TJRN - 0804715-86.2022.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/03/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:34
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0802620-46.2025.8.20.0000
-
14/03/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 03:06
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 03:06
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:12
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:24
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:24
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:10
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 17/02/2025 23:59.
-
17/01/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 10:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/12/2024 00:19
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:16
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:11
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:10
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 11/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
07/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
05/12/2024 23:53
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
05/12/2024 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
05/12/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 18:32
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 16:42
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) 0804715-86.2022.8.20.5001 Espólio de MARGARIDA MARIA DE CARVALHO e outros (3) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC/2015, e em cumprimento ao despacho proferido, INTIMO as partes, através de seus representantes legais, para se pronunciarem acerca dos cálculos e/ou informações apresentados(as) pela COJUD, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 1 de novembro de 2024 HILANA DANTAS SERENO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
01/11/2024 15:37
Juntada de cálculo
-
25/06/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 10:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/06/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
22/06/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:30
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:30
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:41
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:47
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 19/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 13:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 13:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) 0804715-86.2022.8.20.5001 Espólio de MARGARIDA MARIA DE CARVALHO e outros (3) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC/2015, e em cumprimento ao despacho proferido, INTIMO as partes, através de seus representantes legais, para se pronunciarem acerca dos cálculos e/ou informações apresentados(as) pela COJUD, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 14 de maio de 2024 HILANA DANTAS SERENO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/05/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
14/05/2024 15:39
Juntada de cálculo
-
09/04/2024 17:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/04/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 08:48
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 08:48
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 07:36
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 07:36
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:12
Outras Decisões
-
16/02/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 06:17
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:17
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 15/02/2024 23:59.
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19/12/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 07:56
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 07:55
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 04:42
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 04:42
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 11:28
Conclusos para despacho
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28/10/2023 06:50
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 06:39
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 27/10/2023 23:59.
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25/10/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 05:25
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 05:25
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 22:21
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
15/08/2023 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
14/08/2023 08:52
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
14/08/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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14/08/2023 08:28
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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14/08/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0804715-86.2022.8.20.5001.
NATUREZA DO FEITO: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152).
POLO ATIVO: MARIA JOSE DA CUNHA e outros.
POLO PASSIVO: Estado do Rio Grande do Norte.
Vistos.
Retifique-se a autuação do feito, incluindo no polo ativo o ESPÓLIO DE MARGARIDA MARIA DE CARVALHO, representado por IONARA AQUINO DE CARVALHO, conforme requerido (ID 102197009).
Ademais, DEFIRO o pedido formulado, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias, para o cumprimento do pronunciamento judicial anterior que determinou a juntada de documentos indispensáveis ao processamento do feito, sob pena de extinção.
Registre-se que a declaração deverá dispor que a parte não requereu a execução do presente título judicial no processo de origem ou em outra unidade judicial do Rio Grande do Norte, nem requereu as mesmas diferenças remuneratórias através de ação ordinária.
Na declaração, deve constar expressamente a numeração específica do título executivo formado em ação coletiva objeto da execução.
Eventual pedido de dilação de prazo deverá comprovar, na forma documental, a justa causa (evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário), nos termos do art. 223, § 1º, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento de plano do pedido de prorrogação.
A ausência de juntada do documento poderá ocasionar a extinção do feito sem resolução de mérito por se tratar de documento indispensável para o processamento regular do feito.
Natal/RN, data registrada no sistema.
BRUNO LACERDA BEZERRA FERNANDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/08/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 06:07
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 06:07
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 01/08/2023 23:59.
-
05/07/2023 20:32
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0804715-86.2022.8.20.5001.
Natureza do feito: Cumprimento de Sentença.
Polo ativo: MARIA JOSE DA CUNHA, MIRIAM GONCALVES DE MENEZES Polo passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Vistos.
Intime-se a parte promovida para, querendo, manifestar-se acerca do pedido de habilitação formulado (ID 102197016), no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, data registrada no sistema.
BRUNO LACERDA BEZERRA FERNANDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
03/07/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 08:47
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
01/07/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 05:52
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 10:52
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
22/05/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
22/05/2023 10:45
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
22/05/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 08:16
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 08:16
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 02:34
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:56
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 09/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 11:10
Recebidos os autos
-
08/03/2023 11:10
Juntada de ato ordinatório
-
09/08/2022 21:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/08/2022 20:55
Juntada de Certidão
-
07/08/2022 00:14
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 01/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 15:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/06/2022 05:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 01:20
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 07/06/2022 23:59.
-
21/05/2022 09:39
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 18/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 09:39
Decorrido prazo de SYLVIA DUTRA E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 15:45
Juntada de Petição de apelação
-
13/04/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/04/2022 12:47
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 01:26
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 04/04/2022 23:59.
-
26/03/2022 03:43
Decorrido prazo de MARTA MARIA DE CARVALHO em 25/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 01:09
Decorrido prazo de MIRIAM GONCALVES DE MENEZES em 25/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 01:09
Decorrido prazo de MARIA DO CEU MARTINS em 25/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 07:40
Decorrido prazo de SYLVIA DUTRA E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 07:22
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CUNHA em 22/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 01:27
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA DE CARVALHO em 22/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 23:02
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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