões
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09/06/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 12:38
Juntada de Certidão
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14/05/2025 00:30
Decorrido prazo de RODRIGO DE SOUZA CAMARGOS em 13/05/2025 23:59.
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22/04/2025 10:32
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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22/04/2025 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0906357-05.2022.8.20.5001 AUTOR: RACA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME RÉU: ALDEMIR BATISTA DE MEDEIROS JUNIOR DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de ofícios às operadoras de telefonia móvel, uma vez que entendo ser incabível a referida diligência, com a finalidade de descobrir o endereço das partes do processo, eis que tal providência compete à parte interessada, não comportando a transferência desse ônus ao Poder Judiciário.
Indefiro, ainda, a consulta ao RENAJUD, uma vez que se trata de sistema com finalidade diversa.
Considerando o lapso temporal transcorrido desde a última pesquisa, renove-se a consulta ao INFOJUD, para fins de tentativa de obtenção do atual endereço do demandado.
Encontrando endereço diverso dos já diligenciados, cite-se.
Caso contrário, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o atualizado o demandado ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
11/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:32
Outras Decisões
-
22/02/2025 15:42
Conclusos para despacho
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21/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 04:50
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0906357-05.2022.8.20.5001 AUTOR: RACA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME RÉU: ALDEMIR BATISTA DE MEDEIROS JUNIOR DECISÃO Intimada, a parte autora acostou aos autos a petição de ID. 137702001, por meio da qual pleiteou a pesquisa de endereço do réu junto ao SIEL.
Indefiro o pedido mencionado, uma vez que o sistema disponibilizado pela Justiça Eleitoral (SIEL) destina-se à busca de endereços de pessoas físicas, enquanto a parte ré é uma pessoa jurídica.
Intime-se, pois, a parte demandante para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço atualizado do demandado ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
14/02/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:22
Outras Decisões
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06/12/2024 07:22
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
06/12/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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03/12/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 01:17
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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22/11/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0906357-05.2022.8.20.5001 AUTOR: RACA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME RÉU: ALDEMIR BATISTA DE MEDEIROS JUNIOR DECISÃO Intimada para se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, a parte autora acostou aos autos a petição de ID. 133987125, por meio da qual pleiteou a consulta de endereço da parte ré nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Compulsando os autos, verifica-se que foi realizada a pesquisa de endereço do requerido junto aos sistemas INFOJUD (ID. 104934700) e SISBAJUD (ID. 125751337), sem êxito.
Indefiro a renovação da pesquisa no SISBAJUD, visto que realizada há menos de um ano.
Indefiro também a consulta ao RENAJUD, uma vez que se trata de sistema com finalidade diversa.
Intime-se, pois, a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço atualizado do demandado ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
18/11/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:52
Outras Decisões
-
21/10/2024 18:23
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:29
Juntada de ato ordinatório
-
01/10/2024 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 19:28
Juntada de diligência
-
19/09/2024 14:03
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 18:05
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/09/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 20:03
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 15:47
Outras Decisões
-
29/02/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 14:37
Juntada de diligência
-
19/09/2023 07:51
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 08:48
Juntada de ato ordinatório
-
10/07/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 22:19
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 12:23
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2023 22:37
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 12:08
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 23:54
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 23:54
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 23:33
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 23:15
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 23:11
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 23:06
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 23:02
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 22:57
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 17:15
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:58
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:43
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:28
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:14
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
27/10/2022 14:33
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 12:03
Juntada de custas
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20/10/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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